Agronegócio

Crescimento impulsiona setor de máquinas agrícolas, mas desafios freiam retomada

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O desempenho do agronegócio brasileiro em 2025 tem ajudado a reaquecer o mercado de máquinas e equipamentos agrícolas, setor que sofreu retração em 2024. Projeções indicam alta na produção de tratores e maior interesse dos produtores por tecnologias que aumentem a produtividade no campo. No entanto, os obstáculos para uma recuperação mais sólida permanecem — entre eles, o alto custo do crédito, a defasagem da frota nacional e incertezas regulatórias.

De acordo com dados da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), o faturamento do setor cresceu 23,3% em 2025, na comparação com o ano anterior, alcançando R$ 4,2 bilhões (referencia janeiro 2025). Apesar da recuperação inicial, o acumulado dos últimos 12 meses ainda está cerca de 17% abaixo do pico registrado anteriormente, refletindo os impactos de juros elevados e cautela na renovação da frota por parte dos produtores.

A expectativa de uma safra recorde — estimada em 322,4 milhões de toneladas —, a recuperação de preços de commodities e condições climáticas mais favoráveis criam um ambiente positivo para a produção agrícola em 2025. O Produto Interno Bruto (PIB) do setor agropecuário brasileiro deve crescer entre 3,5% e 6% neste ano, segundo estimativas da CNA e do Cepea/USP. Esse avanço repercute diretamente na demanda por equipamentos, especialmente tratores e implementos de menor porte.

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Consultorias especializadas projetam crescimento de 7% na produção de tratores neste ano, enquanto colheitadeiras devem registrar retração de 1,9% e pulverizadores autopropelidos, queda de 2,9%. A diferença de comportamento entre os segmentos está ligada a fatores como renovação de frota, custo de aquisição e transição tecnológica.

Tratores seguem sendo prioridade para muitos produtores, sobretudo pela importância operacional e pelo maior acesso a linhas de crédito direcionadas. Já colheitadeiras e pulverizadores enfrentam pressão por modernização, com o avanço de soluções autônomas e novas exigências ambientais, como a previsão de implantação do MAR-II, que regulamenta emissões de máquinas fora de estrada.

Apesar da recuperação no mercado, produtores seguem cautelosos. Muitos adiam investimentos, optam por locação ou aquisição de máquinas usadas. Pequenas propriedades, com menor capacidade financeira, enfrentam ainda mais dificuldade para modernizar seus parques de máquinas.

A ausência de uma política industrial clara para máquinas agrícolas também preocupa o setor. A falta de alinhamento com exigências internacionais de emissão e a indefinição sobre a implementação do MAR-II no Brasil afetam a competitividade da indústria nacional. Sem escala de produção e planejamento regulatório, o custo das novas tecnologias tende a ser repassado integralmente ao produtor.

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Além disso, o financiamento continua sendo um gargalo. O Plano Safra 2025/2026, que prevê R$ 15 bilhões em subvenções para equalização de juros, pode ser insuficiente diante de uma taxa Selic que se mantém em torno de 15% ao ano. Estimativas do setor apontam que seriam necessários cerca de R$ 25 bilhões para manter o mesmo nível de apoio oferecido no ciclo anterior, o que reforça a dependência dos produtores por crédito mais acessível.

Em meio às incertezas, o avanço tecnológico segue como aposta para ganhos de produtividade. As máquinas agrícolas devem incorporar cada vez mais recursos digitais, conectividade e inteligência embarcada até 2030. No entanto, o salto tecnológico virá acompanhado de aumento no custo de aquisição e operação, exigindo maior preparo dos produtores e suporte técnico mais qualificado no campo.

