POLÍTICA NACIONAL

Governo prorroga contratos do IBGE e do Ministério de Gestão

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou medida provisória para prorrogar contratos temporários da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Ministério da Gestão e da Inovação (MGI). A extensão dos contratos foi determinada pela medida provisória (MP) 1.322/2025, publicada na última sexta-feira (31) em edição extra no Diário Oficial da União.

A medida autoriza que até 569 contratos por tempo determinado sejam prorrogados para atender necessidade de “excepcional interesse público”, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira. As prorrogações ocorrerão independentemente da limitação temporal prevista na Lei 8.745, de 1993.

No âmbito do IBGE, até 542 contratos podem ser prorrogados por até um ano, desde que eles já estejam vigentes na data de entrada em vigor da MP e que tenham vencimentos anteriores a 31 de março de 2026. Nesse caso, a prorrogação não pode ultrapassar 31 de dezembro de 2026. No MGI, há a possibilidade de prorrogar, por até um ano, até 27 contratos. Estes devem também estar vigentes na data de entrada em vigor da MP e não devem ultrapassar 31 de dezembro de 2027.  

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A MP 1.322/2025 tem efeitos imediatos. Mas será convertida definitivamente em lei após ser analisada e aprovada na Câmara e no Senado. Primeiro, será designada uma comissão mista (formada por deputados e senadores) para avaliar a matéria. O prazo para o envio de emendas perante a comissão se encerra em 06/11/2025.

Em seguida, o Congresso Nacional deliberará, podendo a matéria ser rejeitada ou aprovada. Se for rejeitada, sua vigência e tramitação são encerradas e a MP é arquivada. Nesse caso, a prorrogação dos contratos ficaria limitada ao período de vigência da MP 1.322/2025. Caso seja aprovada, ela será convertida em lei, o que mantém a possibilidade de prorrogação dos contratos. O prazo para que o Congresso analise a MP é de 120 dias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova sinalizador para vítimas de violência doméstica

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (6), em votação final, projeto que cria o Programa Mulher Alerta — sistema que disponibiliza um aparelho sinalizador de emergência para todas as mulheres em situação de violência doméstica. 

O PL 670/2023, da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), recebeu parecer favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC), com uma emenda e, caso não haja recurso para votação em Plenário, segue para análise da Câmara dos Deputados. O texto foi lido na comissão pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE).

Segundo a proposta, o dispositivo estará conectado às autoridades de segurança pública estaduais e distritais, que poderão rastrear a localização da mulher que emitir o sinal e enviar agentes de segurança imediatamente. O sinalizador será estritamente pessoal e não deverá ser acionado por terceiros, a não ser nos casos em que a vítima, em razão da violência ou por incapacidade, não estiver em condições de utilizá-lo.

O texto prevê que a aquisição dos dispositivos e a implantação do sistema de rastreamento serão custeados por meio de convênios dos governos estaduais e do Distrito Federal com o governo federal.

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Para Zenaide, a disponibilização dos sinalizadores vai colaborar para a efetividade das medidas protetivas previstas na atual legislação, já que nem sempre os agressores aceitam os limites impostos.

“Nossa proposição tem a finalidade de mudar os cálculos dos agressores: o que farão sabendo que enfrentarão não mulheres e crianças, mas as autoridades de segurança pública?”, argumenta a senadora.

Resposta rápida

Na opinião de Bittar, a instituição de um instrumento de resposta rápida é uma forma de dissuadir o agressor. Em seu relatório, ele cita dados de pesquisa realizada pelo Instituto DataSenado que apontam que cerca de 3,7 milhões de mulheres brasileiras sofreram violência doméstica ou familiar em 2025; e do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, segundo os quais, em 2025, foi registrada média aproximada de quatro mulheres assassinadas por dia.

“Esse quadro revela que, embora as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha sejam fundamentais, elas nem sempre conseguem garantir proteção imediata em situações de risco concreto”, afirma o relator.

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Bittar apresentou uma emenda incluindo, entre os objetivos do programa, a prioridade de atendimento a mulheres em situação de risco atual ou cujos agressores descumpram medidas protetivas de urgência. Na avaliação dele, o imediato atendimento em situações de grave risco vai dar mais efetividade à proteção da mulher.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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