Mato Grosso

IPVA de veículos com placas finais 5, 6 e 7 pode ser pago com desconto de 3% até esta terça-feira (22)

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Os proprietários de veículos com placas terminadas em 5, 6 e 7 devem ficar atentos ao prazo para garantir o desconto de 3% no pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025. O benefício é válido até esta terça-feira (22.4).

Após essa data, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento do imposto em até oito vezes consecutivas ou realizar o pagamento integral sem desconto até o dia 30 de abril.

O calendário de vencimento do IPVA 2025 foi organizado de acordo com o final da placa, com prazos distribuídos entre os meses de março, abril e maio. Para os veículos com placas terminadas em 8, 9 e 0, o desconto de 5% será concedido até 12 de maio, e o de 3% até 20 de maio. O prazo final para pagamento sem desconto ou da primeira parcela será 30 de maio de 2025.

No caso de parcelamento, cada parcela deve ter valor mínimo equivalente a 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT) vigente no mês. Todas as parcelas devem ser quitadas até dezembro de 2025, sem possibilidade de prorrogação.

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As guias para pagamento estão disponíveis no site oficial da Secretaria de Fazenda (www.5.sefaz.mt.gov.br). O contribuinte pode emitir o documento informando o número do Renavam ou do chassi do veículo.

Para quem perdeu o prazo

Proprietários de veículos com placas terminadas em 1, 2, 3 e 4 que não pagaram o IPVA em março perderam o direito ao desconto. Os valores agora estão sujeitos à cobrança de juros e multa por atraso, mas ainda podem ser parcelados em até seis vezes.

Desconto do Nota MT

Participantes do programa Nota MT também podem obter abatimento adicional no IPVA. Os pontos acumulados podem ser utilizados para desconto de até R$ 700, valor que pode ser somado aos descontos previstos no calendário.

Para isso, é necessário acessar o site ou aplicativo do Nota MT e resgatar os pontos antes de emitir a guia de pagamento. Após a confirmação da aplicação do desconto, o contribuinte pode escolher a forma de pagamento e gerar o boleto no site da Sefaz. O resgate dos pontos deve ser feito com pelo menos dois dias de antecedência ao vencimento do imposto, conforme o final da placa.

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Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Polícia Civil de MT institui protocolo para atendimento e investigação de pessoas desaparecidas

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A Polícia Civil de Mato Grosso publicou a Resolução nº 130/2026/CSPJC-MT, que institui o Protocolo de Atendimento e Investigação de Pessoas Desaparecidas, estabelecendo procedimentos padronizados para garantir maior agilidade, integração e eficiência na busca e localização de pessoas desaparecidas em todo o Estado.

A normativa, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de junho, está alinhada à Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e à Política Estadual sobre o tema, reforçando a atuação integrada entre os órgãos de segurança pública, saúde, assistência social e demais instituições envolvidas.

O Núcleo de Pessoas Desaparecidas da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) foi estabelecido como órgão central de assessoramento técnico às demais unidades da Polícia Civil de Mato Grosso, além de ser responsável pelo gerenciamento e integração das informações relativas a pessoas desaparecidas e pessoas sem identificação no Estado.

Entre as principais diretrizes previstas pela resolução está a obrigatoriedade do registro imediato do boletim de ocorrência de desaparecimento, sem a necessidade de aguardar qualquer prazo para comunicação do fato. Também está prevista a instauração do Procedimento de Investigação de Pessoa Desaparecida (PIPD), no Sistema Geia, com a adoção de diligências preliminares e emergenciais para localização da vítima.

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A resolução ainda estabelece procedimentos para coleta de material genético de familiares e inserção das informações no Banco Nacional de Perfis Genéticos (CODIS), além de disciplinar que exames de confronto de DNA para identificação de cadáveres ou restos mortais somente poderão ser realizados mediante prévio registro de ocorrência de desaparecimento.

Outra medida prevista é a obrigatoriedade do cadastro dos casos no módulo Abitus do Sistema Geia, com inclusão de fotografia, elaboração de cartazes e preenchimento das entrevistas necessárias para ampliar as chances de localização. Quando a pessoa for encontrada, deverá ser registrado um novo boletim de ocorrência com a natureza “Localização de Pessoa Desaparecida”, permitindo a atualização e baixa das informações nos sistemas oficiais.

A resolução também define que, nas sedes das Delegacias Regionais e nos municípios que possuem núcleos de investigação de homicídios, essas equipes atuarão como pontos focais para o tratamento dos casos.

De acordo com a resolução, nos casos em que houver indícios de desaparecimento criminoso, a natureza “Desaparecimento de Pessoa” deverá ser mantida no boletim de ocorrência, sendo acrescentadas outras naturezas penais, como sequestro ou homicídio, conforme a evolução das investigações.

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Com a instituição do protocolo, a Polícia Civil busca uniformizar os procedimentos em todas as unidades do Estado, fortalecer a integração entre os órgãos envolvidos e garantir maior celeridade e efetividade nas ações voltadas à localização de pessoas desaparecidas e ao atendimento de seus familiares.

Fonte: Governo MT – MT

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