Agronegócio

Aprosoja-MT pede R$ 1 bilhão de indenização a tradings que faturam R$ 1,8 trilhão por ano

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) ajuizou uma ação civil pública contra 27 tradings, pedindo R$ 1 bilhão em indenização por danos morais coletivos. Segundo a entidade, os produtores rurais do estado vêm sendo prejudicados por restrições impostas pela Moratória da Soja, acordo firmado entre empresas compradoras e organizações ambientais que veta a aquisição de grãos cultivados em áreas desmatadas na Amazônia após 2008.

A ação foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) no fim de abril e deve começar a ser julgada a partir da próxima sexta-feira (30.05). Na ação a Aprosoja aponta que a moratória tem causado impactos diretos sobre a produção em cerca de 2,7 milhões de hectares distribuídos por 85 municípios mato-grossenses. De acordo com a entidade mato-grossense, os critérios usados pelas tradings para barrar produtores seriam “ilegais, inconstitucionais e aplicados de forma sigilosa”, sem transparência, diálogo ou possibilidade de contestação.

A entidade alega ainda que a Moratória, embora apresentada como medida de proteção ambiental, funcionaria na prática como uma ferramenta de controle de mercado. “Essas empresas . O valor que pedimos equivale ao lucro de menos de um quarto de um dia de operação. É modesto diante do tamanho das rés”, argumenta a Aprosoja no processo.

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Um dos principais pontos de crítica é a suposta incoerência das empresas que aderem ao acordo ambiental. Segundo a ação, enquanto essas tradings se recusam a comprar soja de determinadas áreas, seguem adquirindo outros produtos agrícolas — como arroz, feijão e sorgo — oriundos das mesmas regiões, o que, na avaliação da entidade, reforça o caráter discriminatório da medida.

Apesar de a ação ter como foco as tradings que operam no Brasil, o pano de fundo da disputa é o avanço de legislações ambientais internacionais, em especial a nova norma da União Europeia que passará a exigir, a partir de dezembro próximo, comprovação de que produtos como soja, carne e café não tenham ligação com desmatamentos após 31 de dezembro de 2020 — ainda que essas áreas tenham sido abertas de forma legal no Brasil. A Aprosoja argumenta que as empresas estão se antecipando a essas exigências externas, impondo restrições unilaterais à produção nacional.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Barreiras verdes da Europa colocam em risco mercado de R$ 16,5 bilhões do agro brasileiro

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Correndo contra o tempo para não colocar em risco cerca de R$ 16,5 bilhões (US$ 3 bilhões) em exportações, o agronegócio brasileiro vive uma realidade de dupla velocidade em sua relação comercial com a Europa.

De um lado, o setor acompanha as vantagens do acordo comercial provisório entre o Mercosul e a União Europeia, em vigor desde o dia 1º de maio, que traz uma redução gradual das tarifas de importação até a alíquota zero para diversos produtos. De outro, corre contra o tempo para se adequar à Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR), cuja aplicação, após forte pressão dos países produtores, está confirmada para dezembro deste ano.

O emaranhado de regras e o tom das cobranças europeias foram o centro dos debates no Seminário Internacional do Café, realizado em Santos (SP). Lideranças do setor e representantes do governo pouparam críticas ao formato da nova legislação ambiental, classificada como unilateral e insensível à realidade do produtor rural brasileiro.

Para o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), as medidas restritivas adotadas pelo bloco europeu perdem eficiência justamente por ignorar os esforços e os dados oficiais do Brasil. Representantes da pasta destacaram que o País conseguiu reduzir o desmatamento em 50%, um resultado robusto que deveria ser considerado em negociações bilaterais (construídas em conjunto por ambos os lados), em vez de imposições de caráter extraterritorial, ou seja, leis criadas fora que tentam ditar as regras dentro do território nacional.

O governo brasileiro reforçou que está intensificando os canais de comunicação com a Europa para esclarecer as diferenças fundamentais entre o texto da lei internacional e a realidade prática das propriedades rurais no Brasil.

