POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara projeto que inclui no SUS vacina nonavalente contra HPV

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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou na quarta-feira, 20, o projeto de lei que inclui a vacina nonavalente contra o HPV (papilomavírus humano) no calendário nacional de imunização do Sistema Único de Saúde – SUS.

Como foi aprovado pela comissão em decisão terminativa, o projeto (PL 3.907/2025) poderá seguir diretamente para a análise na Câmara dos Deputados, sem passar por votação no Plenário do Senado.

Como funciona hoje

Atualmente, o SUS oferece gratuitamente a vacina quadrivalente (que protege contra quatro tipos de HPV) para determinados grupos da população — como crianças e adolescentes de 9 a 14 anos.

A vacina nonavalente protege contra nove tipos de HPV (incluindo os quatro que já são alvo da quadrivalente), mas hoje só é oferecida na rede privada, ou seja, só tem acesso à nonavalente quem pode pagar por ela.

A infecção por HPV está entre as mais comuns no mundo. Em muitos casos, o organismo elimina o vírus sozinho, espontaneamente. Mas, quando a infecção persiste, especialmente quando se trata de subtipos de alto risco, ela pode resultar em lesões e, em alguns casos, câncer em diferentes partes do corpo.

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Economia

A proposta de inclusão da vacina nonavalente no calendário de imunização do SUS é de autoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), que é médica pediatra.

Ao defender a iniciativa, ela afirma que será possível economizar R$ 3,8 bilhões em um único ano com a redução dos casos de mulheres com câncer de colo de útero.

— O governo vai gastar para implementar a nonavalente. Mas irá economizar R$ 3,8 bilhões depois que essa vacina for incluída [no SUS], porque teremos as mulheres 90% cobertas contra o HPV — argumenta.

Parecer favorável

O texto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais foi um substitutivo (uma versão com modificações) apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que foi a relatora da matéria.

Na reunião de quarta-feira, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) leu o parecer favorável de Ana Paula.

— A maior parte dos subtipos adicionais [do HPV] é contemplada pela vacina nonavalente, que amplia o alcance da proteção contra cânceres anogenitais para cerca de 90%, frente aos aproximadamente 70% oferecidos pela vacina quadrivalente, utilizada atualmente no Programa Nacional de Imunizações do SUS — disse Damares ao ler o documento.

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No parecer, Ana Paula ressalta que, “considerando a elevada incidência de câncer de colo do útero no Brasil, a prevenção de milhares de casos ao longo do tempo tende a gerar economia significativa em tratamentos complexos — além de evitar perdas humanas e sociais”.

A relatora propôs que o conteúdo do projeto seja incorporado à Lei 15.174, de 2025, que institui a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano. Ela avalia que essa opção contribui para consolidar, em um único marco legal, as ações voltadas ao enfrentamento do HPV.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

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Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). 

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos: 

  • afastamento do agressor do lar; 
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos; 
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou 
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. 

O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.  

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Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.  

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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