Mato Grosso

Indústrias de óleo vegetal terão ICMS diferido na importação de matéria-prima até julho

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A 27ª Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat), realizada nesta sexta-feira (23.5), aprovou por unanimidade o diferimento do ICMS nas operações de importação de óleo de algodão refinado e semi-refinado por indústrias de alimentação beneficiárias do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic). A medida tem validade até 31 de julho e busca garantir a continuidade da produção diante da escassez de matéria-prima no mercado interno.

A decisão foi motivada pela situação crítica enfrentada por empresas do setor. A Icofort Agroindustrial S.A. e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias de Alimentação em Mato Grosso (SIAMT) solicitaram uma autorização para importar cinco mil toneladas de óleo de algodão refinado e semi-refinado. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec) emitiu nota técnica favorável ao pedido, considerando a importação uma solução emergencial até que a produção local se normalize.

“É uma medida necessária, pois estamos no período de entressafra e o mercado local não tem matéria-prima para a produção do óleo vegetal. O prazo para o diferimento ficou definido até 31 de julho e foi adequado para que as indústrias não enfrentem paralisações”, explicou o secretário-adjunto de Indústria, Comércio e Incentivos Programáticos, Anderson Lombardi.

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O tratamento tributário diferenciado terá validade de 60 dias e se soma a outras medidas adotadas pelo Governo de Mato Grosso para preservar a competitividade da indústria local. A reunião também foi marcada pelo reconhecimento da atuação conjunta entre poder público e setor produtivo.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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