Agronegócio

Receita Federal promove Ação de Conformidade Declara Agro – Aeronaves

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A Receita Federal está realizando a Ação de Conformidade Declara Agro – Aeronaves. A ação visa promover a conformidade tributária dos contribuintes do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (IRPF) que exploram a atividade rural e que efetuaram despesas de aquisição, operação ou manutenção de aeronaves não enquadradas como despesa da atividade rural para fins de IRPF. As despesas foram identificadas a partir do Livro-Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

Os contribuintes selecionados receberão comunicados via correios e por meio da caixa postal eletrônica, dentro do ambiente de atendimento virtual e-CAC. Nesta fase, foram emitidos comunicados a 79 contribuintes de todas as regiões do país. Esses contribuintes deduziram despesas num total de R$ 190,6 milhões nos anos de 2021 a 2023 e, assim, reduziram seu Imposto de Renda em R$ 52,4 milhões.

Os contribuintes comunicados terão até o próximo dia 31/10/2025 para regularizar sua situação. Para que não haja incidência de multa de ofício, é preciso excluir as despesas indevidas em Declaração de Ajuste Anual do IRPF retificadora e recolher a diferença de Imposto de Renda devido.

Após esse prazo, esses contribuintes estarão sujeitos ao lançamento de ofício do Imposto de Renda, ocasião em que incidirá a multa de ofício de 75% sobre a diferença do imposto apurada pela fiscalização.

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Os contribuintes que não receberem o comunicado nesta fase da ação de conformidade, mas que também efetuaram despesas indevidas, podem regularizar sua situação, pois também poderão ser notificados nas fase seguintes.

Em agosto de 2024 foi realizada a primeira fase desta ação, alcançando 42 contribuintes com R$ 78,7 milhões em despesas indevidas, onde 79% deles se regularizaram.

A Receita Federal tem priorizado ações de conformidade tributária como forma de reduzir litígios, estimular o cumprimento voluntário e ampliar a recuperação de créditos tributários de forma mais eficaz e menos punitiva.

Por que nem todos os gastos com aeronaves podem ser contabilizados como despesa da atividade rural no IRPF?

Como critério geral, para que as despesas de custeio e os investimentos possam ser deduzidos na apuração do resultado tributável da atividade rural, eles devem ser necessários à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora e devem estar relacionados com a natureza da atividade rural exercida.

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Os utensílios e bens, tratores, implementos e equipamentos, máquinas, motores, veículos de carga ou utilitários devem ser de emprego exclusivo na exploração da atividade rural.

No sentido de orientar os contribuintes, a Receita Federal publicou em seu sítio na internet o “Perguntas e Respostas IRPF 2024”, onde a dedutibilidade de despesas com aeronaves é tratada nas perguntas nº 539 e 540. Outra fonte de orientação é a Solução de Consulta Cosit nº 204/2023, também disponível no site da RFB.

Assim, a Receita Federal entende que aeronaves destinadas ao transporte de pessoas e suas bagagens pessoais, ainda que utilizadas para atividades comerciais, administrativas e de gestão dos negócios do agropecuarista, não se enquadram como utilizadas exclusivamente na atividade rural. Dessa forma, esses gastos não podem ser considerados como essenciais para fins de IRPF.

Enquadram-se no conceito de emprego exclusivo na atividade rural as aeronaves de modelos específicos para aplicação aérea de sementes, alevinos, defensivos agrícolas, fertilizantes e outros.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Tratado entra em vigor nesta sexta e inaugura nova fase para as exportações brasileiras

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A entrada em vigor provisória do acordo comercial entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a União Europeia, nesta sexta-feira (1º.05), inaugura uma nova etapa para as exportações brasileiras. A redução imediata de tarifas para mais de 5 mil produtos não significa apenas vender mais barato para a Europa. Na prática, o acordo muda a régua de competitividade do Brasil em um mercado de alto poder de compra, forte exigência sanitária e crescente pressão ambiental.

O impacto inicial será mais visível na indústria. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), mais de 80% dos bens exportados pelo Brasil à União Europeia passam a ter tarifa zero já na primeira fase. Dos 2.932 produtos que terão imposto eliminado agora, 2.714 são industriais. A lista inclui máquinas, equipamentos, produtos químicos, metalurgia, componentes mecânicos e materiais elétricos.

Mas o efeito para o agronegócio não deve ser lido apenas pela porteira. A maior oportunidade está na agroindústria, nos alimentos processados, nos insumos, nas máquinas agrícolas, nos equipamentos de irrigação, na cadeia de embalagens, na logística e em segmentos capazes de agregar valor à produção primária. O Brasil já é competitivo em volume. O desafio, agora, será capturar margem.

A União Europeia é o segundo maior parceiro comercial do Brasil, atrás apenas da China. Em 2025, a corrente de comércio entre os dois lados chegou a cerca de US$ 100 bilhões, com exportações brasileiras de US$ 49,8 bilhões e importações de US$ 50,3 bilhões. Apesar do tamanho da relação, a participação do Brasil nas compras totais europeias ainda é baixa: cerca de 1,6%, segundo estudo divulgado pela ApexBrasil.

