Mato Grosso

CGE e PGE reforçam proibição do uso de bens públicos nas eleições

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O uso de bens, materiais e serviços públicos em campanhas eleitorais é proibido. Essa vedação já está em vigor em 2026, com caráter permanente, ou seja, não se restringe apenas ao período eleitoral. A orientação integra cartilha elaborada pela Controladoria Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) para instruir agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre o que é vedado e o que é permitido nas eleições gerais deste ano.

Entre as condutas irregulares estão, por exemplo, o uso de carros oficiais para ir a comícios, a gravação de vídeos de campanha em repartições públicas e a realização de reuniões políticas em prédios governamentais.

A cartilha chama atenção ainda para o uso indevido da estrutura administrativa em benefício de candidaturas. Isso inclui a impressão de materiais de campanha em equipamentos do órgão, o uso de telefone, internet ou e-mail institucional para divulgar candidaturas, bem como a utilização de sistemas e ferramentas disponíveis no ambiente governamental — inclusive de inteligência artificial — para a produção de conteúdo político.

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Outro ponto destacado é a proibição do uso de símbolos institucionais em manifestações eleitorais. Servidores não podem utilizar uniformes, logotipos ou qualquer elemento que associe a imagem do órgão público a posicionamentos políticos, nem vincular explicitamente o cargo que ocupam a preferências eleitorais.

Durante o expediente, a vedação é ainda mais clara: não é permitido desempenhar qualquer atividade relacionada a campanhas, como distribuir material de candidatos, organizar agendas ou produzir conteúdos eleitorais para redes sociais.

De acordo com a CGE e a PGE, o respeito a essas normas é fundamental para assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e preservar a integridade da administração pública. O descumprimento pode resultar em responsabilização administrativa, civil e eleitoral.

A cartilha reforça que o servidor público pode participar do processo democrático, desde que fora do horário de expediente, sem o uso de recursos públicos e sem a utilização da função pública para influenciar eleitores.

Em caso de dúvidas, deve-se formalizar consulta à CGE ou à PGE.

Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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