Agronegócio

FPA critica isenção de imposto para importação de sardinhas

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Como justificativa para o zeramento da alíquota de importação de sardinhas, o Ministério da Agricultura (Mapa) publicou uma nota, mostrando que, em 2024, o Brasil importou 11,56 mil toneladas de sardinhas, incluindo congeladas, em conserva e outras preparações, desembolsando R$ 75,28 milhões. Esse volume foi 57,95% menor em relação a 2023, quando as importações chegaram a 27,49 mil toneladas, ao custo de R$ 168,43 milhões.

No mesmo período, as exportações brasileiras de sardinhas congeladas e processadas totalizaram 932 toneladas, com faturamento de R$ 16,70 milhões. O volume exportado foi 5% inferior ao de 2023, quando o país vendeu 981 toneladas, mas a receita aumentou 1,4% em relação aos R$ 16,47 milhões faturados dois anos antes.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou-se contrária à decisão do governo federal de zerar a alíquota de importação de sardinhas, medida anunciada na semana passada com o objetivo de conter a inflação dos alimentos. Em nota oficial, a FPA alertou para o risco de desestruturação da cadeia produtiva e fechamento de fábricas, citando experiências semelhantes ocorridas entre 2010 e 2014.

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De acordo com a FPA, a principal preocupação é a “entrada massiva” de sardinhas importadas, especialmente da Ásia, o que poderia gerar uma “concorrência desleal” com a produção nacional. Atualmente, a alíquota de importação da sardinha em conserva é de 32%, proteção que, segundo a FPA, não impacta os preços: em 2024, a inflação do produto foi de apenas 1,12%, abaixo da média nacional de 4,83%, conforme dados do IBGE.

A entidade alega que a redução da alíquota para zero desestimulará investimentos, forçará indústrias a importar produtos acabados e comprometerá a segurança alimentar do país.

Na tentativa de manter a estabilidade do setor e reduzir os custos da sardinha para os consumidores, a FPA propõe três medidas:

  • Manutenção da alíquota de 32% para sardinhas em conserva na Lista de Exceção da Tarifa Externa Comum (Letec);
  • Inclusão da sardinha em conserva na cesta básica da reforma tributária, reduzindo custos para indústrias e consumidores;
  • Manutenção da alíquota zero para sardinha congelada, beneficiando produtores nacionais.

A FPA finaliza sua nota reforçando que a preservação das condições atuais é essencial para garantir empregos, desenvolvimento regional e concorrência justa no mercado brasileiro.

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Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Nova Lei do Licenciamento Ambiental promete destravar investimentos e muda rotina do agro

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A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) entrou em vigor em 5 de fevereiro de 2026, após o período legal de adaptação (vacatio legis), trazendo uma das mudanças regulatórias mais relevantes dos últimos anos para a produção rural. A nova legislação cria regras nacionais para o licenciamento ambiental, padroniza etapas e estabelece prazos para análise dos processos — um ponto historicamente apontado pelo setor produtivo como gargalo para a expansão de atividades agropecuárias e agroindustriais.

Na prática, a lei não reduz exigências ambientais, mas altera a forma como elas serão aplicadas. O objetivo central é dar previsibilidade. Até agora, um mesmo projeto rural podia levar meses em um estado e anos em outro, dependendo da interpretação dos órgãos licenciadores. Com a padronização mínima, empreendimentos como irrigação, armazenagem, barragens de uso agrícola, confinamentos, granjas, agroindústrias e abertura de novas áreas consolidadas passam a ter maior clareza sobre prazo, documentação e enquadramento.

Isan Rezende

Segundo especialistas jurídicos, a principal mudança é a criação de modalidades de licenças mais adequadas ao nível de impacto da atividade. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) permitirá o licenciamento por autodeclaração técnica em atividades de baixo ou médio impacto ambiental. Já a Licença de Operação Corretiva (LOC) possibilita regularizar empreendimentos que já funcionam sem licença, desde que atendam às exigências técnicas.

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Para o produtor, porém, a simplificação vem acompanhada de responsabilidade. A autodeclaração passa a ter peso legal — inconsistências podem gerar sanções administrativas, civis e até criminais.

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, avalia que a lei muda o ambiente de investimento no campo.
“Durante anos o produtor não tinha medo da regra ambiental, tinha medo da incerteza. O problema nunca foi cumprir a lei, foi não saber qual lei seria aplicada, quanto tempo levaria e se o projeto ficaria parado indefinidamente. Quando há previsibilidade, o produtor investe”, afirmou.

Rezende explica que a nova legislação deve impactar principalmente infraestrutura dentro das propriedades.
“O Brasil ainda perde produtividade por falta de armazenagem, irrigação e estruturas de manejo. Muitos projetos estavam travados no licenciamento. Com prazos definidos e enquadramentos mais claros, veremos ampliação de silos, pivôs, confinamentos e agroindústrias. Isso não significa menos proteção ambiental — significa planejamento”, disse.

O dirigente também destaca que a LAC exigirá profissionalização técnica.
“A autodeclaração não é uma liberação automática. Ela aumenta a responsabilidade do produtor e do engenheiro agrônomo. Quem fizer projeto mal feito vai responder por isso. A nova lei valoriza assistência técnica qualificada e tende a reduzir a informalidade ambiental no campo”, completou.

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Outro ponto relevante é a autonomia regional. Estados e municípios poderão definir quais atividades são de baixo ou médio impacto ambiental e qual licença será exigida, respeitando as regras gerais nacionais. Isso é considerado importante porque o Brasil possui realidades produtivas muito diferentes entre biomas.

As novas regras passam a valer imediatamente para processos futuros e também para licenciamentos em andamento, que deverão se adequar ao novo modelo.

O que muda, na prática, para o agro

Para o produtor rural, a lei traz efeitos concretos:

  • redução da imprevisibilidade para novos investimentos;

  • maior acesso a financiamento, já que bancos exigem licenças ambientais;

  • regularização de estruturas existentes;

  • avanço de projetos de irrigação e armazenagem;

  • mais responsabilidade técnica e documental.

O impacto maior não deve ser imediato na produção, mas no planejamento. A tendência é que 2026 e 2027 sejam anos de retomada de investimentos estruturais no campo. Em outras palavras: a lei não aumenta a safra de uma vez, mas cria as condições para que ela cresça nos próximos ciclos.

Fonte: Pensar Agro

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