POLÍTICA NACIONAL

PL da Dosimetria será analisado na CCJ na quarta-feira

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O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) será o único item da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (17), às 9h. 

O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada do dia 10 de dezembro, tem relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) na comissão. 

A proposta altera pontos do Código Penal e da Lei de Execução Penal, como regras de cumprimento da prisão. Também pode reduzir penas de condenados por crimes contra a democracia.

Se aprovado na CCJ, o projeto seguirá para o Plenário do Senado, onde a expectativa é de votação ainda este ano. 

Crimes contra a democracia 

Parte do projeto diz respeito aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, hoje tipificados no Código Penal. 

O texto cria dispositivos que mudam a forma como as penas serão calculadas quando várias infrações desse tipo ocorrerem dentro de um mesmo contexto, como nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 ou em tentativas de ruptura institucional no fim de 2022. 

Pela legislação atual, o juiz pode somar penas de diferentes crimes cometidos no mesmo evento, com a aplicação do chamado concurso material, que resulta em tempo final mais alto. 

O projeto proíbe essa soma e determina que, quando as condutas estiverem ligadas a um único episódio, será aplicada uma pena única, mais elevada, com aumento proporcional, mas sem acumular penas de forma independente. 

Na prática, isso pode reduzir a pena final de condenados por diversos enquadramentos dentro do mesmo ato golpista, inclusive nos processos já julgados ou pendentes sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022 e 2023. É o caso do ex-presidente da República Jair Bolsonaro e de envolvidos nos atos golpistas. 

O texto também cria uma regra de redução de pena para situações em que o crime for cometido em contexto de multidão. Nesse caso, quem não tiver financiado ou liderado as ações poderá receber um redutor de um terço a dois terços. 

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A medida distingue quem atuou sem protagonismo de figuras organizadoras ou financiadoras dos atos antidemocráticos. 

Progressão de regime 

A progressão de regime (quando o apenado passa de um regime mais severo de cumprimento da pena para outro mais brando; por exemplo, do regime fechado ao semiaberto) depende do tempo mínimo de pena cumprido e da boa conduta. Depois do Pacote Anticrime, de 2019, esses percentuais variam conforme o tipo de crime: 

  • crimes sem violência: 16% da pena para réu primário e 20% para reincidente; 
  • crimes com violência ou grave ameaça: 25% para primário e 30% para reincidente; 
  • crimes hediondos: 40% para primário e 60% para reincidente; 
  • hediondos com resultado de morte: 50% para primário e 70% para reincidente, sem possibilidade de livramento condicional. 

Essa multiplicidade de faixas tem sido criticada por tornar a aplicação desigual entre estados e tribunais. 

O projeto em análise na CCJ reorganiza essas faixas (veja quadro abaixo) e recupera uma regra geral: a possibilidade de progressão após o cumprimento de um sexto da pena, desde que haja bom comportamento. 

Essa regra passa a funcionar como ponto central, com exceções definidas caso a caso. 

Crimes violentos 

Para crimes violentos contra a pessoa ou o patrimônio, o texto cria percentuais próprios de cumprimento da pena para a progressão de regime. 

O condenado primário deverá cumprir 25% da pena, enquanto o reincidente nesses crimes deverá cumprir 30%. Já o reincidente em crimes não violentos terá exigência de 20%.  

Hediondos, milícia e feminicídio 

Crimes hediondos seguem com rigor elevado: 40% de cumprimento da pena para primários e 50% para casos com resultado de morte, sem livramento condicional. 

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Organizações criminosas estruturadas e milícias também seguem o patamar de 50%. Reincidências em crimes hediondos exigirão cumprimento de 60% da pena para a progressão, e 70% quando houver morte, igualmente sem possibilidade de livramento. 

Uma novidade é a criação de um percentual específico para o feminicídio: condenados primários deverão cumprir 55% da pena. Hoje, o feminicídio segue as regras gerais dos crimes hediondos, sem percentual próprio. 

