POLÍTICA NACIONAL

Paim defende manutenção da Trensurb, em Porto Alegre, como empresa pública

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O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu, em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (25), a manutenção da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) como empresa pública e manifestou-se contra a privatização do sistema. Segundo ele, o pedido partiu de funcionários e usuários, especialmente da região do Vale dos Sinos. O parlamentar recordou que a empresa foi incluída, em 2019, no Programa Nacional de Desestatização (PND) e no Programa de Parcerias de Investimentos.

— A Trensurb é um patrimônio público essencial para a mobilidade urbana na região metropolitana de Porto Alegre. Desde a sua fundação, em 1985, a Trensurb tem garantido um transporte acessível e eficiente para milhões e milhões de passageiros. A proposta de privatização ameaça não apenas a qualidade do serviço, mas também a inclusão social, pois prioriza o lucro em detrimento das necessidades da população — disse. 

De acordo com o senador, mesmo após a enchente de 2024, a Trensurb manteve a operação e registrou crescimento no número de passageiros. Em 2025, ainda com restrições temporárias em algumas estações até agosto, a empresa transportou 24,5 milhões de passageiros, aumento de 21% em relação a 2024. A média diária em dias úteis chegou a 83.528 usuários, com registro de 104.826 passageiros em um único dia durante a Expointer. Pesquisa citada por Paim aponta índice de satisfação de 87,5% entre os usuários.

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—  A experiência com a privatização de sistemas de transportes como esse mostra que isso geralmente resulta em demissões, inclusive, de trabalhadores, precarização das condições de trabalho e aumento da tarifa. A Trensurb, sendo uma empresa pública, tem demonstrado eficiência, compromisso com o serviço, contrariando assim a narrativa de muitos que querem a privatização, de que a empresa é ineficiente. Rejeitar a privatização da Trensurb é fundamental para garantir um transporte público de qualidade que atenda a todos, preserve os empregos e mantenha tarifas justas — defendeu. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

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Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.  

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.  

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O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). 

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado. 

Veto parcial 

A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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