POLÍTICA NACIONAL
Vai à Câmara exame de proficiência para recém-formados em medicina
Publicado em
25 de fevereiro de 2026por
Da Redação
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) concluiu, nesta quarta-feira (25), a votação de projeto que cria prova nacional de medicina como pré-requisito para o registro profissional. O Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed) agora será analisado na Câmara dos Deputados, salvo se pelo menos nove senadores requerem votação no Plenário do Senado.
Os recém-formados em medicina realizarão o Profimed a partir do primeiro semestre após o término do curso. Quem não for aprovado poderá atuar de forma exclusiva em atividades técnico-científicas, sem contato com pacientes, mediante autorização do Conselho Regional de Medicina (pela Inscrição de Egresso em Medicina).
Ficarão dispensados médicos já registrados e estudantes que comecem o curso enquanto o projeto não virar lei.
A comissão acatou o substitutivo (versão alternativa ao texto original) do senador Dr. Hiran — relator do PL 2.294/2024 — em turno suplementar. Trata-se de uma segunda votação exigida pelo Regimento Interno do Senado quando o relator faz um substitutivo sem que haja aprovação do Plenário. A proposta original é do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).
Instituição responsável
O Conselho Federal de Medicina (CFM), que regula a profissão de medicina, realizará o Profimed, que também avaliará habilidades clínicas e práticas. A escolha do CFM foi alvo de divergência entre os senadores desde o início do projeto, o que adiou a votação em diversos momentos.
Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), o atual Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), iniciativa do Ministério da Educação que avalia os cursos de medicina, pode ser usado para cumprir a função do Profimed.
— Nós vamos dar ao aluno o ônus de fazer duas provas ao terminar a graduação. Ele pode ser proficiente na lógica estabelecida pelo MEC, e não proficiente na lógica estabelecida pelo CFM. As provas não podem ser distintas, porque assim você não mede nada.
Rogério apresentou 12 emendas ao texto, em sua maioria, sobre o Enamed. Todas foram rejeitadas, com a negativa de 12 senadores e apoio de oito.
Enamed
De acordo com o projeto, o Enamed será realizado no quarto ano do curso. Atualmente, ocorre no quarto e no sexto ano da graduação.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) avaliou que o Profimed retira parcialmente a responsabilidade do Ministério de Educação de avaliar os cursos. Para Dr. Hiran, a pasta tem sido negligente “em controlar com rigor” a qualidade das universidades em todos os governos.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) avaliou que a realização do Profimed pelo CFM está em consonância com a prática internacional.
— Procurei avaliar os casos similares em Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha e outros países e cheguei à conclusão de que devemos ter avaliação no quarto ano do curso pelos ministérios da Educação e da Saúde e um teste de proficiência executado pelo CFM ao final da educação.
A proposta ainda prevê:
- plano de expansão da residência, com meta de alcançar, até 2035, ao menos 0,75 vaga de residência por médico formado;
- competência exclusiva da União para autorizar e supervisionar os cursos de medicina.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória
Published
11 horas agoon
17 de junho de 2026By
Da Redação
A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.
Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.
Fiscalização
Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.
O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Parecer
O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.
Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê:
- piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
- ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
- criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
- prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.
Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.
O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.
Frete adiantado
O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.
A comissão
A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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