Pacto da Moratória da Soja

Deputado Dilmar Dal Bosco celebra vitória histórica para o agro de Mato Grosso após saída da Abiove da Moratória da Soja

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A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – Abiove – comunicou oficialmente ao Governo de Mato Grosso, nesta segunda-feira (5), sua desfiliação do pacto da Moratória da Soja. A decisão vem após a entrada em vigor, em 1º de janeiro de 2025, da Lei Estadual 12.709, de 2024, regulamentada pelo Decreto 1.795, de 2025. Com isso, a referência para exigências ambientais volta a ser, de forma objetiva, a legislação brasileira, especialmente o Código Florestal, sem listas paralelas e sem condicionantes privados que extrapolem o que a lei já determina.

Para entender o peso dessa decisão, vale lembrar o que é a Moratória da Soja. Trata-se de um acordo voluntário criado em 2006, envolvendo tradings e organizações da sociedade civil, que  assou a vedar a compra de soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas após um marco temporal, com a linha de corte consolidada em julho de 2008, mesmo quando a abertura ocorreu dentro das permissões legais. Na prática, o pacto virou um filtro comercial que, segundo o setor produtivo matogrossense, punia quem estava regular, ao impor uma régua diferente da lei
brasileira e interferir diretamente no acesso ao mercado.

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Líder do governador, Deputado Estadual Dilmar Dal Bosco (UNIÃO), comemorou a saída da Abiove e salientou que a Assembleia Legislativa foi fundamental na atuação política quando decidiu encarar de frente o problema e buscar uma solução para o estado e o produtor. “Como deputado estadual e líder do governo Mauro Mendes na Assembleia Legislativa, a defesa sempre foi simples e inegociável, segurança jurídica para quem produz e respeito ao Código Florestal como limite, tanto para cobrar, quanto para reconhecer quem está certo. Em uma das discussões públicas sobre o tema, a posição que eu tenho repetido ficou clara, que se você desmatou dentro da legalidade, daquilo que o nosso Código Florestal permite, ninguém pode impedir você de comercializar o seu produto”, disse Dal Bosco.

Dilmar ainda explicou que a saída da Abiove, anunciada hoje, traduz esse embate em consequência prática, as empresas deixam o pacto e passam a operar, como qualquer agente econômico, com base na legislação ambiental do país e nos instrumentos oficiais de controle. “Eu já disse, e sustento, que o centro dessa discussão nunca foi afrouxar regra, foi impedir abuso comercial travestido de exigência, elas devem respeitar a legislação vigente, porque no Brasil a obrigação ambiental existe, é fiscalizável e tem punição para quem desmata ilegalmente e Mato Grosso não é diferente”, disse.

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A partir de agora, a disputa muda de terreno, sai do campo das amarras privadas e volta para o trilho institucional, com lei, decreto, órgãos de controle e previsibilidade. Isso não é salvo-conduto para ilegalidade, ao contrário, reforça o recado que precisa ser repetido sem rodeio, quem desmata fora da lei tem de ser responsabilizado. Quem preserva, produz e cumpre cada exigência do Código Florestal não pode ser tratado como suspeito permanente. “É por isso que sigo firme nessa pauta, porque defender o produtor legal de Mato Grosso é defender emprego, renda, arrecadação e a credibilidade de um estado que já preserva muito dentro da porteira e que não aceita ser julgado por regras que não passaram pelo Congresso, nem pelo crivo da lei brasileira”, finalizou Dal Bosco.

Fonte: Política MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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