POLÍTICA NACIONAL

Avança na CAS projeto de conscientização sobre câncer infantil

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na quarta-feira (20) proposta que cria campanhas de conscientização voltadas à identificação dos sinais e sintomas dos principais tipos de câncer infantil, com o objetivo de permitir o diagnóstico precoce. O PL 1.986/2024, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), com uma emenda de redação, e segue agora para o Plenário. 

O projeto altera a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica (Lei 14.308, de 2022) para determinar que as campanhas priorizem os sinais clínicos mais comuns e incluam educação continuada para profissionais de saúde, principalmente da atenção primária. 

O câncer é hoje a principal causa de morte por doença na população entre 1 e 19 anos no Brasil. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer, surgem cerca de 8 mil novos casos por ano. 

O parecer destaca a relevância do retinoblastoma, tumor raro da infância cujo sinal pode ser percebido em fotos com flash. O diagnóstico precoce permite taxas de sobrevida superiores a 90%, mas a detecção tardia ainda é comum e pode levar à retirada do globo ocular. 

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Damares Alves enfatiza que as desigualdades regionais agravam o cenário. Enquanto as regiões Sul e Sudeste têm taxas de sobrevida próximas às de países desenvolvidos, o Norte e o Nordeste registram mais diagnósticos tardios. Segundo a senadora, as campanhas e a capacitação profissional previstas no texto buscam reduzir essas diferenças. 

A relatora também afirma que a educação continuada de profissionais de saúde, especialmente os que atuam na atenção básica, pode ampliar a capacidade de suspeita clínica, melhorar o encaminhamento dos pacientes e contribuir para a organização das redes de atenção oncológica. Para Damares, a medida tem impacto direto sobre a sobrevida e a qualidade de vida das crianças e adolescentes. 

Na avaliação da senadora, “promover campanhas de conscientização e capacitar profissionais de saúde é, portanto, mais do que uma política pública: é um gesto concreto de cuidado, proteção e respeito à dignidade da infância brasileira”. 

Na discussão da matéria, a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) declarou seu apoio ao projeto.

— O câncer, quando é diagnosticado em fase precoce, a evolução é outra. Esses protocolos clínicos para diagnóstico de câncer precoce devem ser instituídos o mais rápido possível.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

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Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). 

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos: 

  • afastamento do agressor do lar; 
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos; 
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou 
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. 

O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.  

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Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.  

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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