POLÍTICA NACIONAL

Congresso derruba veto e recompõe parcela remuneratória a servidores do Senado

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O Congresso Nacional manteve as regras aplicáveis ao pagamento de parcela remuneratória aos servidores do Senado, conhecida por VPNI (vantagens pessoais nominalmente identificáveis), nos moldes estabelecidos na Lei 14.982, de 2024. Em sessão conjunta realizada nesta quinta-feira (27), foi rejeitado o veto presidencial a quatro dispositivos da lei, que tratam do pagamento dessa vantagem remuneratória e agora serão reintroduzidos na legislação. A matéria será encaminhada à promulgação.

As VPNIs são parcelas pecuniárias concedidas a servidores. Elas preservam rubricas adquiridas em determinadas circunstâncias, mas que posteriormente deixaram de existir. Assim, a parcela posteriormente extinta por lei fica preservada como VPNI. A Lei 14.982, de 2024, alcança apenas parte dos funcionários mais antigos do Senado, inativos e pensionistas, e dá amparo legal às VPNIs, que foram criadas para evitar alterações na estrutura de remuneração das carreiras da Casa em casos como a extinção de gratificação ou de benefício. 

– [A manutenção das VPNIs] não terá nenhum impacto para as contas públicas, serão todas arcadas pelo orçamento do Senado da República e com certeza é um reclame antigo desses servidores – disse o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo, que anunciou acordo com os demais partidos para derrubada veto de 2024.

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Itens vetados

O veto parcial (VET 31/2024) havia retirado do texto os seguintes itens, que agora voltam a fazer parte da Lei 14.982, de 2024:

  • Manutenção da vantagem pessoal como coisa julgada;
  • Manutenção dos efeitos de atos administrativos praticados em função da Lei 12.300, de 2010, que trata do plano de carreira dos servidores do Senado;
  • Transformação das vantagens pessoais em parcelas compensatórias a serem absorvidas pelos reajustes remuneratórios decorrentes de leis posteriores;
  • Reconhecimento da validação de atos administrativos até então praticados em relação às vantagens pessoais nominalmente identificáveis.

Amparo legal

A Lei 14.982, de 2024, teve origem no PL 1.144/2024, de autoria da Comissão Diretora do Senado. Sob a relatoria do senador Weverton (PDT-MA), o projeto foi aprovado no Plenário do Senado em maio do ano passado e encaminhado ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que o sancionou com vetos.

Segundo a Comissão Diretora, as alterações de orientações gerais da administração pública e de órgãos de controle ferem os princípios da irredutibilidade remuneratória e da economicidade e eficiência administrativa, pois podem “acarretar ônus não mensurado para a revisão dos atos anteriormente constituídos e das extensas ações vinculadas à condução do devido processo legal e defesa judicial dessas mudanças”. Para evitar questionamentos que chegam até a Justiça, o PL 1.144/2024 dava amparo legal às VPNIs.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Conselho de Comunicação Social alerta para tentativas de derrubar o ECA Digital

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A lei que protege crianças e adolescentes na internet entrou em vigor há menos de três meses, mas já há tentativas de derrubar o texto, conhecido como ECA Digital. O alerta foi feito nesta segunda-feira (1º) pelo Conselho de Comunicação Social (CCS).

Uma sugestão apresentada por meio do Portal e-Cidadania pede a revogação integral da lei. A iniciativa recebeu mais de 20 mil apoios de cidadãos e foi encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que pode decidir por dar andamento ou não à ideia. O relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), apresentou parecer contrário, mas os conselheiros apontam que é necessária mobilização para frear iniciativas do tipo. Durante a reunião, eles aprovaram posicionamento também contrário à medida. O documento será encaminhado aos integrantes da CDH e ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

— Precisamos manter o ECA Digital vivo. Ele precisa chegar à população para que as crianças se sintam de fato protegidas. Os esforços para perturbar o ECA Digital e a desinformação a respeito dele são inúmeros. Cabe a nós, aqui do Conselho, não só permanecer atentos, mas fazer com que o ECA Digital seja efetivo — defendeu a presidente do CCS, Patrícia Blanco.

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Sancionada em 2025, a lei teve origem no PL 2.628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e é uma resposta à crescente “adultização” de menores de 18 anos em plataformas on-line. O ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil, com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol publicações relacionadas à incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação, suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

O conselheiro Carlos Magno, relator do documento aprovado pelo CCS, manifestou preocupação com essa e outras tentativas de descredibilizar a recente legislação.

— Trago preocupação com essa iniciativa de revogação do ECA Digital. A posição do senador é um alento a todos os avanços que esta norma trouxe — disse Carlos Magno.

Definição de antissemitismo

Durante a reunião, os conselheiros também decidiram avançar na análise do PL 1.424/2026, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que define antissemitismo para orientar políticas públicas nacionais com base em parâmetros da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA). De acordo com a conselheira Rita Freire, trata-se de uma armadilha semântica: ao equiparar a crítica ao Estado de Israel ao antissemitismo, a definição confunde uma entidade política com a coletividade judaica. Rita classificou a iniciativa como pressão externa para silenciar o debate político legítimo no país e lembrou que não se trata da primeira tentativa do tipo. Rita Freire foi designada relatora da proposta no Conselho.

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— É um movimento de pressão externa sobre o Brasil para que adote essa definição e silencie a crítica ao Estado de Israel — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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