Agronegócio

UE avança em revisão da lei antidesmatamento e pode adiar exigências para 2026

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A União Europeia deu um passo importante nesta quarta-feira (19.11), ao aprovar o início das negociações para alterar pontos centrais da lei europeia antidesmatamento, a EUDR. A decisão, tomada pelo Conselho da UE em Bruxelas, atende às pressões de governos, empresas e países exportadores — incluindo o Brasil — que há meses alertam para a falta de condições técnicas e operacionais para cumprir todas as exigências de rastreabilidade.

Em comunicado oficial, o Conselho reconheceu que é preciso “simplificar a implementação das regras existentes e adiar sua aplicação para permitir que operadores e autoridades se preparem adequadamente”. A legislação continuará existindo, com seus objetivos intactos, mas o calendário e alguns procedimentos serão flexibilizados.

Pelo novo mandato, se confirmado pelo Parlamento Europeu, os prazos passariam a ser:

  • 30 de dezembro de 2026 para operadores médios e grandes;

  • 30 de junho de 2027 para micro e pequenas empresas.

Isso significa um novo adiamento de um ano — o segundo consecutivo. A EUDR originalmente entraria em vigor no fim de 2024, foi empurrada para dezembro de 2025, e agora pode ser prorrogada novamente.

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Menos burocracia na due diligence

Outro ponto sensível para o agronegócio brasileiro também foi ajustado. A obrigação de “due diligence”, que exige comprovação detalhada da origem do produto, será simplificada: apenas o primeiro operador a colocar o produto no mercado europeu terá de enviar a declaração de conformidade.

Para quem está na sequência da cadeia — como tradings, distribuidores e compradores intermediários — bastará repassar o número da declaração original. Já micro e pequenas empresas poderão entregar uma versão simplificada. Na prática, isso reduz a papelada, diminui custos e evita duplicação de documentos.

O Conselho afirmou que essas mudanças devem “reduzir significativamente a carga administrativa”, especialmente para pequenos produtores e empresas de menor porte, que vinham apontando dificuldade para atender ao modelo anterior.

Revisão futura e impacto para o Brasil

A proposta também exige que a Comissão Europeia apresente, até abril de 2026, uma avaliação completa sobre o impacto da EUDR e seus custos administrativos. O foco será justamente medir se os pequenos operadores terão condições reais de cumprir as exigências. Se necessário, uma nova proposta legislativa poderá ser apresentada.

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Com a decisão desta quarta, começam agora as negociações formais com o Parlamento Europeu, em um processo chamado de trílogos. A meta de Bruxelas é chegar a um acordo antes de 30 de dezembro de 2025, data em que a lei atual deveria começar a valer.

Para o agronegócio brasileiro — especialmente produtores de soja, carne e café — o avanço é visto como um sinal positivo. O Brasil vinha alertando que a norma, do jeito como estava, criaria gargalos na exportação, poderia bloquear embarques regulares e impor exigências impossíveis para pequenos produtores que não têm estrutura ou tecnologia para rastrear cada parcela de terra com precisão exigida pela UE.

Com o possível adiamento e a simplificação, abre-se uma janela para que governos e cadeias produtivas se adaptem sem interrupções bruscas no comércio.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Vazio sanitário já esta em vigor e impõe controle rigoroso contra ferrugem asiática

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O vazio sanitário da soja, período em que a presença de plantas vivas da oleaginosa é proibida em todo o território nacional, já esta em vigor. A medida é o principal instrumento de controle da ferrugem asiática, fungo de alta letalidade que, se não combatido, pode dizimar lavouras inteiras. Com o início do protocolo em diversos estados, o setor agropecuário mobiliza-se para eliminar plantas voluntárias, as chamadas “tigueras”, que servem como ponte verde para a sobrevivência do patógeno entre as safras.

O cronograma nacional respeita as peculiaridades climáticas de cada região, garantindo que o ciclo do fungo seja interrompido de forma coordenada.

Estado Início do Vazio Término do Vazio
Paraná 10 de junho 10 de setembro
Mato Grosso 15 de junho 15 de setembro
Mato Grosso do Sul 15 de junho 15 de setembro
Bahia (Região I) 26 de junho 7 de outubro
Goiás 1º de julho 30 de setembro
Minas Gerais 1º de julho 30 de setembro
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No ciclo 2025/26, o Brasil consolidou números expressivos, com a área plantada nacional atingindo aproximadamente 48 milhões de hectares. Esse volume de produção exige um manejo fitossanitário cada vez mais rigoroso. Especialistas ressaltam que, sem a interrupção do cultivo, a pressão de inóculo do fungo na safra seguinte torna-se exponencialmente maior, elevando o custo de produção devido ao aumento necessário no número de aplicações de fungicidas, que podem chegar a seis ou sete vezes em uma única temporada.

A recomendação técnica é clara: qualquer planta de soja emergente deve ser eliminada em até 30 dias após a germinação ou antes de atingir o estádio V4. O descumprimento das normas acarreta penalidades administrativas, mas o maior prejuízo é o risco à produtividade da safra 2026/27, que no Oeste baiano tem o plantio autorizado apenas a partir de 8 de outubro.

A conformidade com o vazio sanitário não é apenas uma obrigação legal, mas um seguro contra a quebra de produtividade. Com o mercado internacional atento à qualidade do grão brasileiro, o controle rigoroso de doenças é um ativo competitivo que mantém o país como o maior fornecedor global de soja. O desafio para os próximos meses é garantir que o monitoramento seja feito em 100% da área, impedindo que “pontes verdes” comprometam o potencial produtivo da maior safra do planeta.

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Fonte: Pensar Agro

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