POLÍTICA NACIONAL

PEC que dá autonomia total ao Banco Central vai a Plenário

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira-feira (10) o substitutivo do senador Plínio Valério (PSDB-AM) à proposta de emenda à Constituição que cria um regime jurídico próprio e concede autonomia orçamentária e financeira para o Banco Central (BC). A PEC 65/2023 também garante uma blindagem ao Pix com a inserção do sistema na Carta Magna. A proposta segue para análise em dois turnos de votação no Plenário.

A PEC 65/2023, que tem como primeiro signatário o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), insere na Constituição a autonomia técnica, operacional, administrativa, orçamentária e financeira do Banco Central. Hoje, o Banco Central já tem autonomia técnica e operacional garantida pela Lei Complementar 179, de 2021.

Além disso, a PEC transforma o BC, hoje autarquia de natureza especial sem vinculação ou subordinação hierárquica a qualquer ministério ou órgão do governo federal, em uma entidade pública de natureza especial, integrante do setor público financeiro e dotada de poder de polícia, incluindo poderes de regulação, supervisão e resolução.

Contas públicas

O senador Jaques Wagner (PT-BA) apresentou emenda nesta quarta-feira, destacando a preocupação do governo com “eventual custo que pode haver, na medida em que o Tesouro terá de aportar prejuízo do Banco Central”, o que, segundo o senador, “poderia impactar o déficit primário no país”.

A emenda foi rejeitada pelo relator, que disse que essa preocupação já está contemplada no texto da PEC. Contudo, o senador Plínio Valério abriu a possibilidade de novo debate da questão quando da análise da matéria em Plenário.

Vanderlan Cardoso enfatizou que “todos os pontos já foram acertados”. Ele também salientou que existe um dispositivo no projeto de “encontro de contas do Banco Central com o governo”.

Para o senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), a aprovação da PEC “é uma contribuição importante”. Ele aplaudiu a inserção do Pix na Constituição.

— Esse é um assunto importantíssimo para o país. A autonomia é fundamental e precisa ser concluída para ser definitiva — disse a senadora Tereza Cristina (PP-MS).

Competências

A PEC 65/2023 explicita que o Banco Central terá poder de polícia, incluindo poderes de regulação, supervisão e resolução, podendo fiscalizar e aplicar sanções sobre entidades sob sua supervisão, como os bancos e instituições financeiras. Para o relator da PEC, “este poder é fundamental para o atingimento do objetivo de estabilidade financeira”.

O texto também preserva as competências do Conselho Monetário Nacional (CMN) previstas na Lei Complementar 179, de 2021, e aquelas relacionadas à função regulatória do sistema financeiro. Com isso, ficam mantidas as atribuições do CMN na formulação das políticas da moeda e do crédito e no estabelecimento de metas da política monetária, enquanto o Banco Central continuará responsável pela execução das políticas monetária, cambial, prudencial e de estabilidade financeira.

A proposta também permite que o Banco Central submeta ao Presidente da República propostas legislativas sobre assuntos de seu interesse institucional, desde que haja assinatura conjunta do ministro de Estado competente para o assunto. Segundo o parecer, esses assuntos incluem temas ligados à estabilidade monetária e financeira, ao funcionamento do Sistema Financeiro Nacional e às competências de regulação, supervisão e resolução de entidades e infraestruturas financeiras.

O texto também prevê que o BC poderá atuar para manter a liquidez e a funcionalidade dos mercados em situações de grave disfuncionalidade e com risco à estabilidade financeira. A concessão extraordinária de liquidez a infraestruturas do mercado financeiro e a entidades e fundos que operam no Sistema Financeiro Nacional deverá ser disciplinada por lei complementar.

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A atuação poderá incluir negócios jurídicos com entidades e fundos que atuam no mercado secundário de títulos públicos federais, observados os parâmetros definidos em lei. Segundo o parecer, o objetivo é permitir que o Banco Central atue de forma tempestiva em momentos de estresse nos mercados, para preservar a estabilidade financeira.