Em resumo, o mercado de máquinas agrícolas caminha para uma retomada impulsionada pelo desempenho do agro e pela necessidade de modernização. No entanto, para que essa retomada se consolide, será necessário enfrentar desafios como crédito caro, frota obsoleta, incerteza regulatória e assimetrias no acesso a tecnologias entre pequenos e grandes produtores.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Nova Lei do Licenciamento Ambiental promete destravar investimentos e muda rotina do agro

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A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) entrou em vigor em 5 de fevereiro de 2026, após o período legal de adaptação (vacatio legis), trazendo uma das mudanças regulatórias mais relevantes dos últimos anos para a produção rural. A nova legislação cria regras nacionais para o licenciamento ambiental, padroniza etapas e estabelece prazos para análise dos processos — um ponto historicamente apontado pelo setor produtivo como gargalo para a expansão de atividades agropecuárias e agroindustriais.

Na prática, a lei não reduz exigências ambientais, mas altera a forma como elas serão aplicadas. O objetivo central é dar previsibilidade. Até agora, um mesmo projeto rural podia levar meses em um estado e anos em outro, dependendo da interpretação dos órgãos licenciadores. Com a padronização mínima, empreendimentos como irrigação, armazenagem, barragens de uso agrícola, confinamentos, granjas, agroindústrias e abertura de novas áreas consolidadas passam a ter maior clareza sobre prazo, documentação e enquadramento.

Isan Rezende

Segundo especialistas jurídicos, a principal mudança é a criação de modalidades de licenças mais adequadas ao nível de impacto da atividade. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) permitirá o licenciamento por autodeclaração técnica em atividades de baixo ou médio impacto ambiental. Já a Licença de Operação Corretiva (LOC) possibilita regularizar empreendimentos que já funcionam sem licença, desde que atendam às exigências técnicas.

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Para o produtor, porém, a simplificação vem acompanhada de responsabilidade. A autodeclaração passa a ter peso legal — inconsistências podem gerar sanções administrativas, civis e até criminais.

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, avalia que a lei muda o ambiente de investimento no campo.
“Durante anos o produtor não tinha medo da regra ambiental, tinha medo da incerteza. O problema nunca foi cumprir a lei, foi não saber qual lei seria aplicada, quanto tempo levaria e se o projeto ficaria parado indefinidamente. Quando há previsibilidade, o produtor investe”, afirmou.

Rezende explica que a nova legislação deve impactar principalmente infraestrutura dentro das propriedades.
“O Brasil ainda perde produtividade por falta de armazenagem, irrigação e estruturas de manejo. Muitos projetos estavam travados no licenciamento. Com prazos definidos e enquadramentos mais claros, veremos ampliação de silos, pivôs, confinamentos e agroindústrias. Isso não significa menos proteção ambiental — significa planejamento”, disse.

O dirigente também destaca que a LAC exigirá profissionalização técnica.
“A autodeclaração não é uma liberação automática. Ela aumenta a responsabilidade do produtor e do engenheiro agrônomo. Quem fizer projeto mal feito vai responder por isso. A nova lei valoriza assistência técnica qualificada e tende a reduzir a informalidade ambiental no campo”, completou.

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Outro ponto relevante é a autonomia regional. Estados e municípios poderão definir quais atividades são de baixo ou médio impacto ambiental e qual licença será exigida, respeitando as regras gerais nacionais. Isso é considerado importante porque o Brasil possui realidades produtivas muito diferentes entre biomas.

As novas regras passam a valer imediatamente para processos futuros e também para licenciamentos em andamento, que deverão se adequar ao novo modelo.

O que muda, na prática, para o agro

Para o produtor rural, a lei traz efeitos concretos:

  • redução da imprevisibilidade para novos investimentos;

  • maior acesso a financiamento, já que bancos exigem licenças ambientais;

  • regularização de estruturas existentes;

  • avanço de projetos de irrigação e armazenagem;

  • mais responsabilidade técnica e documental.

O impacto maior não deve ser imediato na produção, mas no planejamento. A tendência é que 2026 e 2027 sejam anos de retomada de investimentos estruturais no campo. Em outras palavras: a lei não aumenta a safra de uma vez, mas cria as condições para que ela cresça nos próximos ciclos.

Fonte: Pensar Agro

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