Agronegócio

Resolução cria linha de crédito para liquidar ou amortizar dívidas rurais

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Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (22.09), a Resolução CMN nº 5.247, que cria linha de crédito rural para liquidar ou amortizar operações de dívidas de produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos climáticos adversos.

A linha de crédito é proveniente da Medida Provisória nº 1.316, que abre crédito extraordinário de R$ 12 bilhões, e será criada com fontes de recursos supervisionadas pelo Ministério da Fazenda (MF), com o objetivo de permitir a liquidação ou a amortização de: parcelas ou operações de crédito rural de custeio e de investimento, inclusive aquelas que já tenham sido objeto de renegociação ou de prorrogação, contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e contratadas pelos demais produtores rurais; e Cédulas de Produto Rural (CPRs).

“Esse é um desdobramento da MP assinada pelo presidente Lula, que disponibiliza R$ 12 bilhões para renegociação de dívidas. São as regras para os produtores, que estão endividados. É um alívio às famílias do campo que sofreram com perdas por causa do clima. É uma nova oportunidade com prazos estendidos e condições especiais para os produtores”, explicou o ministro Carlos Fávaro.

Os limites de crédito são de até R$ 250 mil para beneficiários do Pronaf; até R$ 1,5 milhão para beneficiários do Pronamp; e até R$ 3 milhões para os demais produtores rurais. Quando envolver cooperativa de produção agropecuária, o limite de crédito será de R$ 50 milhões e de até R$ 10 milhões quando envolver associações e condomínios de produtores rurais.

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Os limites de crédito são cumulativos por mutuário nas contratações de operações em 2025 e 2026, em uma ou mais instituições financeiras.

Segundo a Resolução, somente poderão ser liquidadas ou amortizadas com a linha de crédito as operações de crédito rural de custeio e investimento e as CPRs originalmente contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024, que estavam em situação de adimplência em 30 de junho de 2024 e que: estavam em situação de inadimplência em 5 de setembro de 2025; ou tenham sido renegociadas ou prorrogadas com vencimento da parcela ou da operação previsto para o período de 5 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2027 e estejam em situação de adimplência na data de contratação desta linha de crédito.

Podem acessar a linha de crédito produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos dois anos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024, em decorrência de enxurradas, alagamentos, inundações, chuva de granizo, chuvas intensas, tornados, onda de frio, geada, vendaval, seca ou estiagem; e tenham registrado duas perdas de, no mínimo, 20% do rendimento médio da produção em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas, conforme informação disponibilizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

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O prazo para a contratação da linha de crédito será até 10 de fevereiro de 2026, e o prazo de pagamento será de até nove anos, incluído até um ano de carência, de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário.

A taxa de juros das novas operações será definida a partir da remuneração dos recursos supervisionados pelo Ministério da Fazenda, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e, quando aplicável, pelas instituições financeiras credenciadas.

Produtores enquadrados no Pronaf terão taxa de 2% ao ano. Já para beneficiários do Pronamp, a taxa será de 4% ao ano. Para os demais produtores rurais, a remuneração será de 6% ao ano.

A Resolução também cria linha de crédito rural com recursos livres das instituições financeiras, com o objetivo de permitir a liquidação ou a amortização do crédito rural. Esta linha tem prazo de contratação até 15 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Vazio sanitário já esta em vigor e impõe controle rigoroso contra ferrugem asiática

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O vazio sanitário da soja, período em que a presença de plantas vivas da oleaginosa é proibida em todo o território nacional, já esta em vigor. A medida é o principal instrumento de controle da ferrugem asiática, fungo de alta letalidade que, se não combatido, pode dizimar lavouras inteiras. Com o início do protocolo em diversos estados, o setor agropecuário mobiliza-se para eliminar plantas voluntárias, as chamadas “tigueras”, que servem como ponte verde para a sobrevivência do patógeno entre as safras.

O cronograma nacional respeita as peculiaridades climáticas de cada região, garantindo que o ciclo do fungo seja interrompido de forma coordenada.

Estado Início do Vazio Término do Vazio
Paraná 10 de junho 10 de setembro
Mato Grosso 15 de junho 15 de setembro
Mato Grosso do Sul 15 de junho 15 de setembro
Bahia (Região I) 26 de junho 7 de outubro
Goiás 1º de julho 30 de setembro
Minas Gerais 1º de julho 30 de setembro
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No ciclo 2025/26, o Brasil consolidou números expressivos, com a área plantada nacional atingindo aproximadamente 48 milhões de hectares. Esse volume de produção exige um manejo fitossanitário cada vez mais rigoroso. Especialistas ressaltam que, sem a interrupção do cultivo, a pressão de inóculo do fungo na safra seguinte torna-se exponencialmente maior, elevando o custo de produção devido ao aumento necessário no número de aplicações de fungicidas, que podem chegar a seis ou sete vezes em uma única temporada.

A recomendação técnica é clara: qualquer planta de soja emergente deve ser eliminada em até 30 dias após a germinação ou antes de atingir o estádio V4. O descumprimento das normas acarreta penalidades administrativas, mas o maior prejuízo é o risco à produtividade da safra 2026/27, que no Oeste baiano tem o plantio autorizado apenas a partir de 8 de outubro.

A conformidade com o vazio sanitário não é apenas uma obrigação legal, mas um seguro contra a quebra de produtividade. Com o mercado internacional atento à qualidade do grão brasileiro, o controle rigoroso de doenças é um ativo competitivo que mantém o país como o maior fornecedor global de soja. O desafio para os próximos meses é garantir que o monitoramento seja feito em 100% da área, impedindo que “pontes verdes” comprometam o potencial produtivo da maior safra do planeta.

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Fonte: Pensar Agro

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