Agronegócio
Cade avalia se acordo está sendo usado para a formação de cartel e não a questão ambiental
Publicado em
27 de agosto de 2025por
Da Redação
O superintendente-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Barreto, esclareceu em entrevista exclusiva ao portal do Valor Econômico, nesta terça-feira (26.08), que o objetivo do Conselho é avaliar se a moratória está sendo usada para a formação de cartel. Segundo ele, “colaboração entre concorrentes é cartel” e cabe ao Cade avaliar apenas a legalidade da conduta econômica, não a justificativa ambiental do acordo.
Na semana passada, a superintendência abriu investigação contra 30 tradings exportadoras (veja aqui) por suposta formação de cartel. O alvo é o acordo firmado em 2006 que impede a compra de soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia Legal após 2008. Para Barreto, o grupo conhecido como Moratória da Soja troca informações “concorrencialmente sensíveis” sobre preços, volumes e locais de produção, definindo regras privadas de mercado sem participação do Estado.
“Colaboração entre concorrentes é cartel. O Cade não avalia justificativa ambiental, trabalhista ou fiscal, apenas condutas concorrenciais”, disse Barreto. Para ele, o chamado Grupo da Soja troca informações sensíveis sobre preços, volumes e localização da produção, criando regras privadas de mercado sem submissão ao Estado.
A decisão cautelar do Cade, que previa multa diária de R$ 250 mil às empresas, foi derrubada ontem pela 1ª Vara Federal de Brasília (veja aqui). Agora, o caso será analisado pelo Tribunal do Cade, em julgamento que exigirá maioria de quatro votos. O relator sorteado é o conselheiro Carlos Jacques, que costuma acompanhar as posições da Superintendência-Geral.
Para os produtores rurais, o problema não é ambiental, mas jurídico. Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), afirma que a moratória funciona como barreira privada que exclui quem cumpre a lei brasileira.
“O Brasil já tem uma das legislações ambientais mais rígidas do mundo. Criar mecanismos paralelos ao Código Florestal é impor regras unilaterais que inviabilizam médios e pequenos produtores e colocam em risco a competitividade do país”, disse.
Segundo ele, o acordo favorece grandes corporações e enfraquece o setor produtivo nacional. “Essas moratórias acabam servindo como barreiras comerciais disfarçadas de compromissos ambientais. O resultado é previsível: produtores sem acesso ao mercado e o Brasil fragilizado em disputas globais.”
A decisão inicial do Cade foi criticada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), que classificou a medida como um retrocesso. Entidades ambientalistas também defendem a manutenção da moratória, alegando que o pacto é um diferencial positivo para a imagem internacional do Brasil.
Para o setor produtivo, no entanto, esse argumento não justifica regras privadas. “O agro brasileiro pode e deve ser líder mundial em produção sustentável, mas com respeito às nossas próprias leis e políticas públicas transparentes, não com acordos que concentram poder e excluem quem trabalha dentro da legalidade”, reforça Rezende.
Com a liminar da Justiça, a moratória segue em vigor até decisão final. O julgamento no Tribunal do Cade será determinante para definir se o pacto continuará a ser considerado uma iniciativa de mercado ou se será tratado como infração à ordem econômica.
O debate em torno da Moratória da Soja também chegou ao Tribunal de Contas da União (TCU). No início de agosto, o plenário aprovou a realização de uma auditoria para verificar se regras do pacto estão sendo aplicadas em contratos do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Banco da Amazônia (Basa).
A fiscalização, solicitada pela deputada federal Fernanda Cavalcanti, conhecida como Coronel Fernanda, busca apurar se a exigência de critérios privados para acesso a financiamentos públicos estaria restringindo o crédito rural de produtores que já cumprem o Código Florestal. O processo tem prazo de 90 dias e poderá se estender a outras instituições estatais.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócio
1º de maio de 2026: o agronegócio brasileiro ganha acesso a um mercado de R$ 130 trilhões
Published
10 minutos agoon
1 de maio de 2026By
Da Redação
Após mais de duas décadas de negociações, o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia entra em vigor de forma provisória nesta sexta-feira (1º), conectando o agronegócio brasileiro a um mercado estimado em mais de R$ 130 trilhões em Produto Interno Bruto (PIB) e cerca de 700 milhões de consumidores. Na prática, o tratado inaugura uma nova etapa de inserção internacional do agro, com redução de tarifas, padronização de regras e maior previsibilidade para exportadores.
O impacto potencial é direto: mais de 80% das exportações brasileiras para o bloco europeu passam a contar com tarifa de importação zerada, segundo estimativas da Confederação Nacional da Indústria. Com a entrada em vigor do acordo, a fatia das importações globais cobertas por acordos comerciais do Brasil pode saltar de cerca de 9% para mais de 37%, ampliando significativamente o alcance dos produtos nacionais.
No campo, o efeito é duplo. De um lado, a redução de custos de entrada tende a aumentar a competitividade do produto brasileiro, especialmente em cadeias com forte presença no comércio exterior, como café, suco de laranja, frutas, celulose e proteínas animais. De outro, a harmonização de regras técnicas e sanitárias reduz incertezas e facilita contratos de longo prazo, elemento crítico para investimentos e planejamento produtivo.
Produtos agrícolas já competitivos ganham tração adicional. O café — principal item da pauta brasileira — mantém acesso livre de tarifas, enquanto derivados, como o café solúvel e torrado, passam a entrar com custo reduzido. No segmento de frutas, a abertura é ainda mais relevante: itens como uva têm tarifa zerada imediatamente, enquanto abacate, limão, melão, melancia e maçã entram em cronogramas de desgravação que variam de quatro a dez anos. A janela comercial é favorecida pela complementaridade entre as safras — o Brasil exporta, em grande medida, na entressafra europeia.
O acordo também elimina tarifas para mais de 5 mil produtos do Mercosul, incluindo sucos, pescados, óleos vegetais e parte relevante dos produtos industrializados de base agropecuária. No conjunto, cerca de 77% dos itens agrícolas exportados ao bloco europeu terão tarifa zerada ao longo do período de transição.
Há, contudo, limites relevantes. Cadeias consideradas sensíveis pela Europa — como carne bovina, frango e suínos — permanecem sujeitas a cotas tarifárias. Isso significa que a redução de impostos está condicionada a volumes pré-definidos, refletindo a pressão de produtores europeus, que veem o avanço do agro sul-americano como concorrência direta.
Mesmo com resistências políticas e questionamentos ambientais que ainda tramitam em instâncias europeias, a aplicação provisória já permite a ativação dos principais mecanismos comerciais. Para o Brasil, o movimento representa mais do que ganho tarifário imediato: sinaliza abertura de um dos mercados mais exigentes do mundo, com potencial de elevar padrões, atrair investimentos e consolidar cadeias de valor.
No curto prazo, o desafio será operacional. A ampliação do acesso exige adequação a requisitos técnicos, rastreabilidade e logística eficiente — fatores que, na prática, definem a capacidade de capturar esse novo mercado. No médio prazo, o acordo reposiciona o agro brasileiro em uma geografia comercial mais ampla, menos dependente de poucos destinos e com maior previsibilidade regulatória.
Em síntese, a entrada em vigor do tratado não altera apenas tarifas. Ela redesenha o ambiente de negócios do agro, ao inserir o Brasil de forma mais competitiva em um dos maiores e mais sofisticados mercados consumidores do planeta.
Fonte: Pensar Agro
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