A Justiça Eleitoral determinou que o ex-governador Pedro Taques (Solidariedade) remova, no prazo de 24 horas, uma publicação feita em seu perfil no Instagram com críticas ao ex-governador Mauro Mendes (União Brasil), adversário na disputa por uma vaga no Senado Federal nas eleições deste ano.
A decisão liminar foi proferida pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Glenda Moreira Borges, após representação apresentada pela Federação União Progressista em Mato Grosso, que alegou propaganda eleitoral antecipada negativa e ofensa à honra do candidato.
O questionamento envolve um vídeo publicado por Taques em formato de enquete. Na postagem, os seguidores eram convidados a responder à pergunta: “Em quais desses escândalos Mauro Mendes e sua família estão envolvidos?”, com alternativas como “Escândalo da Oi”, “Escândalo dos Consignados”, “Contrabando de Mercúrio” e “Todas as alternativas acima”.
Na ação, a federação sustentou que o conteúdo extrapolou os limites da crítica política ao associar Mauro Mendes e seus familiares a supostos ilícitos sem apresentar comprovação ou respaldo em decisões judiciais, o que poderia induzir o eleitorado durante o período eleitoral.
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que a publicação não se limitou ao exercício da liberdade de expressão ou ao debate político, mas transmitiu ao público a ideia de que o candidato e sua família estariam envolvidos em práticas ilícitas.
Na decisão, a juíza destacou que a chamada “enquete” parte da premissa de que os fatos apresentados seriam verdadeiros, restringindo ao usuário apenas a escolha de qual suposto escândalo seria atribuído ao ex-governador, o que, segundo ela, configura conteúdo com potencial de afetar a imagem do candidato perante o eleitorado.
Diante disso, a Justiça determinou a retirada da publicação no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
A decisão também prevê que, caso Pedro Taques não remova voluntariamente o conteúdo, a plataforma Instagram deverá ser notificada para tornar a publicação indisponível dentro do mesmo prazo. A medida tem caráter liminar, e o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.