POLÍTICA NACIONAL

Congresso derruba 52 itens de veto à Lei Geral do Licenciamento Ambiental

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Por maioria de votos em ambas as Casas, o Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (27), veto do Poder Executivo à 52 pontos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025). Retornam ao texto legal trechos como os que tratam da dispensa e simplificação do licenciamento ambiental e de suas exigências e responsabilidades; e função dos órgãos federais, estados e municípios nesses processos. Os dispositivos rejeitados pelo Parlamento vão à promulgação.

Inicialmente, os parlamentares rejeitaram 24 itens. Outros 28 itens foram destacados (para voto em separado) pelo PT na Câmara dos Deputados e, assim como os demais, foram derrubados pelos deputados e senadores. A votação ocorreu dias após o término da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP 30), sediada em Belém neste mês de novembro.  

Ao presidir a sessão do Congresso Nacional, o senador Davi Alcolumbre destacou que votar esse veto “é fundamental para destravar o tema do licenciamento ambiental como um todo” e isso “não é apenas um detalhe técnico, mas essencial para o desenvolvimento do país”. 

Diálogo e consenso

Davi informou que houve acordo entre governo e oposição para o sobrestamento dos itens 32 a 38 que tratam da Licença Ambiental Especial (LAE). Isso porque o tema está sendo tratado em medida provisória (MP 1.308/2025), editada pela Presidência da República, e em análise em comissão especial. A MP 1.308 derruba a fase monofásica — que previa análise em fase única, diferentemente do trifásico tradicional (Licença Prévia, de Instalação e de Operação) —  e garante estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e relatório de Impacto Ambiental (Rima). 

Durante sessão conjunta, o presidente pediu aos parlamentares esforço para continuarem a deliberar sobre o Veto 29/2025, à lei oriunda do Projeto de Lei do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/21).  

— Trata-se de uma decisão imprescindível para o Brasil, para a segurança jurídica e para o futuro do nosso desenvolvimento social, ambiental e econômico — disse. 

Segundo Davi, transformar a análise dos vetos em disputa política desconsidera o papel institucional do Congresso, de dar a palavra final sobre a vigência das leis do país. 

— O Congresso Nacional não pode se furtar ao cumprimento de suas responsabilidades constitucionais — afirmou. 

Davi também destacou a atuação de colegas senadores nas negociações sobre a matéria. Ressaltou o trabalho da senadora Tereza Cristina (PP-MS), no diálogo com o governo, que possibilitou um consenso para a votação. O presidente ainda destacou o anúncio feito pelo líder do Governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), de que houve concordância do Planalto com a votação do veto na data de hoje. 

Vetos

A lei do licenciamento ambiental é oriunda do PL 2.159/2021, que atualizou procedimentos para emissão de licença ambiental em todo o país e simplificou licenças para os empreendimentos de menor impacto. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou 63 dos 400 dispositivos do projeto aprovado no Parlamento. 

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Líder do Governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) informou que “pela sensibilidade que tem para a legislação ambiental brasileira”, a posição do governo era pela manutenção do veto. Ele lembrou que muitos dos itens vetados são temas inconstitucionais, como os que atingem a Mata Atlântica, protegida pela Constituição. Outras lideranças, como do Psol e da Rede, acompanharam esse entendimento.

A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) afirmou na tribuna que a aprovação da Lei do Licenciamento Ambiental “é um retrocesso e uma vergonha para o Brasil”, por ser oriunda de um “projeto que fere de morte conquistas nacionais, como a proteção da Mata Atlântica”.

— Esse projeto de lei acaba ferindo de morte os principais acordos que são formados nas COPs, e dos quais o Brasil é signatário.

Também contrária à derrubada dos vetos, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) disse que os parlamentares deveriam estar pensando e debatendo sobre transição energética justa, em como afastar o uso de combustíveis fosseis, em políticas de mitigação e adaptação, em desmatamento zero.

— Mas não. Estamos diante de um libera geral. Não vai ter mineração sem planeta, não vai ter agronegócio sem planeta. Não há economia possível se não se cuida do planeta. (…) O Congresso Nacional não tem sido uma aprovação do povo brasileiro — afirmou Talíria.

