Mato Grosso

Bombeiros resgatam homem vítima de choque elétrico no topo de prédio durante chuva

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) resgatou, nesta quarta-feira (17.9), um trabalhador que sofreu uma descarga elétrica no topo de um prédio no município de Sinop (a 480 km de Cuiabá). A vítima, no entanto, não resistiu à gravidade do choque elétrico e morreu.

A equipe do 4º Batalhão Bombeiro Militar (4º BBM) foi acionada por volta das 15h20 e uma unidade de resgate foi empenhada para o atendimento. No local, constatou que o incidente ocorreu em uma área elevada, a aproximadamente 10 metros de altura. Segundo informações preliminares, a vítima realizava serviços na cobertura do prédio, durante uma chuva, quando sofreu a descarga elétrica.

Como a vítima encontrava-se em parada cardiorrespiratória (PCR), foi necessário acionar também a equipe de salvamento em altura, a fim de garantir o acesso seguro do médico intervencionista até o topo do prédio.

Com o acesso estabelecido, a equipe médica iniciou imediatamente os protocolos de reanimação cardiopulmonar (RCP), enquanto a equipe de salvamento montava um sistema de rapel guiado para viabilizar a descida segura da vítima e dos bombeiros militares.

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Após cerca de 45 minutos de tentativas de reanimação, o trabalhador não resistiu e morreu no local. O corpo foi entregue à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).

O CBM-MT reforça o alerta sobre os riscos de descargas elétricas, especialmente em trabalhos realizados em altura. Em situações como essa, é fundamental não tocar na vítima e acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros pelo número 193.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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