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Lei completa 5 anos com queda de 41% nos roubos de cargas em Mato Grosso

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Criada para combater o crime organizado nas rotas de escoamento da produção mato-grossense, a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Cargas (Lei Complementar nº 691/2021) apresenta resultados históricos. Segundo o relatório da Polícia Civil referente ao ano de 2025, o estado registrou uma redução de 41% nas ocorrências de roubo de cargas em comparação ao ano anterior, contribuindo para uma queda global de 11% nos crimes contra o transporte de cargas no período.

A estrutura, idealizada pelo presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), deputado Max Russi (Pode), através do projeto de lei que deu origem à Lei Completar, foi um divisor de águas para o setor logístico. “Nosso objetivo era dar uma resposta técnica e rápida para um crime que encarece o frete e prejudica o produtor. Os números mostram que a especialização da investigação foi o caminho certo”, afirma o parlamentar.

De acordo com o delegado Mário Santiago, responsável pela divisão desde 2023, a criação representou um avanço estratégico para a Polícia Judiciária Civil. “Vejo com bons olhos o fortalecimento da atuação especializada no combate aos crimes que afetam toda a cadeia produtiva do agronegócio, pois nos permite desenvolver metodologias específicas para enfrentar essa modalidade criminosa. A cada ano, nós estamos vivenciando uma redução significativa dos índices de roubos no estado.”

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Ocorrências – De acordo com o relatório, o setor agropecuário continua sendo o mais visado, com 52% das cargas subtraídas sendo de grãos (soja, milho e algodão), seguidas por adubos e fertilizantes. Os dados apontam que 50,5% dos crimes acontecem em vias públicas, enquanto 5% são registrados em postos de combustíveis. A cidade mais crítica é Rondonópolis, que lidera o ranking de ocorrências, seguida por Cuiabá, Sinop, Primavera do Leste e Barra do Garças, municípios que compõem os principais eixos logísticos do estado. A maior incidência de crimes ocorre nos períodos da tarde e noite.

Investigação – A delegacia não atua apenas no pós-crime. Como braço da Divisão de Investigações Especiais, a unidade tem atribuições para investigar crimes conexos, como ataques a bancos e defensivos agrícolas. A legislação proposta por Russi garantiu que a unidade conte com apoio logístico em todo o estado, permitindo o cruzamento de dados que identificam as quadrilhas antes mesmo da abordagem aos caminhoneiros.

Apesar da queda drástica nos roubos (uso de violência), o relatório acende um alerta para os furtos, que ainda representam a maior parte das ocorrências. “A redução é geral, mas o trabalho continua. Precisamos agora focar em tecnologias de monitoramento para coibir o furto, que atinge diretamente o caminhoneiro parado ou em descanso”, finaliza Max Russi.

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Fonte: ALMT – MT

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Juíza determina exclusão de vídeo de Pedro Taques contra Mauro Mendes

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A Justiça Eleitoral determinou que o ex-governador Pedro Taques (Solidariedade) remova, no prazo de 24 horas, uma publicação feita em seu perfil no Instagram com críticas ao ex-governador Mauro Mendes (União Brasil), adversário na disputa por uma vaga no Senado Federal nas eleições deste ano.

A decisão liminar foi proferida pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Glenda Moreira Borges, após representação apresentada pela Federação União Progressista em Mato Grosso, que alegou propaganda eleitoral antecipada negativa e ofensa à honra do candidato.

O questionamento envolve um vídeo publicado por Taques em formato de enquete. Na postagem, os seguidores eram convidados a responder à pergunta: “Em quais desses escândalos Mauro Mendes e sua família estão envolvidos?”, com alternativas como “Escândalo da Oi”, “Escândalo dos Consignados”, “Contrabando de Mercúrio” e “Todas as alternativas acima”.

Na ação, a federação sustentou que o conteúdo extrapolou os limites da crítica política ao associar Mauro Mendes e seus familiares a supostos ilícitos sem apresentar comprovação ou respaldo em decisões judiciais, o que poderia induzir o eleitorado durante o período eleitoral.

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Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que a publicação não se limitou ao exercício da liberdade de expressão ou ao debate político, mas transmitiu ao público a ideia de que o candidato e sua família estariam envolvidos em práticas ilícitas.

Na decisão, a juíza destacou que a chamada “enquete” parte da premissa de que os fatos apresentados seriam verdadeiros, restringindo ao usuário apenas a escolha de qual suposto escândalo seria atribuído ao ex-governador, o que, segundo ela, configura conteúdo com potencial de afetar a imagem do candidato perante o eleitorado.

Diante disso, a Justiça determinou a retirada da publicação no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

A decisão também prevê que, caso Pedro Taques não remova voluntariamente o conteúdo, a plataforma Instagram deverá ser notificada para tornar a publicação indisponível dentro do mesmo prazo. A medida tem caráter liminar, e o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

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