POLÍTICA NACIONAL

Caso de agressão motiva projeto de lei para proteger trabalhadoras domésticas

Publicado em

Começou a tramitar no Senado projeto da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) que cria o Programa Nacional de Proteção à Trabalhadora Doméstica, estabelecendo uma rede de apoio para mulheres que sofrem violência nessa forma de relação de trabalho. Entre outros pontos, o PL 2.243/2026 define prioridade no atendimento às trabalhadoras domésticas vítimas de violência e canais seguros para denúncia de abusos.

O tema ganhou destaque na imprensa nos últimos dias devido ao caso de uma trabalhadora doméstica de 19 anos, grávida, que denunciou ter sido vítima de agressões e tortura cometidas por uma ex-empregadora na cidade de Paço do Lumiar (MA), na região metropolitana de São Luís.

“O caso ocorrido no Maranhão chocou o país e expõe uma realidade que ainda precisa ser enfrentada com firmeza: a vulnerabilidade de milhares de mulheres dentro do ambiente de trabalho”, afirmou Eliziane em publicação em suas redes sociais.

Um dos pontos centrais da proposta é o endurecimento da legislação penal para quem comete crimes desse tipo. O texto agrava as penas previstas no Código Penal quando a violência ocorre contra trabalhadoras domésticas, com um cuidado ainda maior se a vítima for gestante.

Leia Também:  Veneziano cobra CPI na Paraíba sobre concessão de serviço de água e esgoto

O Programa Nacional de Proteção à Trabalhadora Doméstica também propõe medidas de prevenção e suporte social, buscando integrar órgãos de fiscalização e assistência para oferecer acolhimento psicológico e jurídico às vítimas. O poder público ainda poderá promover campanhas de conscientização sobre os direitos das trabalhadoras domésticas e os mecanismos de proteção contra a exploração no ambiente de trabalho.

Na justificação do projeto, Eliziane explica que o projeto enfrenta uma realidade “historicamente invisibilizada” das trabalhadoras domésticas, que muitas vezes são submetidas a agressões físicas, humilhações, jornadas abusivas e violações de direitos fundamentais. Ela acrescenta que a vulnerabilidade social agrava a exposição dessas mulheres a vários tipos de violência.

“Embora o ordenamento jurídico brasileiro já possua instrumentos relevantes de proteção à mulher e à dignidade do trabalho, verifica-se a necessidade de estabelecer mecanismos específicos de prevenção, acolhimento e articulação institucional voltados às trabalhadoras domésticas”, afirma.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

Published

on

Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). 

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos: 

  • afastamento do agressor do lar; 
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos; 
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou 
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. 

O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.  

Leia Também:  CCJ pode votar proteção para mulher ameaçada por agressor condenado

Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.  

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA