Mato Grosso

Patrulha Rural cumpre mandado de prisão de homem com 14 passagens criminais

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Policiais militares da Patrulha Rural do 4º Comando Regional identificaram e prenderam, nesta quinta-feira (13.11), um homem com mandado de prisão em aberto e 14 passagens criminais, em área rural de Itiquira (363 km de Cuiabá).

As equipes receberam informações de que havia um grupo invadindo terras às margens do rio que leva o nome do município.

Durante desdobramento da Operação Tolerância Zero, em uma área conhecida como Piquiri, os militares receberam denúncia de que pessoas estariam invadindo uma Área de Preservação Permanente, embargada judicialmente.

O local estaria sendo desmatado para construção de casas à beira do rio, pertencente a uma fazenda.

Diante dos fatos, as equipes se deslocaram até o local e identificaram o suspeito, que relatou ter sido contratado para realizar uma limpeza de uma área de mata, que alegou ser de pose do contratante. No entanto, em rondas, os policiais militares não constataram indícios de crime ambiental.

Os policiais militares identificaram o homem possui mandado de prisão em aberto, expedindo pela Justiça de Pedra Pedra e outras 14 passagens criminais por diversos furtos, lesão corporal, ameaças, tráfico ilícito de drogas, conduzir veículo sob influência de álcool, desobediência e resistência.

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O suspeito foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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