A PEC também prevê que a produção de estatísticas pelo banco deverá observar os princípios da autonomia técnica e da imparcialidade e proteger a confidencialidade dos dados individuais, além de limitar o uso dessas informações a fins estatísticos. Também determina que sejam identificados, em cada período, os efeitos metodológicos da mudança constitucional sobre as estatísticas usadas na apuração das metas fiscais.

Orçamento próprio

Pela PEC, o orçamento da instituição será aprovado e executado por ato próprio do BC, custeado por receitas que passariam a ser próprias, não mais do Tesouro. O Banco Central hoje realiza operações financeiras e administra ativos bilionários, como ganhos com aplicação das reservas internacionais em ativos no exterior, receitas relacionadas à emissão de moeda e títulos públicos. Essas operações geram receitas, às quais a PEC dá a destinação de financiar o funcionamento do BC.

Seguindo sugestão de Vanderlan, o relator inseriu na PEC a previsão de que uma lei complementar vai estabelecer limites para o crescimento das despesas de custeio e de investimento do Banco Central. As despesas de pessoal e encargos sociais, de custeio administrativo, de benefícios e assistência a pessoal e de investimento deverão passar por apreciação prévia do Conselho Monetário Nacional (CMN) e por deliberação conclusiva da comissão temática do Senado Federal.

A proposta também prevê que uma futura lei disciplinará o relacionamento financeiro entre o Banco Central e a União. O texto estabelece a criação de reservas para preservar o patrimônio do BC e cobrir perdas e contingências. Também determina que transferências de resultados, coberturas de resultados e emissões de títulos previstas no novo regime não serão contabilizadas nas metas fiscais de receitas, despesas ou resultado do setor público.

A PEC ainda deixa claro que a mudança constitucional não altera a base de cálculo do limite de despesa primária relativo ao regime fiscal sustentável. Além disso, as atividades de controle interno do Banco Central serão exercidas por sistema próprio da instituição, sem afastar os deveres constitucionais de fiscalização e prestação de contas.

Servidores

Caberá ao Banco Central dispor sobre sua política remuneratória e seus planos de carreira, além de propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos e regras sobre organização e administração de seus quadros de pessoal. O parecer afirma que essa autonomia administrativa deve respeitar os direitos e garantias dos servidores ativos e aposentados previstos na legislação em vigor. A mudança constitucional não implicará perda de direitos e garantias dos servidores da ativa e dos aposentados do Banco Central previstos na legislação em vigor.

O BC terá autonomia para decidir quanto à contratação e política remuneratória de futuros funcionários, criando ou extinguindo cargos.

Pix

Plínio Valério incluiu no texto regra que dá ao Banco Central competência exclusiva para regular e operar o Pix e a infraestrutura correspondente do mercado financeiro. A PEC proíbe a concessão, permissão, cessão de uso, alienação ou transferência do sistema a outro ente, público ou privado. Também prevê eficiência, confiabilidade, qualidade dos serviços e segurança, inclusive para prevenção e combate a fraudes; a gratuidade para pessoas físicas e o acesso não discriminatório aos serviços e à infraestrutura necessária ao seu funcionamento.

Segundo o parecer, o Pix foi criado para incentivar a digitalização dos pagamentos, aumentar a competitividade e a eficiência do mercado, baixar o custo das transações e promover a inclusão financeira. O relator afirma que, por seu caráter gratuito e universal, o sistema se consolidou como instrumento essencial para a economia brasileira e como política pública de inclusão financeira.

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Plínio Valério elogiou o posicionamento do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no embate com os interesses dos Estados Unidos, por defender que o “Pix tem de ser do Brasil, tem de ser respeitado”. Por isso, segundo o relator, o Pix precisa ser inserido na Constituição.

Justiça Federal

Outra mudança incluída pelo relator preserva a competência da Justiça Federal para processar e julgar causas em que o Banco Central seja interessado como autor, réu, assistente ou oponente e infrações penais praticadas contra seus bens, serviços ou interesses e atos de suas autoridades. O texto também assegura ao BC as prerrogativas da Fazenda Pública em juízo.

A PEC também estende ao Banco Central a proibição de cobrança de impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. Essa regra já se aplica à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

O texto estabelece ainda prazo de 120 dias, contado da promulgação da emenda constitucional, para que o Presidente da República envie ao Congresso Nacional o projeto de lei complementar destinado a regulamentar o novo regime jurídico do Banco Central. Se o projeto não for encaminhado nesse prazo, a iniciativa legislativa passará a seguir a regra geral prevista na Constituição.

Emendas

Ao todo, Plínio Valério rejeitou 17 emendas, acolheu integralmente cinco e acolheu parcialmente quatro. O novo parecer rejeita emendas dos senadores Eduardo Gomes (PL-TO) e Izalci Lucas (PL-DF), ambas com o mesmo teor. As emendas buscavam proteger as competências dos serviços notariais e de registro diante da ampliação da autonomia do Banco Central. As propostas separariam, no texto constitucional, as infraestruturas digitais reguladas pelo BC dos serviços prestados pelos cartórios.

Para Plínio Valério, porém, esse tipo de regra foge do objetivo central da PEC e poderia criar uma reserva constitucional em favor dos cartórios, com risco de limitar a modernização do sistema financeiro, ampliar conflitos de competência e dificultar inovações como tokenização de ativos e registros eletrônicos.

O relator também afirma que os serviços notariais e de registro já são protegidos pela Constituição. Para o relator, propostas semelhantes já haviam sido rejeitadas porque poderiam limitar a modernização do sistema financeiro nacional e o desenvolvimento de infraestruturas digitais reguladas pelo Banco Central. Plínio Valério também afirmou que as emendas poderiam gerar insegurança regulatória, ampliar conflitos de competência entre o sistema financeiro e os cartórios, dificultar a inovação tecnológica, a tokenização de ativos e os registros eletrônicos, além de tratar de tema já protegido pela Constituição.

O parecer também rejeitou emendas sobre criação e regulação de novos produtos financeiros, regras sobre servidores — que, segundo ele, perderam objeto com a nova versão do texto — e outros temas considerados alheios ao objetivo central da PEC, como disposições sobre carreiras internas do Banco Central, sobre o Fundo Garantidor de Créditos e sobre outros órgãos federais.

Plínio Valério afirma que a proposta dá ao Banco Central condições de exercer suas funções com autonomia e prestação de contas. Segundo o relator, “a independência financeira é o alicerce que sustenta as demais dimensões da autonomia”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado avalia MP sobre piso do frete e anistia por bloqueio de estradas

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Chega ao Senado nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e  institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

O texto também anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. O perdão das multas, que não constava na medida editada pelo governo federal, foi incluído pela comissão mista que analisou a MP.

A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara na quarta-feira (17) e, por causa das alterações, chega ao Senado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 6/2026). O texto precisa ser votado pelos senadores até 16 de julho para ser convertido em lei e não perder a validade.  

Entre as mudanças feitas pelo relator na comissão mista, deputado Zé Trovão (PL-SC), está a anistia para motoristas, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas que tenham participado de bloqueios de rodovias em 2022, após a derrota do então presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro. 

Outra anistia converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao descumprimento das regras do frete mínimo cometidas até a publicação da futura lei, incluindo casos de pagamento abaixo dos valores previstos na Lei 13.703, de 2018. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.  

A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. O projeto também preserva o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Já os valores de multas pagas antes da publicação da futura lei não serão devolvidos.  

Além das anistias, a proposta reúne uma série de mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como criação de piso salarial nacional, alterações nas regras de fiscalização do setor e novas exigências para transportadores.

