Mato Grosso

Moradores de Itaúba e Cuiabá ganham R$ 100 mil no Nota MT

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Um morador de Cuiabá e outro de Itaúba foram contemplados nesta quinta-feira (10.08) com a maior premiação do Nota MT, de R$ 100 mil. Leandro Vieira da Silva e Eliana Cristina Hartmann Macedo, respectivamente, concorreram aos 1.010 prêmios que são sorteados mensalmente para quem está cadastrado no Programa e pede o CPF na Nota MT.

Ao todo, foram 1.005 consumidores mato-grossenses premiados no Nota MT. As premiações de R$ 50 mil foram para Francis Alexandre Lembi, de Cuiabá, Mailon Roger Maciel de Souza, de Sorriso, e Vanessa Cirilio Dobrovoski, de Alta Floresta.

Outras cinco pessoas foram contempladas com os prêmios de R$ 10 mil, são elas: Clademir Ferreira, de Cuiabá e Novaldo Francisco Rodrigues, de Cuiabá, Jecy Naiane Campos Arruda, de Várzea Grande, Simone Grace Vila, de Cáceres, e Sirlei da Silva Anholeto, de Sinop.

Os demais sorteados vão receber R$ 500, sendo que cinco deles foram premiados duas vezes, com bilhetes diferentes, e recebem o valor acumulado de R$ 1.000. A lista completa dos ganhadores pode ser acessada no site ou aplicativo do Nota MT.

Para o secretário adjunto de Projetos Estratégicos da Secretaria de Fazenda, Vinícius Simioni, o programa Nota MT beneficia não só o cidadão que pede o CPF na nota. As empresas ganham com um ambiente concorrencial mais justo e o Estado também ganha com o incremento na arrecadação.

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“É um sistema de ‘ganha-ganha’. O consumidor ganha ao ter a segurança de que está comprando de uma empresa idônea, que vai fazer o recolhimento do imposto. Não só o usuário ganha, como também o Estado, que tem a certeza que a arrecadação vai acontecer, e as empresas que têm um ambiente melhor, com uma concorrência leal”, afirmou Vinícius Simioni.

Todos os sorteios do Nota MT também são acompanhados por auditores da Controladoria Geral do Estado (CGE), que é responsável pelo processo de auditoria do programa, analisando dados, rotinas computacionais e procedimentos operacionais, garantido da lisura dos concursos.

“A CGE tem participado desde o início do Nota MT justamente para providências essa lisura do processo. Fazemos a auditoria tanto no algoritmo, quanto na seleção dos dados, que são os bilhetes gerados e sorteados. Assim como são feitas duas etapas no sorteio, a CGE faz uma terceira etapa repetindo todo esse processo”, explica o auditor da CGE Jonathas Eide Fujii.

O sorteio do Nota MT foi realizado no Palácio Paiaguás e acompanhado pelo secretário adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária, Kleber Geraldino, pelos auditores da CGE Márcio Costa e Aprigio Freitas e pelo superintendente de Gerenciamento de Projetos da Sefaz, Gilson Pregely. Servidores da coordenadoria do Nota MT também participaram.

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Lado Social

Além dos consumidores contemplados nos sorteios, as entidades sociais indicadas por eles recebem o valor correspondente a 20% de cada premiação. Juntas, elas vão receber R$ 180 mil para investir em serviços e ações aos seus assistidos.

No sorteio realizado nesta quinta-feira (10.08) as instituições escolhidas pelos ganhadores dos prêmios de maior valor – R$ 100 mil, foram o Hospital de Câncer e as Obras Sociais Irmão Antônio, de Cuiabá.

Dentre as entidades indicadas pelos ganhadores de R$ 50 mil e R$ 10 mil está a Associação de Amigos da Criança com Câncer De Mato Grosso (AACC), de Cuiabá e as APAEs de Guarantã do Norte, Alta Floresta, Barra do Garças, Alto Araguaia, Sorriso e Sinop.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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