Progressão de pena: percentuais propostos no PL

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 
Violento primário: cumprimento de 25% da pena
Violento reincidente: cumprimento de 30% da pena
Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena
Hediondo primário: cumprimento de 40% da pena
Hediondo com morte: cumprimento de 50% da pena
Milícia/organização criminosa: cumprimento de 50% da pena
Hediondo reincidente: cumprimento de 60% da pena
Hediondo reincidente com morte: cumprimento de 70% da pena
Feminicídio primário: cumprimento de 55% da pena
Fonte: PL 2.162/2023

Remição de pena

A remição é um mecanismo que reduz o tempo total da pena quando o preso estuda ou trabalha. 

A cada ciclo de atividades definido em lei — por exemplo, a cada 3 dias de trabalho ou cada 12 horas de estudo — o condenado pode descontar um dia da pena, desde que cumpra as regras estabelecidas pelo juiz. 

O projeto estabelece que a prisão domiciliar não impede a remição. Na prática, isso significa que quem cumpre pena em casa, por decisão judicial, poderá continuar a trabalhar ou estudar para reduzir o período total de cumprimento, desde que comprove as atividades e siga as condições fixadas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

“Estão desesperados”, diz Flávio após operação da PF contra bolsonaristas

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O senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ) reagiu à operação da Polícia Federal que atingiu pessoas ligadas à produção do filme “Dark Horse”, cinebiografia de Jair Bolsonaro (PL), e classificou a ação como uma “terceira facada” contra o grupo político do ex-presidente.

Em vídeo publicado nas redes sociais, Flávio acusou o governo do PT de utilizar a estrutura da Polícia Federal para atingir adversários políticos e questionou a proximidade temporal entre decisões recentes do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), e a deflagração da operação.

A Operação Make Up foi deflagrada nesta quinta-feira (10) pela Polícia Federal, em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU), por determinação de Dino. Ao todo, foram expedidos 49 mandados de busca e apreensão em quatro estados e no Distrito Federal.

Entre os alvos estão o deputado federal Mario Frias (PL-SP), que participou do roteiro e atua como produtor-executivo do filme, e a produtora Karina Gama.

Segundo a Polícia Federal, a investigação apura suspeitas de desvio de recursos públicos provenientes de emendas parlamentares que teriam sido destinados a organizações relacionadas ao projeto cinematográfico “Dark Horse”.

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Flávio, porém, apresentou outra interpretação para a operação. Para o senador, a ação teria caráter político e estaria relacionada à disputa eleitoral de 2026.

“Ontem, uma decisão do ex-ministro da Justiça do Lula Flávio Dino deu uma canetada e recolocou o Andrei Rodrigues, do Lula, na Polícia Federal. Hoje, menos de 24 horas depois, a Polícia Federal do Lula deflagrou uma operação contra adversários políticos”, afirmou.

O candidato também citou uma suposta articulação envolvendo Dino, o ministro Alexandre de Moraes e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Flávio não apresentou, na declaração, elementos públicos que comprovassem a existência dessa articulação.

A reação ocorreu em meio à disputa presidencial e às pesquisas eleitorais que vêm sendo utilizadas pelos candidatos para medir força na corrida pelo Palácio do Planalto.

Flávio afirmou que seu desempenho teria avançado nas pesquisas e relacionou esse cenário à operação realizada pela PF.

“A gente passou o Lula nas pesquisas oficiais deles e eles estão desesperados. Entraram no modo sobrevivência”, declarou.

As acusações feitas pelo senador são interpretações políticas sobre a operação. A investigação da Polícia Federal, por sua vez, tem como objeto formal apurar possíveis irregularidades envolvendo recursos públicos e pessoas relacionadas à produção do filme. Os fatos ainda são objeto de investigação e não representam, por si só, condenação ou comprovação de responsabilidade criminal dos alvos.

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