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Governo de MT regulamenta decreto sobre moratória da soja e concessão de incentivos

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O Governo de Mato Grosso publicou, nesta terça-feira (30.12), o decreto que regulamenta o artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, que trata dos critérios para concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial. A norma, que define regras relacionadas à chamada moratória da soja, entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

A partir dessa data, empresas que participem de acordos, tratados ou compromissos nacionais ou internacionais que imponham restrições à expansão da agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica ficarão impedidas de receber benefícios fiscais ou áreas públicas do Estado.

A regulamentação foi editada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7774. Inicialmente, a eficácia da lei foi suspensa por liminar, mas o ministro relator Flávio Dino reconsiderou parcialmente a decisão e restabeleceu os efeitos do artigo 2º a partir de 2026. A posição foi confirmada pelo plenário da Corte.

Para o governador em exercício Otaviano Pivetta, o decreto traz previsibilidade e segurança jurídica à política de incentivos do Estado.

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“O Estado não interfere em decisões privadas das empresas, mas também não pode conceder benefícios públicos a quem adota restrições que vão além da legislação brasileira. O decreto deixa isso claro, estabelece critérios objetivos e garante segurança jurídica para quem produz dentro da lei”, afirmou.

O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, reforçou que o decreto não cria novas exigências ambientais nem interfere em acordos privados do setor produtivo.

“A adesão à moratória da soja é uma decisão privada das empresas. O que o Estado faz é estabelecer que benefícios fiscais e concessão de terrenos públicos devem estar alinhados à legislação ambiental brasileira e ao interesse público, garantindo segurança jurídica, livre concorrência e desenvolvimento econômico”, disse.

O texto do decreto reforça que a adesão a compromissos privados é uma escolha das empresas, no exercício da livre iniciativa. No entanto, o Estado não é obrigado a conceder incentivos a quem adota restrições superiores às previstas na legislação nacional.

A norma esclarece ainda que as vedações não se aplicam a benefícios fiscais concedidos de forma geral a todo um segmento econômico, nem a casos de imunidade, não incidência, diferimento ou suspensão do ICMS. Incentivos concedidos até 31 de dezembro de 2025 não serão afetados.

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Também foram definidos os procedimentos de fiscalização e eventual revogação de benefícios, com garantia de contraditório e ampla defesa às empresas envolvidas. A análise dos casos caberá ao Conselho de Desenvolvimento Empresarial, com participação das secretarias de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Fazenda, além da Procuradoria Geral do Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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Forças de segurança apreendem 250 quilos de cocaína e causam prejuízo de R$ 15 milhões às facções criminosas

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Uma ação integrada de policiais do 4º Comando Regional, do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e da Polícia Federal resultou na apreensão de 250 quilos de cocaína, na tarde deste domingo (3.5), em Pedra Preta. O prejuízo causado às facções criminosas com a apreensão é avaliado em cerca de R$ 15 milhões. Um homem foi preso em flagrante por tráfico ilícito de drogas.

A apreensão ocorreu durante a Operação Hórus-Território Livre, que intensifica o combate aos crimes de tráfico de entorpecentes na região de fronteira. As equipes receberam informações de que um veículo suspeito, um caminhão baú, estaria transportando material ilícito pela BR-364.

Diante da denúncia, foi montada uma barreira policial no km 169 da rodovia, nas proximidades de Pedra Preta. Durante as abordagens, os policiais interceptaram um caminhão do tipo baú de mudanças. Ao ser questionado, o motorista apresentou nota fiscal informando o transporte de colchões, porém não possuía o manifesto de transporte de carga, o que levantou suspeitas.

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Na verificação da carga, os policiais identificaram indícios de adulteração nas embalagens plásticas dos colchões, que estavam violadas e reembaladas com fita adesiva. Além disso, foram constatadas diferenças de peso entre os volumes, reforçando a suspeita de ocultação de ilícitos.

Ao realizarem a abertura de um dos colchões, os militares localizaram tabletes de substância análoga ao cloridrato de cocaína. Diante da confirmação, o caminhão e o motorista foram encaminhados à sede da Polícia Federal em Rondonópolis para a inspeção completa da carga.

Durante a checagem detalhada, foram encontrados 226 tabletes da droga, totalizando aproximadamente 250 quilos de cocaína, distribuídos em 14 volumes. Todo o material apreendido, junto com o suspeito, foi entregue à Polícia Federal.

Fonte: Governo MT – MT

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