Mato Grosso

Sefaz define regras e limite para incentivo fiscal à soja a granel em 2026

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) publicou a Portaria nº 005/2026 que define o limite global e as regras de credenciamento para a fruição do incentivo fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) nas operações interestaduais com soja a granel ao longo de 2026.

O ato regulamenta o artigo 18-A do Decreto nº 288/2019, do Decreto nº 1.794, de 30 de dezembro de 2025, que autorizou, de forma condicionada, a extensão do benefício do Prodeic às operações com produtos in natura a granel, atualmente restrita à soja.

De acordo com a portaria, o limite global autorizado para a fruição do incentivo fiscal em 2026 será de 3,5 milhões de toneladas de soja a granel, considerando as operações interestaduais realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. A definição do volume levou em conta levantamento técnico da Sefaz com base no histórico de comercialização da soja produzida em Mato Grosso nos últimos 12 meses.

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A norma estabelece que o incentivo somente poderá ser aplicado mediante credenciamento específico, condicionado à vistoria técnica in loco realizada pela Sefaz e ao cumprimento de requisitos cumulativos. Entre eles, estão a comprovação de que a soja é produzida em Mato Grosso e a existência de unidade armazenadora e beneficiadora localizada no estado, sendo admitida a utilização de estrutura em regime de condomínio, desde que devidamente regularizada.

A portaria também estabelece que a extensão do incentivo não poderá resultar em desabastecimento de soja destinada à indústria instalada em Mato Grosso, preservando o equilíbrio da cadeia produtiva e a política estadual de agregação de valor à produção agroindustrial.

Além disso, caberá ao Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso fixar, por meio de resolução, o limite individual de fruição do benefício para cada empresa credenciada, respeitado o teto global definido pela Sefaz. Esses limites poderão ser ajustados ao longo do ano, conforme a sazonalidade da produção.

O credenciamento terá validade até 31 de dezembro de 2026, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao registro no sistema da Sefaz. Caso o limite individual seja ultrapassado, o contribuinte deverá recolher integralmente o ICMS incidente sobre o volume excedente.

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Fonte: Governo MT – MT

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Polícia Militar prende mulher e apreende adolescente por tráfico de drogas em Tapurah

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Policiais militares do 14º Comando Regional prenderam, nesta terça-feira (5.5), uma mulher de 19 anos e apreenderam um adolescente de 17 anos, suspeitos de tráfico ilícito de drogas, no município de Tapurah. A ação resultou na apreensão de porções de maconha e pasta base de cocaína.

A equipe policial realizava rondas no bairro Cristo Rei, no âmbito da Operação Tolerância Zero, quando identificou um casal já conhecido pelas forças de segurança por envolvimento com o tráfico de drogas.

Ao perceberem a aproximação da viatura, os suspeitos retornaram rapidamente para o interior de uma residência e tentaram disfarçar a atitude, sentando-se na área do imóvel, próximo a uma mesa de sinuca. Diante da suspeita, os policiais realizaram a abordagem.

Durante as buscas no local, foi localizada uma bolsa contendo 16 porções de substância análoga à maconha, totalizando aproximadamente 185 gramas.

Em continuidade às diligências, os militares encontraram, no interior de uma geladeira, no quarto dos suspeitos, meio tablete de maconha, pesando cerca de 512 gramas, além de 51 porções de substância análoga à pasta base de cocaína, totalizando aproximadamente 60 gramas.

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Também foram apreendidas duas balanças de precisão, embalagens plásticas de diferentes tamanhos, um rolo de plástico filme, duas caixas de chicletes e a quantia de R$ 31,60 em dinheiro.

Diante dos fatos, os suspeitos foram encaminhados à delegacia, juntamente com o material apreendido, para as demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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