O avanço das negociações entre Mercosul e União Europeia mira um mercado estratégico para o bolso do produtor. O bloco europeu consolidou-se como o segundo maior destino do agronegócio brasileiro, fechando o ano de 2025 com importações que somaram US$ 22,1 bilhões em produtos do campo, liderados pelo complexo soja, café e carnes.

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A consolidação do acordo com tarifa zero promete abrir de forma definitiva as portas para um mercado consumidor de mais de 500 milhões de pessoas com alto poder aquisitivo, cujo PIB em bloco chega a impressionantes R$ 130 trilhões, aumentando drasticamente a competitividade do produto nacional frente aos concorrentes globais.

Por outro lado, especialistas em economia agrícola alertam que o desmatamento ilegal cobra uma conta alta e direta do setor. No curto prazo, a não adequação às exigências da lei europeia (EUDR) coloca em risco imediato cerca de US$ 3 bilhões (aproximadamente R$ 16,5 bilhões) em exportações brasileiras de produtos diretamente afetados pela nova regra, como o café e a soja.

Além do bloqueio comercial, o prejuízo atinge a produtividade dentro da porteira: estudos técnicos apontam que a degradação ambiental e a alteração no regime de chuvas causadas pelo desmatamento na Amazônia e no Cerrado já geram uma perda estimada em mais de R$ 5 bilhões anuais para o agronegócio brasileiro, devido a atrasos no plantio e quebras de safra por seca no Centro-Oeste e no Sudeste.

Apesar do cenário de cobrança, o setor exportador entende que a lei é uma realidade incontornável e que o Brasil precisa transformar o desafio em oportunidade comercial, mostrando ao mercado global o rigor da sua produção.

Segundo entidades ligadas aos exportadores de café, o setor precisa estar preparado até dezembro. No entanto, há um alerta para falhas técnicas cruciais no entendimento dos europeus sobre a geografia e a legislação brasileira.

Os principais gargalos regulatórios apontados pelas entidades:

  • Desrespeito às bases públicas: A União Europeia ainda resiste em utilizar e respeitar os dados oficiais de monitoramento e os cadastros públicos do governo brasileiro, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

  • Confusão de conceitos: A regulamentação atual da lei europeia não faz uma diferenciação clara entre o que é floresta nativa e o que é floresta plantada.

  • Risco injustificado: Na prática, a existência de um talhão de eucalipto ou outra espécie plantada para fins comerciais dentro de uma propriedade tecnicamente correta já eleva, aos olhos do comprador europeu, o risco de descumprimento da lei.

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A busca por simplificação, contudo, ganhou um aceno recente. De acordo com informações de agências de certificação internacional, a União Europeia divulgou um pacote com a quinta atualização dos documentos orientadores da lei ambiental. O objetivo desse novo pacote é dar mais clareza ao processo, desburocratizar a papelada e reduzir os custos operacionais para que o foco central — o combate ao desmatamento real — seja atingido sem penalizar quem produz de forma correta.

Se por um lado o acordo provisório com o Mercosul abriu as portas para a redução de impostos, o Ministério da Agricultura adverte que o alívio nas tarifas não significa, de forma alguma, um afrouxamento na fiscalização da Europa.

As barreiras técnicas e sanitárias continuam rígidas. Um exemplo recente foi a suspensão temporária do Brasil da lista de exportadores de determinados produtos de origem animal para o bloco europeu, motivada pelo uso de antimicrobianos (medicamentos utilizados no controle de infecções bacterianas) na cadeia produtiva.

Para o produtor rural brasileiro, a mensagem que sai do setor técnico é clara: o mercado europeu continuará sendo um dos principais compradores do agro nacional e a tarifa zero é uma grande vantagem econômica, mas o acesso real a esse dinheiro dependerá, cada vez mais, de dados rastreáveis, comprovação de sustentabilidade e conformidade sanitária absoluta.

Fonte: Pensar Agro

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