Mato Grosso
Polícia Civil deflagra operação para apurar cyberbullying em Confresa
Publicado em
25 de março de 2026por
Da Redação
A Polícia Judiciária deflagrou, nesta quarta-feira (25.03), a Operação Iacobus 3:5, com o objetivo de cumprir mandados de busca e apreensão domiciliar, em Confresa, contra um grupo de perfis anônimos que vinha disseminando ataques à honra de moradores da cidade em redes sociais.
A ação é desdobramento de um inquérito policial instaurado em março de 2026 para apurar a prática reiterada de crimes de ameaça, calúnia, difamação, injúria e extorsão com verdadeira intimidação sistemática, popularmente conhecida como cyberbullying, por meio de perfis anônimos na rede social Instagram.
As investigações apontaram que ao menos nove vítimas, incluindo uma adolescente de 14 anos à época dos fatos, tiveram suas imagens, honra e intimidade expostas em perfis do Instagram.
As postagens continham ataques de cunho sexual, ofensas à higiene pessoal, acusações de infidelidade, má conduta profissional e insultos diversos, publicados entre novembro de 2025 e março de 2026.
Além disso, as vítimas também sofriam extorsões para que as publicações fossem retiradas dos perfis das redes sociais.
Investigações
Assim que acionada, a equipe da Delegacia de Confresa deu início às investigações sobre o caso. Após pedido do delegado Rogério da Silva Irlandes, a Justiça autorizou a quebra de sigilo de dados junto à empresa Meta (Instagram), que permitiu à Polícia Civil identificar os endereços de IP utilizados para acesso aos perfis criminosos.
Após cruzamento de informações com provedores de internet, as conexões foram vinculadas a duas residências em Confresa, que são alvos de mandados de busca e apreensão nesta quarta-feira (25.03).
Os mandados, que tramitaram em segredo de justiça, visam apreender dispositivos eletrônicos, que serão submetidos a perícia forense para extração de dados, conversas em aplicativos de mensagem e histórico de acesso às contas investigadas.
“A operação tem caráter não apenas repressivo, mas também educativo, ao demonstrar que a liberdade de expressão não é absoluta e encontra limites quando utilizada para violar a honra, a intimidade e a dignidade de terceiros”, afirmou o delegado Rogério da Silva Irlandes, responsável pela investigação do caso.
Operação Iacobus 3:5
A operação recebe o nome Iacobus 3:5 em referência direta ao provérbio oriental que afirma: “Assim também a língua é um pequeno membro, e gloria-se de grandes coisas. Vede quão grande bosque um pequeno fogo incendeia”.
A escolha é uma alusão simbólica ao objeto das investigações: perfis anônimos em redes sociais que, “utilizando a língua” como ferramenta, por meio de “fofocas”, difamações e ameaças, produziram efeitos desproporcionais e devastadores na comunidade, tal qual um pequeno foco de incêndio que consome uma vasta floresta.
O objetivo da Operação é justamente “apagar esse fogo”, interrompendo a cadeia de agressões virtuais, identificando os responsáveis e colhendo os elementos necessários para responsabilização criminal, restaurando, na medida do possível, a paz social e a dignidade das vítimas.
O delegado reforça que crimes cometidos por meio de redes sociais não são “meras brincadeiras”, frisando que, com o endurecimento da legislação e o avanço das ferramentas de investigação digital, os responsáveis por perfis anônimos utilizados para ofender, ameaçar ou expor indevidamente terceiros estão sujeitos a penas severas, que podem ultrapassar seis anos de reclusão, dependendo da gravidade e das circunstâncias do delito.
“A internet não é terra sem lei. O anonimato pode até dificultar as investigações, mas não as impede. Quem utiliza perfis falsos para atacar a honra alheia será identificado e responderá criminalmente, com as penas majoradas em razão do meio utilizado”, frisou o delegado.
A operação Iacobus 3:5 segue em andamento, com as diligências sendo cumpridas e os materiais apreendidos encaminhados para perícia. Os envolvidos responderão pelos crimes de ameaça, calúnia, difamação, injúria e, no caso dos fatos envolvendo adolescente, por intimidação sistemática (cyberbullying), prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Polícia Civil de MT institui protocolo para atendimento e investigação de pessoas desaparecidas
Published
42 minutos agoon
16 de junho de 2026By
Da Redação
A Polícia Civil de Mato Grosso publicou a Resolução nº 130/2026/CSPJC-MT, que institui o Protocolo de Atendimento e Investigação de Pessoas Desaparecidas, estabelecendo procedimentos padronizados para garantir maior agilidade, integração e eficiência na busca e localização de pessoas desaparecidas em todo o Estado.
A normativa, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de junho, está alinhada à Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e à Política Estadual sobre o tema, reforçando a atuação integrada entre os órgãos de segurança pública, saúde, assistência social e demais instituições envolvidas.
O Núcleo de Pessoas Desaparecidas da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) foi estabelecido como órgão central de assessoramento técnico às demais unidades da Polícia Civil de Mato Grosso, além de ser responsável pelo gerenciamento e integração das informações relativas a pessoas desaparecidas e pessoas sem identificação no Estado.
Entre as principais diretrizes previstas pela resolução está a obrigatoriedade do registro imediato do boletim de ocorrência de desaparecimento, sem a necessidade de aguardar qualquer prazo para comunicação do fato. Também está prevista a instauração do Procedimento de Investigação de Pessoa Desaparecida (PIPD), no Sistema Geia, com a adoção de diligências preliminares e emergenciais para localização da vítima.
A resolução ainda estabelece procedimentos para coleta de material genético de familiares e inserção das informações no Banco Nacional de Perfis Genéticos (CODIS), além de disciplinar que exames de confronto de DNA para identificação de cadáveres ou restos mortais somente poderão ser realizados mediante prévio registro de ocorrência de desaparecimento.
Outra medida prevista é a obrigatoriedade do cadastro dos casos no módulo Abitus do Sistema Geia, com inclusão de fotografia, elaboração de cartazes e preenchimento das entrevistas necessárias para ampliar as chances de localização. Quando a pessoa for encontrada, deverá ser registrado um novo boletim de ocorrência com a natureza “Localização de Pessoa Desaparecida”, permitindo a atualização e baixa das informações nos sistemas oficiais.
A resolução também define que, nas sedes das Delegacias Regionais e nos municípios que possuem núcleos de investigação de homicídios, essas equipes atuarão como pontos focais para o tratamento dos casos.
De acordo com a resolução, nos casos em que houver indícios de desaparecimento criminoso, a natureza “Desaparecimento de Pessoa” deverá ser mantida no boletim de ocorrência, sendo acrescentadas outras naturezas penais, como sequestro ou homicídio, conforme a evolução das investigações.
Com a instituição do protocolo, a Polícia Civil busca uniformizar os procedimentos em todas as unidades do Estado, fortalecer a integração entre os órgãos envolvidos e garantir maior celeridade e efetividade nas ações voltadas à localização de pessoas desaparecidas e ao atendimento de seus familiares.
Fonte: Governo MT – MT
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