POLÍTICA NACIONAL

Plenário analisa refinanciamento de dívida rural nesta quarta

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O Plenário do Senado deve analisar em Plenário, nesta quarta-feira (10), projeto que cria linha especial de financiamento para produtores rurais quitarem suas dívidas, com juros a partir de 3,5% ao ano. Fruto de ampla negociação entre líderes partidários e intensos debates na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o texto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no fim de maio.

O PL 5.122/2023, relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), prevê que o novo crédito poderá ser usado para quitação de dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratados até 31 de dezembro de 2025, renegociadas ou não. Os débitos serão recalculados sem multa, juros de mora ou outra punição por inadimplência. 

Os juros serão diferenciados por perfil do produtor:

  • 3,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
  • 5,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores;
  • 7,5% ao ano para os demais produtores.

O texto, apresentado pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE), já recebeu nove emendas de Plenário. Veja aqui outras condições estabelecidas no projeto.

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CNJ

O Plenário também votará a indicação de Benedito Gonçalves, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para o cargo de corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até 2028. O OFS 4/2026 será o principal foco da sessão, disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na terça-feira (2)Gonçalves teve o nome aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 20 de maio.

Aprendiz

Também poderá ser votada a proposta do Estatuto do Aprendiz, caso o texto seja aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos na manhã do mesmo dia. O PL 6.461/2019 estabelece regras para a jornada de trabalho, novas hipóteses de rescisão do contrato e direitos do aprendiz.  

O relator do texto, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirma no relatório que o estatuto reorganiza as normas que hoje são dispersas. O texto estimula a formação de mão de obra qualificada e favorece a permanência dos jovens na escola, diz o senador.

Protesista e ortesista

Os senadores também votarão o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 121/2015, que regulamenta a profissão de protesista e ortesista ortopédicos — também responsáveis por produzir palmilhas e calçados ortopédicos sob medida. A relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), apoiou o texto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que aprovou o projeto em maio.

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O texto prevê que somente fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e médicos poderão prescrever os aparelhos. A responsabilidade gerou controvérsia durante os 11 anos em que o texto tramitou no Senado: alguns senadores defendem que a atribuição seja exclusiva de médicos.

Inteligência

Também está na pauta o PL 6.423/2025, com novas diretrizes para a atividade de inteligência propostas pela Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência. O relator é o senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

O projeto prevê que profissionais de inteligência poderão adotar identidade fictícia, até mesmo com documento físico, desde que autorizado por juiz. Também cria um novo tipo penal, o de revelar a identidade funcional desses profissionais, que será punido com reclusão de dois a seis anos, além de multa.

O texto busca reforçar a segurança aos órgãos de inteligência, por exemplo, ao reconhecer que podem utilizar ferramentas de inteligência artificial e tecnologias que fazem análise de grande quantidade de dados digitais.

Com Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

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Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no último ano da graduação, para obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). É o que estabelece medida provisória publicada nesta sexta-feira (19) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

A exigência valerá apenas para os estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP 1.370/2026Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições subsequentes, que ocorrerão semestralmente.

A função se soma ao atual objetivo do Enamed de avaliar o desempenho dos alunos do sexto ano e das universidades, o que ocorre desde 2025. A prova também será aplicada aos alunos do quarto ano, unicamente para diagnosticar e melhorar a qualidade da educação — medida já anunciada em 2025 pelo MEC e incluída na medida provisória.

De acordo com o governo federal, a medida evitará que médicos despreparados entrem no mercado de trabalho. Os resultados de 2025, ano de estreia do Enamed, mostraram que 67% (dois terços) dos 39.258 formandos apresentaram desempenho proficiente. Os piores resultados se concentraram em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, disse o governo em exposição de motivos da nova norma.

“Nos últimos anos, observou-se a expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina, sobretudo no setor privado, inclusive em decorrência de decisões judiciais dissociadas dos critérios regulatórios”, diz o documento.

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Projeto no Senado

A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2.294/2024, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda não foi votado no Plenário. A proposta, no entanto, atribui ao CFM a aplicação da prova de proficiência durante o segundo ano do internato, que ocorre ao final da graduação. 

A instituição responsável pela realização da prova é um dos pontos de divergência entre o projeto em tramitação no Senado e a medida provisória. O governo federal argumenta que o MEC deve coordenar a prova em razão de a habilitação e a avaliação do curso serem dimensões complementares da mesma política pública.

“Diferentemente de modelos centrados predominantemente em processos de certificação ou em mecanismos sancionatórios, a [medida provisória] adota perspectiva educacional, formativa e regulatória, articulada às necessidades  do SUS”. 

Outras regras

O CFM poderá participar das provas como membro de uma eventual comissão consultiva que o MEC pode criar. A Associação Médica Brasileira (AMB), os Ministérios da Saúde e da Educação e a sociedade civil também podem integrar o órgão.

O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com a finalidade de melhorar a qualidade dos programas.

A norma veda a divulgação da pontuação dos alunos, mas prevê que a nota na prova aplicada no sexto ano constará no histórico escolar.

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Cursos de medicina que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão pelo MEC. Segundo o governo federal, a legislação atual prevê sanções como redução no número de vagas autorizadas, suspensão de vestibulares para medicina, entre outras.

Revalida

O Enamed substituirá a primeira fase (teórica) do atual exame que habilita médicos formados no exterior a atuarem no Brasil, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Não será exigido o Enamed para médicos que já passaram da primeira fase do Revalida.

Exames anteriores

O Enamed surgiu em 2025 como um instrumento específico de avaliação anual da formação médica. Substituiu, na medicina, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que engloba diversas graduações, em que cada área de conhecimento é avaliada a cada três anos.

A medida provisória altera as seguintes normas:

O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovado, o texto será convertido em lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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