Líder da Oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN) apontou que “os órgãos de concessão de licenciamenro têm sido cúmplices do atraso do desenvolvimento”.

— Podemos apresentar à nação brasileira uma legislação condizente com os desafios que nós enfrentaremos nos próximos anos — disse o senador. 

Já o senador Marcos Rogério (PL-RO) defendeu que a nova Lei do Licenciamento Ambiental não é um tema de governistas e de oposicionistas, mas do Brasil. Ele ponderou que hoje, “o que trava o Brasil são as interpretações, são as regras de um Conama que estão desconectadas do interesse nacional, que estão em desacordo até com a lei”.

— Essa Lei do Licenciamento Ambiental aprovada pelo Congresso Nacional é uma lei equilibrada, é uma lei que respeita a sustentabilidade no Brasil. Agora, é preciso conciliar preservação com desenvolvimento. Sustentabilidade é isso, não é uma visão apenas de um dos lados — disse Marcos Rogério.

Dispensa do licenciamento ambiental

Serão liberadas da necessidade de licenciamento ambiental:

  • as atividades fora de lista que seria feita pelos entes federativos;
  • manutenção e melhorias de infraestrutura já existentes, em rodovias ou instalações de energia elétrica, gasodutos e similares;
  • as atividades rurais que ocorram em imóveis com o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR, registro público de imóveis rurais) pendente de homologação;
  • as obras de saneamento básico até o atingimento das metas de universalização, previstas na Lei 14.026, de 2020.
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Simplificação do licenciamento ambiental

Terão o processo de licenciamento simplificado os casos de:

  • segurança energética estratégica para o país; 
  • abastecimento de água e esgotamento sanitário; 
  • obras para ampliação de capacidade e à pavimentação infraestrutura já existentes, em rodovias ou instalações de energia elétrica, gasodutos e similares;
  • atividades simultaneamente de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor, nas quais caberá a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). A LAC prevê compromisso de o interessado obedecer requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora, e os previstos na lei aprovada; 
  • atividades que hoje estão irregulares. Neste caso, pode ser aplicada uma Licença de Operação Corretiva (LOC). A LOC regulariza atividade que esteja operando sem licença ambiental, por meio da fixação de restrições ambientais e outras regras (chamadas condicionantes). 

Haverá menor exigência na aplicação de restrições ambientais ao empreendedor (chamadas de condicionantes), que deveriam ser proporcionais à magnitude dos impactos ambientais do empreendimento e ter fundamentação técnica que aponte seu nexo causal com esses impactos. 

Entes federativos

Os trechos originalmente aprovados no Congresso Nacional dão certa autonomia aos entes federativos com relação às diretrizes ambientais da União. Podem definir, por exemplo:

  • conceito de porte da atividade ou do empreendimento; 
  • conceito de potencial poluidor; 
  • tipologias de atividades sujeitas a licenciamento. A tipologia é produto da relação entre a natureza da atividade com o seu porte e potencial poluidor;
    quais atividades poderiam ter licenciamento simplificado por meio da LAC; 
  • órgão de fiscalização ambiental dos entes federativos deverão comunicar o órgão licenciador (nacional) nas situações de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental. Nesses casos, a comunicação extingue as medidas de proteção adotadas pelo órgão estadual ou municipal;
  • retira-se a anuência prévia obrigatória que órgãos ambientais federais e municipais dão atualmente para permitir supressão da vegetação primária e secundária na Mata Atlântica autorizada pelos estados.

Permite-se alternância na manifestação de determinados órgãos do Poder Executivo federal e até dos estados como um todo ao:

  • dar à autoridade licenciadora a responsabilidade de definir os procedimentos e modalidades de licenciamento e os tipos de estudo ou relatório a serem exigidos; 
  • tornar opinativa as decisões da Funai (indígenas), Fundação Palmares (quilombolas) e dos órgãos gestores de unidades de conservação da natureza [O ICMBio é o órgão federal, por exemplo]. Além disso, o atraso delas em dar suas decisões não impede o avanço do processo de licenciamento ambiental.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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