POLÍTICA NACIONAL

Aposentadoria dos agentes de saúde é o primeiro item do Plenário do Senado nesta terça

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A proposta de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias é o primeiro item da pauta de votações do Plenário do Senado nesta terça-feira (25). Esse projeto de lei complementar (PLP 185/2024), do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu parecer favorável em duas comissões da Casa: a de Assuntos Econômicos (CAE) e a de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto regulamenta o que está previsto na Emenda Constitucional 120, para garantir aposentadoria com integralidade (salário integral) e paridade (reajustes iguais aos da ativa) para os agentes que cumprirem os requisitos mínimos de idade e tempo de serviço.

De acordo com o texto, homens poderão se aposentar aos 52 anos. Mulheres, aos 50. Mas desde que tenham ao menos 20 anos de efetivo exercício na função. Há ainda a possibilidade de aposentadoria com 15 anos na atividade e mais 10 em outra ocupação. O texto também assegura pensão por morte com os mesmos benefícios e contempla casos de readaptação funcional por motivo de saúde.

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Marinheiro de esporte e recreio

O segundo item da pauta é o PLC 25/2018, do ex-deputado Fernando Jordão. Esse projeto regulamenta a profissão de marinheiro de esporte e recreio para fins particulares e não comerciais. A proposta tem parecer favorável da CAS, onde foi relatada pela senadora Leila Barros (PDT-DF).

Entidades de classe reivindicam normas mais claras sobre o uso de embarcações privadas e não comerciais como instrumentos de trabalho. Atualmente, os marinheiros de esporte e lazer que trabalham em lanchas particulares, por exemplo, são registrados como empregados domésticos. De acordo com a proposta, para exercer a profissão, o marinheiro deverá trabalhar em embarcações nas águas abrangidas pela habilitação para a qual foi certificado.

Segundo os defensores do projeto, a identificação correta desses profissionais dará segurança para a expansão do mercado náutico (que envolve marinas, iates clubes, garagens náuticas), que em 2012 gerou cerca de 7 mil empregos diretos e 5 mil temporários — de acordo com um relatório da indústria náutica.

A proposta também garante seguro obrigatório aos profissionais — a ser custeado pelo empregador — para cobertura de riscos da atividade.

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Acordos internacionais

Senadores e senadoras também devem votar um tratado entre Brasil e Cazaquistão sobre auxílio jurídico mútuo na área penal (PDL 334/2021) e uma convenção internacional aduaneira sobre transporte marítimo de mercadorias (PDL 655/2025).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada criação de oito varas federais no Amazonas e em Mato Grosso do Sul

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (6) a Lei 15.401, que cria varas federais de Justiça nos estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul. 

A norma estabelece duas varas federais no Amazonas, nos municípios de Tefé e Humaitá. A instalação é responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

No Mato Grosso do Sul, ficam estabelecidas seis varas, nos municípios de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A lei tem o objetivo de interiorizar a presença da Justiça Federal, facilitando o atendimento da população dessas áreas. Segundo o texto, fica autorizada a criação de cargos de juízes e servidores, assim como a criação de infraestrutura necessária para pleno funcionamento das novas unidades. 

Aprovação no Senado

A nova lei teve origem no PL 6.359/2025, de autoria do Superior Tribunal de Justiça e aprovado no Senado em abril.

No Senado, a proposta recebeu relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que defendeu a implementação das novas unidades federais por ser uma norma de facilitação de prestação de serviços judiciários em áreas caracterizadas como extensas e, por vezes, “com baixa capacidade de monitoramento em razão das características ambientais”. 

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Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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