Agronegócio

Setor de bioinsumos aguarda definições do governo para destravar avanços

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Após a sanção da Lei nº 15.070/2024, que estabeleceu o marco regulatório para bioinsumos no Brasil, o setor agrícola se depara com desafios e oportunidades na implementação dessa legislação. Especialistas destacam que o sucesso dessa iniciativa depende de ações coordenadas e estratégicas por parte do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Desafios

De acordo com a Associação Brasileira de Indústrias de Bioinsumos (Abinbio), quatro ações principais são essenciais para a efetividade do marco legal:

  1. Desenvolvimento de regulamentações claras e eficientes: É fundamental que o Mapa elabore diretrizes específicas que facilitem a aplicação prática da lei, garantindo que todos os agentes do setor compreendam e sigam as novas normas.

  2. Atualização constante frente às inovações tecnológicas: O setor de bioinsumos está em rápida evolução. Portanto, é crucial que as regulamentações acompanhem essas mudanças para não se tornarem obsoletas e para promover a adoção de novas tecnologias.

  3. Equilíbrio entre os interesses dos stakeholders: Produtores, pesquisadores, agricultores e ambientalistas possuem perspectivas distintas. O Mapa deve mediar esses interesses para assegurar que a legislação atenda às necessidades de todos, promovendo um ambiente colaborativo. ​

  4. Implementação de sistemas eficientes de registro, controle e fiscalização: Para garantir a qualidade e a segurança dos bioinsumos, é necessário que o Mapa estabeleça mecanismos robustos de monitoramento e avaliação, evitando a comercialização de produtos inadequados. ​

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A nova legislação também abre espaço para incentivos fiscais e tributários destinados a estimular a pesquisa, desenvolvimento, produção e uso de bioinsumos na agropecuária. Esses benefícios podem fortalecer a sustentabilidade e a inovação no setor, alinhando práticas agrícolas com a preservação ambiental e a segurança alimentar. ​

Outro ponto crucial é a capacitação dos produtores rurais para o uso adequado de bioinsumos. Além disso, o desenvolvimento de infraestrutura para pesquisa, produção e distribuição desses produtos é essencial para atender à demanda crescente e assegurar a qualidade dos insumos disponibilizados no mercado. ​

Em suma, a efetividade da Lei nº 15.070/2024 dependerá de uma implementação cuidadosa e colaborativa, envolvendo governo, setor privado e produtores rurais. A adoção de bioinsumos representa um passo significativo rumo a uma agricultura mais sustentável e inovadora no Brasil.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Vazio sanitário já esta em vigor e impõe controle rigoroso contra ferrugem asiática

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O vazio sanitário da soja, período em que a presença de plantas vivas da oleaginosa é proibida em todo o território nacional, já esta em vigor. A medida é o principal instrumento de controle da ferrugem asiática, fungo de alta letalidade que, se não combatido, pode dizimar lavouras inteiras. Com o início do protocolo em diversos estados, o setor agropecuário mobiliza-se para eliminar plantas voluntárias, as chamadas “tigueras”, que servem como ponte verde para a sobrevivência do patógeno entre as safras.

O cronograma nacional respeita as peculiaridades climáticas de cada região, garantindo que o ciclo do fungo seja interrompido de forma coordenada.

Estado Início do Vazio Término do Vazio
Paraná 10 de junho 10 de setembro
Mato Grosso 15 de junho 15 de setembro
Mato Grosso do Sul 15 de junho 15 de setembro
Bahia (Região I) 26 de junho 7 de outubro
Goiás 1º de julho 30 de setembro
Minas Gerais 1º de julho 30 de setembro
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No ciclo 2025/26, o Brasil consolidou números expressivos, com a área plantada nacional atingindo aproximadamente 48 milhões de hectares. Esse volume de produção exige um manejo fitossanitário cada vez mais rigoroso. Especialistas ressaltam que, sem a interrupção do cultivo, a pressão de inóculo do fungo na safra seguinte torna-se exponencialmente maior, elevando o custo de produção devido ao aumento necessário no número de aplicações de fungicidas, que podem chegar a seis ou sete vezes em uma única temporada.

A recomendação técnica é clara: qualquer planta de soja emergente deve ser eliminada em até 30 dias após a germinação ou antes de atingir o estádio V4. O descumprimento das normas acarreta penalidades administrativas, mas o maior prejuízo é o risco à produtividade da safra 2026/27, que no Oeste baiano tem o plantio autorizado apenas a partir de 8 de outubro.

A conformidade com o vazio sanitário não é apenas uma obrigação legal, mas um seguro contra a quebra de produtividade. Com o mercado internacional atento à qualidade do grão brasileiro, o controle rigoroso de doenças é um ativo competitivo que mantém o país como o maior fornecedor global de soja. O desafio para os próximos meses é garantir que o monitoramento seja feito em 100% da área, impedindo que “pontes verdes” comprometam o potencial produtivo da maior safra do planeta.

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Fonte: Pensar Agro

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