Esse dado ajuda a explicar a aposta do governo e do setor privado. O acordo não muda apenas tarifas; ele tenta recolocar o Brasil em um mercado no qual o país tem presença relevante, mas ainda concentrada em commodities. A pauta brasileira para a União Europeia segue marcada por petróleo bruto, café não torrado, soja, celulose e minérios. A abertura tarifária cria espaço para diversificação, mas não garante avanço automático.

No agro, os produtos mais sensíveis terão tratamento diferente. Carne bovina, carne de frango, açúcar, etanol, arroz e mel entram em regimes de cotas, com volumes limitados e implantação gradual. A União Europeia autorizou, por exemplo, uma cota de 99 mil toneladas de carne bovina do Mercosul com tarifa de 7,5%, sem acesso livre total. Para aves, a cota será de 180 mil toneladas, com tarifa zero e faseamento em cinco anos. No açúcar, não haverá nova cota para o Brasil: 180 mil toneladas de açúcar bruto de cana para refino entram com tarifa zero dentro de uma cota já existente.

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O desenho mostra que a abertura agrícola será controlada. A União Europeia buscou proteger seus produtores em cadeias politicamente sensíveis, sobretudo carne, açúcar e aves. Além das cotas, o acordo prevê salvaguardas bilaterais: se houver aumento de importações capaz de causar dano ou ameaça de dano a setores europeus, a redução tarifária pode ser suspensa ou revista.

Para o produtor brasileiro, isso significa que o ganho não virá apenas por volume. A disputa será por regularidade, rastreabilidade, sanidade, padronização e cumprimento de exigências ambientais. A própria Comissão Europeia afirma que, a partir do fim de 2026, apenas produtos livres de desmatamento poderão entrar no mercado europeu em cadeias como soja, carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma.

É nesse ponto que o acordo deixa de ser apenas comercial e passa a ter efeito estratégico dentro da porteira. Quem exporta ou fornece para exportadores terá de comprovar origem, aderência sanitária, documentação e conformidade ambiental. A tarifa menor abre a porta; a burocracia técnica define quem consegue atravessá-la.

A indústria de máquinas e equipamentos deve ser uma das primeiras beneficiadas. Cerca de 96% das exportações brasileiras do setor para a Europa terão tarifa zerada, incluindo compressores, bombas industriais e peças mecânicas. Para o agro, o efeito indireto pode aparecer em duas frentes: mais competitividade para fabricantes nacionais que exportam tecnologia e maior pressão sobre empresas brasileiras expostas à concorrência europeia no mercado interno.

O acordo também altera a posição brasileira na rede global de comércio. Hoje, os países com os quais o Brasil mantém acordos comerciais representam cerca de 9% das importações mundiais. Com a União Europeia, esse universo pode superar 37%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a liberalização pode alcançar mais de 90% do comércio bilateral ao longo da implementação.

Ainda assim, o resultado dependerá da capacidade de uso do acordo pelas empresas. Para acessar a tarifa preferencial, exportadores terão de cumprir regras de origem, apresentar declaração adequada e atender aos procedimentos alfandegários previstos. A Comissão Europeia informou que produtos em trânsito ou armazenados temporariamente na data de início da aplicação provisória também poderão solicitar tratamento preferencial, desde que o importador apresente declaração de origem em até seis meses.

Isan Rezende

A entrada em vigor ocorre em meio a um ambiente global mais protecionista. A União Europeia busca reduzir dependências externas e diversificar fornecedores, enquanto o Brasil tenta ampliar mercados diante de disputas comerciais e barreiras tarifárias em outras praças. Nesse tabuleiro, o acordo com o bloco europeu é menos um ponto de chegada e mais um teste de competitividade.

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“A entrada em vigor marca um avanço importante, mas é preciso separar o que é oportunidade imediata do que é promessa de médio prazo. A tarifa menor ajuda, sem dúvida, mas o acesso ao mercado europeu não é automático. Ele depende de padrão, de regularidade e, principalmente, de capacidade de atender exigências que vão além do preço”, comentou o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende.

Isan lembra que o produtor brasileiro é competitivo dentro da porteira e que o desafio está fora dela. “Logística cara, insegurança regulatória e mudanças constantes nas regras internas acabam reduzindo parte desse ganho que o acordo pode trazer. Se o Brasil não resolver esses gargalos, a vantagem tarifária pode ficar no papel”.

“Outro ponto que precisa ser observado é a forma como as exigências ambientais e de rastreabilidade serão aplicadas. Não se trata de rejeitar esses critérios, mas de garantir que haja previsibilidade e isonomia. O risco é criar um cenário em que o produtor brasileiro precise cumprir requisitos cada vez mais complexos sem ter, na mesma medida, segurança jurídica e condições equivalentes de competição”, comentou o presidente do IA.

Para o setor, a mensagem é direta: a Europa continuará comprando alimentos, fibras e energia, mas comprará cada vez mais de quem conseguir provar origem, qualidade e conformidade. O Brasil tem escala. Falta transformar essa escala em valor agregado, previsibilidade e reputação. O acordo reduz tarifas; a exigência europeia continuará alta.

Fonte: Pensar Agro

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