Mato Grosso

STF mantém decisão da Seplag que suspendeu os descontos dos consignados

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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag-MT) que suspendeu, por 120 dias, os descontos em folha e os repasses financeiros de operações de crédito consignado nas modalidades de cartão de crédito e cartão benefício.

A decisão foi tomada pelo Ministro Flávio Dino, relator da Reclamação nº 89.815, apresentada por uma instituição financeira que questionava o ato da Seplag. O ministro entendeu que o pedido não poderia ser analisado por meio de reclamação constitucional e, por isso, negou seguimento à ação.

A medida administrativa suspendeu temporariamente os descontos e os repasses financeiros até a conclusão das investigações ou até que as instituições comprovem, com documentos, que as operações foram realizadas de forma regular. A decisão também proibiu qualquer prática que possa prejudicar os servidores, como inclusão em cadastros de inadimplentes, cobrança de juros, multas ou encargos durante o período de suspensão.

Além disso, o ato da Seplag determinou o envio das informações à Controladoria-Geral do Estado, ao Ministério Público e à Procuradoria-Geral do Estado, para análise de eventuais responsabilidades e adoção das medidas cabíveis.

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Com a decisão do STF, continua válida a suspensão dos consignados determinada pela Seplag, reforçando a possibilidade de o Estado adotar medidas administrativas para proteger os servidores públicos e apurar possíveis irregularidades nas operações de crédito consignado.

Fonte: Governo MT – MT

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Batalhão Ambiental da PM prende homem transportando 52 unidades de pescado irregular

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O Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) apreendeu 52 unidades do peixe piraputanga que estavam sendo transportadas irregularmente dentro de um caminhão-tanque, nesta quarta-feira (29.4), em Várzea Grande. Na ação, um homem, de 37 anos, foi preso em flagrante pela equipe policial.

Conforme o boletim de ocorrência, os policiais da unidade atenderam a uma denúncia, repassada pelo setor de inteligência, que informava sobre um caminhão-tanque que estaria transportando pescado irregular, saindo da região de Porto Jofre pela manhã em direção a Várzea Grande.

Em diligências, o veículo foi encontrado próximo ao Trevo do Lagarto, conduzido por um homem. Durante a busca veicular, a equipe localizou uma caixa térmica contendo duas bandas de pescado, aparentando ser da espécie pintado. Próximo à caixa térmica, também foi encontrado um saco plástico com uma rede de emalhar de cerca de 60 metros de comprimento.

Em continuidade à busca veicular, foi localizado, na cabine do caminhão, um saco plástico contendo 52 unidades de pescado da espécie piraputanga.

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Ao ser questionado sobre a procedência e propriedade do pescado, o condutor afirmou ser o proprietário do material apreendido, alegando que o transportava para consumo próprio. Ele também disse às autoridades policiais que não possuía Carteira de Pescador.

Diante da situação, o homem foi enquadrado nas restrições previstas na Lei Estadual nº 12.197/2023, conhecida como Lei do Transporte Zero, que estabelece proibições relacionadas à captura, transporte e comercialização de pescado de piraputanga e outras 11 espécies no Estado de Mato Grosso.

O suspeito também recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia Especializada do Meio Ambiente da Polícia Judiciária Civil para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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