POLÍTICA NACIONAL

Meio ambiente: licenciamento ambiental e COP 30 marcam atividade no Senado

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A aprovação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, com a derrubada dos vetos presidenciais a pontos controversos da norma, foi o tema mais importante da pauta de meio ambiente do Senado em 2025. O ano também foi marcado pela presença institucional do Senado na COP 30, a Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática, realizada em Belém. No evento, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se posicionou a favor da exploração de petróleo na Margem Equatorial.

O debate sobre o projeto que trata de licenciamento ambiental (PL 2.159/2021) mobilizou a Casa durante o primeiro semestre. A proposta buscou simplificar e padronizar o processo de licenciamento para empreendimentos em todo o país, criando uma modalidade simplificada para obras de menor impacto.

O texto foi aprovado pelo Senado e enviado à sanção presidencial em maio. Em agosto, o presidente Lula sancionou a nova legislação (Lei 15.190, de 2025) com vetos a 63 dispositivos. Segundo o Executivo, a norma poderia fragilizar a proteção ambiental e gerar insegurança jurídica. Foram vetados, entre outros, pontos sobre a autodeclaração de impacto ambiental e a competência de estados e municípios na emissão de licenças. Em novembro, o Congresso impôs uma derrota ao governo ao derrubar 52 vetos, restituindo grande parte do texto original aprovado pelo Senado.

Alguns vetos à Lei Geral do Licenciamento Ambiental ainda poderão ser analisados pelo Congresso em 2026. Uma parte do conteúdo vetado foi tratado em medida provisória que instituiu a Licença Ambiental Especial (LAE), destinada a autorizar com mais agilidade obras e empreendimentos que são considerados estratégicos pelo Executivo. A medida define como explicitamente sujeitas à LAE as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões estratégicas entre unidades federativas. A MP 1.308/2025 foi aprovada pelos parlamentares e enviada à sanção.

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COP 30

O Senado Federal teve participação ativa na COP 30, sediada em Belém entre 10 e 21 de novembro. A Comissão de Meio Ambiente (CMA) criou uma subcomissão temporária para fiscalizar a organização do evento e debater o futuro ambiental do Brasil. Durante a conferência, parlamentares participaram de debates sobre transição energética, financiamento climático e políticas públicas para mitigação de emissões. Eles destacaram o papel do Legislativo brasileiro na implementação de compromissos internacionais e defenderam mais transparência nas políticas climáticas.

A exploração de petróleo na Margem Equatorial, uma vasta área marítima que se estende ao longo do litoral do Amapá ao Rio Grande do Norte, foi defendida por Davi na COP 30. O presidente do Senado argumentou que o país pode explorar a riqueza de forma segura e responsável, argumentando que “a renda da Margem Equatorial é que vai manter a floresta em pé”.

Davi enfatizou que o petróleo contribuirá para levar desenvolvimento social e econômico ao Amapá e à Amazônia. Ele também comemorou a autorização do Ibama à Petrobras para realizar estudos e pesquisas exploratórias na Margem Equatorial, decisão que considerou um passo fundamental para o crescimento do Norte do país.

Pantanal

Considerado Patrimônio Nacional e Reserva da Biosfera pela Unesco, o Pantanal foi contemplado com um estatuto próprio, destinado a orientar políticas públicas que conciliem preservação ambiental e atividades econômicas. O Estatuto do Pantanal (Lei 15.228, de 2025) foi sancionado em 1º de outubro, com vetos.

A norma tem origem no PL 5.482/2020, do senador Wellington Fagundes (PL-MT) e estabelece princípios e diretrizes para a proteção, restauração e uso sustentável das terras no bioma Pantanal, incluindo ações de conservação, desenvolvimento do turismo e estímulo a práticas sustentáveis como o selo “Pantanal Sustentável”.

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Na sanção, vários dispositivos foram vetados, entre eles trechos que tratavam do manejo integrado do fogo, da recuperação de áreas desmatadas integradas ao processo produtivo e de restrições ao pagamento por serviços ambientais em determinadas áreas, por apresentarem conflitos com outras leis e potenciais riscos interpretativos. Os vetos ainda serão apreciados.

Governança climática

A definição da Política Nacional de Governança Climática é um dos temas que deve avançar no Senado em 2026. O projeto (PL 2.761/2025), do senador Otto Alencar (PSD-BA), se destina a instituir uma política nacional para fortalecer a governança climática, com diretrizes e mecanismos de implementação para enfrentar as mudanças climáticas no Brasil. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) emitiu relatório, que poderá ser votado na CMA.

Também o Código Florestal poderá ser modificado para incluir novas regras no Programa de Regularização Ambiental (PRA). Segundo o PL 290/2025, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o produtor rural que buscar a regularização de suas terras poderá, ao mesmo tempo, continuar produzindo sem embargos legais.

E as regras para prevenção e redução de emissões de metano, um dos gases do efeito estufa, são o tema do PL 4.422/2025, da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). A proposta abrange setores como agropecuária, resíduos, uso da terra, energia e processos industriais, e altera a Política Nacional sobre Mudança do Clima para incluir planos setoriais específicos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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