Mato Grosso

Intermat adere a sistema nacional para acelerar escrituração de terras públicas em MT

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O Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) passou a utilizar as plantas topográficas e memoriais descritivos certificados pelo Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em processos de regularização fundiária de glebas públicas e áreas devolutas. A medida vai resultar em maior eficiência e agilidade para regularização fundiária de aproximadamente 1 milhão de hectares de terras públicas pertencentes ao estado de Mato Grosso.

“A mudança no uso de peças padronizadas resultará em inúmeros benefícios, sendo que o principal deles é acelerar ainda mais o processo de escrituração a partir da eliminação de alguns trâmites, resultando em maior eficiência no fluxo dos processos de regularização fundiária em áreas rurais”, destaca o presidente do Intermat, Francisco Serafim.

Entre as vantagens estão a eliminação de pendências de peças técnicas na etapa de análise técnica; padronização da planta topográfica e do memorial descritivo; planta topográfica e memorial descritivo vinculados a uma base de dados nacional e autenticação via QR Code das peças técnicas.

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Da forma como era feita anteriormente, o tempo de análise se estendia porque muitos profissionais apresentavam documentos fora do padrão estabelecido, gerando pendências e reincidências de notificação em um mesmo processo de regularização fundiária.

Agora, com a apresentação dos documentos certificados, o próprio SIGEF gera as peças padronizadas e não haverá necessidade de assinatura das peças por parte dos analistas e chefias.

Além disso, os imóveis não poderão se sobrepor ao imóvel em regularização, pois o sistema do Incra não irá aceitar a certificação até que a questão que envolva as divisas seja resolvida entre as partes.

Os processos que estavam em andamento no Intermat seguem normalmente, já que a Portaria nº 132/2023 também prevê o uso de peças técnicas não certificadas.

A regularização fundiária em Mato Grosso ganhou agilidade nos últimos quatro anos, com investimento de R$ 27,7 milhões do Governo do Estado, e a entrega de 12.200 imóveis urbanos e rurais em todo o estado.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Batalhão Ambiental da PM prende homem transportando 52 unidades de pescado irregular

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O Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) apreendeu 52 unidades do peixe piraputanga que estavam sendo transportadas irregularmente dentro de um caminhão-tanque, nesta quarta-feira (29.4), em Várzea Grande. Na ação, um homem, de 37 anos, foi preso em flagrante pela equipe policial.

Conforme o boletim de ocorrência, os policiais da unidade atenderam a uma denúncia, repassada pelo setor de inteligência, que informava sobre um caminhão-tanque que estaria transportando pescado irregular, saindo da região de Porto Jofre pela manhã em direção a Várzea Grande.

Em diligências, o veículo foi encontrado próximo ao Trevo do Lagarto, conduzido por um homem. Durante a busca veicular, a equipe localizou uma caixa térmica contendo duas bandas de pescado, aparentando ser da espécie pintado. Próximo à caixa térmica, também foi encontrado um saco plástico com uma rede de emalhar de cerca de 60 metros de comprimento.

Em continuidade à busca veicular, foi localizado, na cabine do caminhão, um saco plástico contendo 52 unidades de pescado da espécie piraputanga.

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Ao ser questionado sobre a procedência e propriedade do pescado, o condutor afirmou ser o proprietário do material apreendido, alegando que o transportava para consumo próprio. Ele também disse às autoridades policiais que não possuía Carteira de Pescador.

Diante da situação, o homem foi enquadrado nas restrições previstas na Lei Estadual nº 12.197/2023, conhecida como Lei do Transporte Zero, que estabelece proibições relacionadas à captura, transporte e comercialização de pescado de piraputanga e outras 11 espécies no Estado de Mato Grosso.

O suspeito também recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia Especializada do Meio Ambiente da Polícia Judiciária Civil para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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