Piso e renovação da frota  

A proposta cria piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas em operações de longa distância. A regra vale para os trabalhadores que permanecem fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas.  

O texto também amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). Entre as iniciativas que poderão receber apoio, estão a renovação de caminhões e implementos rodoviários, a capacitação de motoristas, a adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor.  

Outra medida cria a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos previstos pelo programa.  

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Frete mínimo  

O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.  

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas; e de carga a granel pressurizada, categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado.  

A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.  

Penalidades  

Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso temporariamente. A medida poderá ser aplicada nos casos de descumprimento reiterado, com mais de quatro infrações em seis meses.  

O texto também aumenta as penalidades para reincidentes. As multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de nova reincidência.  

Nos casos mais graves, o registro da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses. A extensão da penalidade a empresas do mesmo grupo econômico dependerá da comprovação de fraude ou outras irregularidades em processo administrativo.  

A MP ainda reforça a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete, com adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos.  

Contribuição previdenciária  

O projeto de lei de conversão permite que o transportador autônomo recolha diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize essa opção perante o governo federal. Após a adesão ao novo modelo, a responsabilidade pelo recolhimento passa a ser do próprio profissional. As demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes permanecem inalteradas.  

Para manter a autorização, o transportador deverá comprovar regularidade previdenciária na renovação do registro. A opção também poderá ser cancelada a pedido do próprio caminhoneiro.  

Registro dos transportadores  

O texto estabelece a revalidação anual do RNTRC, conforme regulamentação da ANTT. A inscrição, a atualização e a manutenção do cadastro poderão ser realizadas gratuitamente por plataforma digital do governo federal. A proposta autoriza ainda acordos de cooperação entre a ANTT e entidades do setor para auxiliar no atendimento aos transportadores.  

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O projeto reforça a obrigatoriedade do piso mínimo na contratação de transportadores autônomos, prevê regras específicas para operações com contêineres e amplia a fiscalização sobre empresas que administram bancos de dados de motoristas.  

Fiscalização e trânsito  

O projeto altera as regras de fiscalização do excesso de peso para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas. O limite para aplicação da exceção ao método padrão de aferição do Contran passa de 50 para 74 toneladas.  

Nesses casos, a fiscalização verificará inicialmente apenas o peso bruto total do veículo. O peso por eixo só será aferido quando o peso total ultrapassar a tolerância de 5% ou em outras situações definidas pelo Contran. A tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do limite regulamentar.  

Segundo a legislação, a medição do peso por eixo busca proteger a infraestrutura rodoviária, aumentar a segurança no trânsito e evitar danos aos veículos e ao pavimento causados pela distribuição inadequada da carga. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo e autoriza o uso dos dados do tacógrafo para comprovar infrações por excesso de velocidade.  

Excesso de peso  

O texto converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a data de publicação da futura lei. A medida alcança processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas já aplicadas, mas que permaneçam sem pagamento. Nesses casos, as sanções deixam de produzir efeitos financeiros.  

Assim como ocorre com as infrações relativas ao piso mínimo do frete, as multas e autuações por excesso de peso por eixo serão convertidas em advertência. O projeto estabelece que valores já pagos não serão devolvidos, não havendo direito à restituição ou compensação.  

Transição das novas regras  

A MP mantém em funcionamento os sistemas, registros e autorizações atuais até que sejam concluídas as regulamentações e adaptações tecnológicas necessárias. O Poder Executivo e os órgãos responsáveis terão até 180 dias para regulamentar a futura lei. Novas exigências que dependam de regulamentação só poderão ser cobradas após a publicação das normas correspondentes.  

Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações. Contratos em vigor poderão ser ajustados em até 90 dias.  

Durante o período de transição, a fiscalização deverá priorizar orientação e regularização. As novas penalidades poderão ser aplicadas somente a fatos ocorridos após a regulamentação das medidas. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Com Agência Câmara

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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