POLÍTICA NACIONAL

Lido relatório, comissão marca sabatina de ministro indicado ao CNJ

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Foi marcada para a quarta-feira (20), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a sabatina do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves, indicado para o cargo de corregedor nacional de Justiça no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para o período de 2026 a 2028. Nesta quarta-feira (13), foi lido no colegiado o relatório do senador Cid Gomes (PSB-CE) para o Ofício (OFS) 4/2026.

Com mais de 50 anos de carreira no serviço público, Benedito Gonçalves tem 38 anos de atuação na magistratura. É formado em Direito e tem mestrado e especialização na área jurídica. Antes de ingressar na carreira de juiz, ele trabalhou em diversas frentes, iniciando como inspetor de alunos no Rio de Janeiro na década de 1970, passando pelo cargo de papiloscopista na Polícia Federal e atuando como delegado de polícia no Distrito Federal.

Em 1988, tornou-se juiz federal, atuando em diferentes unidades no Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul. Dez anos depois, foi promovido a desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e, outra década depois, alcançou o posto de ministro do STJ, cargo que ocupa até hoje.

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 CNJ

Criado em 2004, o CNJ tem a função de zelar pela autonomia do Poder Judiciário e de aperfeiçoar os trabalhos da área jurídica no Brasil. O órgão também deve atuar em prol do controle e da transparência administrativa e processual. De acordo com a Constituição, os 15 membros do CNJ são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado. O mandato é de dois anos, podendo haver recondução.

Dentre os membros do CNJ, o ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de corregedor, com atribuições específicas, tais como receber reclamações e denúncias, exercer funções executivas, de inspeção e de correição geral, e delegar atribuições a magistrados, entre outras.

— Ele é uma pessoa negra, de origem humilde, que conseguiu pela via do concurso público ascender em cargos até a função de ministro do Superior Tribunal de Justiça. […] Certamente um grande exemplo de brasileiro a ser seguido — disse o relator. 

Presidente da CCJ, o senador Otto Alencar (PSD-BA) apoiou a indicação do ministro:

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— Tem uma carreira bonita, de quem vem da base da sociedade, galgando cada cargo com muito esforço, muita determinação. […] Ele preenche todos os pré-requisitos, notório saber jurídico, porque tem exercido seu período como juiz, como ministro, com muita honra e dignidade — afirmou Otto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

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Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). 

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos: 

  • afastamento do agressor do lar; 
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos; 
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou 
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. 

O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.  

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Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.  

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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