POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova transporte gratuito para fazer teste do pezinho

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Acompanhantes de recém-nascidos poderão ter transporte público gratuito na ida e no retorno de exames e consultas sobre o teste do pezinho em bebês. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que prevê o benefício. O texto agora segue à Câmara dos Deputados, salvo se no mínimo nove senadores pedirem análise em Plenário.

O PL 5.771/2023, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). 

Damares explicou que as unidades envolvidas no diagnóstico das doença estão em sua maioria em grandes cidades, o que dificulta o acesso em regiões mais remotas. 

— O projeto busca facilitar o acesso das famílias de baixa renda residentes em áreas rurais ou afastadas, promovendo maior equidade no âmbito do programa.

A isenção das tarifas será custeada com base em futuro regulamento dos entes federados envolvidos. O projeto inclui o direito no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O teste do pezinho é feito no SUS por meio do Programa Nacional de Triagem Neonatal. Em 2024, 82,7% dos nascidos vivos receberam atendimento pelo programa. Os estados com menor cobertura foram Amapá, Goiás e Roraima, segundo painel estatístico do Ministério da Saúde.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

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Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). 

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos: 

  • afastamento do agressor do lar; 
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos; 
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou 
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. 

O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.  

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Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.  

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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