POLÍTICA NACIONAL

CSP aprova idade máxima de 35 anos para novos bombeiros e PMs

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (21) projeto que estabelece a idade máxima de 35 anos para ingresso nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares. Para cargos militares de saúde, como oficiais médicos, o máximo será 40 anos. O texto, que altera a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, vai à análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 1.469/2020, da Câmara dos Deputados, recebeu apoio do relator, o senador Jorge Seif (PL-SC). Pelo texto aprovado, o momento a ser considerado para a idade máxima será o da publicação do edital do concurso público, em vez da data da posse.

— Evita que pessoas sejam eliminadas por completarem a idade-limite durante o andamento do certame, algo que muitas vezes ocorre por atrasos administrativos. O estado demora um, dois, três anos [para nomear os aprovados] — disse Seif.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) explicou que atualmente cada estado da Federação tem regras diferentes para a idade-limite. 

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— Essa limitação para cada estado gera uma insegurança jurídica, uma desigualdade muito forte. A gente tem que entender que a expectativa de vida de um brasileiro passou a ser 76 anos de idade — disse, citando dados do IBGE sobre a expectativa de vida em 2023 — disse Contarato.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova equiparação de carreiras de agentes de saúde

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto de lei que equipara agentes de vigilância sanitária, agentes indígenas de saúde e agentes indígenas de saneamento aos agentes comunitários de saúde (ACS). O PL 1.126/2021, do deputado Wilson Santiago (PTB-PB), recebeu relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e segue para o Plenário. 

O projeto altera a Lei 11.350, de 2006, que regulamenta as atividades dos ACS. A proposição garante aos agentes de vigilância e aos agentes indígenas os mesmos direitos e prerrogativas legais assegurados aos agentes comunitários. 

Para o relator, a inclusão dos novos agentes no Sistema Único de Saúde (SUS) “contribui para conferir maior reconhecimento institucional a profissionais que exercem atividades fundamentais de prevenção, monitoramento e orientação sanitária junto às comunidades e aos estabelecimentos sujeitos à fiscalização.”

O texto prevê a contratação de agentes indígenas de saneamento por processo seletivo público e inclui a participação das comunidades indígenas onde os profissionais atuarão.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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