Agronegócio

Exportações de carne bovina cresceram 5,7% no primeiro semestre

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Mato Grosso encerrou o primeiro semestre de 2025 com 368,8 mil toneladas de carne bovina embarcadas para 77 países, um avanço de 5,7% em relação ao mesmo período do ano passado, quando as vendas somaram 348,8 mil toneladas. Os dados são do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), entidade que monitora os números do agronegócio no estado.

Segundo o levantamento, a abertura de novos mercados compradores foi um dos fatores que impulsionaram o resultado. No comparativo anual, o número de países que compraram carne bovina de Mato Grosso subiu de 74 para 77.

A China manteve a liderança absoluta nas compras, com 182,7 mil toneladas — o equivalente a 49,5% do total exportado. Em seguida, vieram os Estados Unidos, com 26,5 mil toneladas (7,2%), e uma lista diversificada que inclui Chile, Rússia, Egito, Filipinas, Arábia Saudita, México, Itália, Espanha, Israel, Líbano, Holanda, Albânia e Turquia.

O estudo também mostra que a carne mato-grossense está mais valorizada. O preço médio por tonelada passou de US$ 4,5 mil no fim do primeiro semestre de 2024 para US$ 5,1 mil em 2025, refletindo a percepção de qualidade e a crescente exigência dos mercados importadores.

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Para o Imea, o desempenho consolida a pecuária bovina como principal motor das exportações do estado, sustentada pela reputação de sanidade, volume e regularidade na oferta.

Apesar do cenário positivo, há preocupação com o chamado “tarifaço” dos Estados Unidos, que prevê taxas de até 50% sobre produtos brasileiros — inclusive a carne bovina, já a partir da próxima quarta-feira (06.08). Analistas alertam que, caso seja efetivada, a cobrança pode gerar perdas bilionárias e forçar um redesenho das rotas comerciais.

Empresas do segmento já estudam estratégias para mitigar os efeitos de uma eventual barreira, como a busca de novos mercados e a ampliação das vendas para destinos que têm mostrado potencial de crescimento, especialmente na Ásia e na União Europeia. O setor também vê espaço para fortalecer a demanda interna, garantindo estabilidade em um momento de incerteza internacional.

Com um primeiro semestre de resultados sólidos e perspectivas de desafios no curto prazo, Mato Grosso mantém sua posição de líder nacional na exportação de carne bovina, combinando produtividade, qualidade e a necessidade de adaptação diante de um cenário global em transformação.

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Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Nova Lei do Licenciamento Ambiental promete destravar investimentos e muda rotina do agro

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A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) entrou em vigor em 5 de fevereiro de 2026, após o período legal de adaptação (vacatio legis), trazendo uma das mudanças regulatórias mais relevantes dos últimos anos para a produção rural. A nova legislação cria regras nacionais para o licenciamento ambiental, padroniza etapas e estabelece prazos para análise dos processos — um ponto historicamente apontado pelo setor produtivo como gargalo para a expansão de atividades agropecuárias e agroindustriais.

Na prática, a lei não reduz exigências ambientais, mas altera a forma como elas serão aplicadas. O objetivo central é dar previsibilidade. Até agora, um mesmo projeto rural podia levar meses em um estado e anos em outro, dependendo da interpretação dos órgãos licenciadores. Com a padronização mínima, empreendimentos como irrigação, armazenagem, barragens de uso agrícola, confinamentos, granjas, agroindústrias e abertura de novas áreas consolidadas passam a ter maior clareza sobre prazo, documentação e enquadramento.

Isan Rezende

Segundo especialistas jurídicos, a principal mudança é a criação de modalidades de licenças mais adequadas ao nível de impacto da atividade. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) permitirá o licenciamento por autodeclaração técnica em atividades de baixo ou médio impacto ambiental. Já a Licença de Operação Corretiva (LOC) possibilita regularizar empreendimentos que já funcionam sem licença, desde que atendam às exigências técnicas.

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Para o produtor, porém, a simplificação vem acompanhada de responsabilidade. A autodeclaração passa a ter peso legal — inconsistências podem gerar sanções administrativas, civis e até criminais.

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, avalia que a lei muda o ambiente de investimento no campo.
“Durante anos o produtor não tinha medo da regra ambiental, tinha medo da incerteza. O problema nunca foi cumprir a lei, foi não saber qual lei seria aplicada, quanto tempo levaria e se o projeto ficaria parado indefinidamente. Quando há previsibilidade, o produtor investe”, afirmou.

Rezende explica que a nova legislação deve impactar principalmente infraestrutura dentro das propriedades.
“O Brasil ainda perde produtividade por falta de armazenagem, irrigação e estruturas de manejo. Muitos projetos estavam travados no licenciamento. Com prazos definidos e enquadramentos mais claros, veremos ampliação de silos, pivôs, confinamentos e agroindústrias. Isso não significa menos proteção ambiental — significa planejamento”, disse.

O dirigente também destaca que a LAC exigirá profissionalização técnica.
“A autodeclaração não é uma liberação automática. Ela aumenta a responsabilidade do produtor e do engenheiro agrônomo. Quem fizer projeto mal feito vai responder por isso. A nova lei valoriza assistência técnica qualificada e tende a reduzir a informalidade ambiental no campo”, completou.

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Outro ponto relevante é a autonomia regional. Estados e municípios poderão definir quais atividades são de baixo ou médio impacto ambiental e qual licença será exigida, respeitando as regras gerais nacionais. Isso é considerado importante porque o Brasil possui realidades produtivas muito diferentes entre biomas.

As novas regras passam a valer imediatamente para processos futuros e também para licenciamentos em andamento, que deverão se adequar ao novo modelo.

O que muda, na prática, para o agro

Para o produtor rural, a lei traz efeitos concretos:

  • redução da imprevisibilidade para novos investimentos;

  • maior acesso a financiamento, já que bancos exigem licenças ambientais;

  • regularização de estruturas existentes;

  • avanço de projetos de irrigação e armazenagem;

  • mais responsabilidade técnica e documental.

O impacto maior não deve ser imediato na produção, mas no planejamento. A tendência é que 2026 e 2027 sejam anos de retomada de investimentos estruturais no campo. Em outras palavras: a lei não aumenta a safra de uma vez, mas cria as condições para que ela cresça nos próximos ciclos.

Fonte: Pensar Agro

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