POLÍTICA NACIONAL
CPMI vê falhas na atuação de Stefanutto; ex-presidente do INSS nega omissão
Publicado em
13 de outubro de 2025por
Da Redação
O ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Alessandro Stefanutto depôs à CPMI do INSS nesta segunda-feira (13) sobre as fraudes em benefícios de aposentados e pensionistas durante o período que chefiou o órgão, de 2023 até abril deste ano.
Ele foi chamado à comissão para esclarecer por que as irregularidades não cessaram em sua gestão, mesmo com auditorias e denúncias já em andamento. O ex-gestor negou participação nas irregularidades e alegou que uma mudança de entendimento jurídico permitiu o crescimento dos descontos associativos nos benefícios.
Stefanutto foi questionado pelos parlamentares sobre as razões de não ter determinado a suspensão dos descontos e também sobre um parecer assinado por ele que teria permitido a prática de descontos não autorizados em favor de “entidades fantasmas e entidades laranjas”.
O relator da comissão, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), pediu esclarecimentos sobre o parecer — emitido pelo depoente em 2016, quando era procurador-chefe do INSS — segundo o qual poderia haver desconto para entidades mesmo sem carta sindical (documento até então necessário), o que abriu espaço para que associações filiassem aposentados e pensionistas.
— A ausência desse reconhecimento possibilitou o início de um grande roubo de aposentados e pensionistas. O senhor concorda com esse entendimento? — perguntou o relator.
Stefanutto respondeu que tinha a missão de “interpretar a lei, e não inventar”, e que não haveria outro entendimento possível do texto da lei.
— Eu não posso opinar se isso fez que tivesse mais ou menos [descontos]. Eu não posso opinar, porque eu estava de procurador-geral, e a nós cabe interpretar a legislação. O que está na lei, aprovada pelo Congresso Nacional, é que as associações podem se filiar.
O ex-gestor do INSS disse que começou a tomar providências para mudar os procedimentos de credenciamento antes mesmo de a CGU agir contra as irregularidades. Gaspar, porém, mostrou dados sobre o aumento expressivo de “inclusões em massa” de associações durante a gestão de Stefanutto.
— O senhor foi contra a regra legal. O senhor foi contra parecer da Procuradoria Especializada (…) que está no relatório da CGU. Isso resultou na inclusão de 1,2 milhão de pessoas. Foi feito pela CGU um retrato, e nesse retrato ficou caracterizado que 97,6% [dos benefícios examinados] representavam fraude no desconto, na autorização de desconto associativo. O senhor, com tanta experiência, com tanto conhecimento, o que o levou a autorizar essa temeridade? — indagou o relator.
— Eu fui pesquisar depois que eu saí, com amigos que ainda permanecem lá. Muitos desses lotes foram feitos de forma informal, sem processo administrativo, sem parecer técnico e sem parecer jurídico. Eu não participei de autorizações informais para incluir benefício. A única que eu autorizei é a da Contag [Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura], e estou pronto aqui para defender que foi correto o que foi feito — respondeu o ex-gestor.
Stefanutto foi exonerado do cargo em abril logo após a Operação Sem Desconto, da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), revelar as fraudes contra aposentados e pensionistas.
Autor de um dos requerimentos da convocação do ex-gestor, o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), avaliou que “indícios de omissão grave” permitiram “falhas sistêmicas e vulnerabilidades exploradas para fraudar beneficiários”.
Direito ao silêncio
A oitiva foi marcada por controvérsias sobre o direito ao silêncio do ex-presidente do INSS, garantido por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para as perguntas que ele considerasse incriminatórias. Stefanutto inicialmente recusou-se a responder a Alfredo Gaspar, em questões como há quantos anos ele está no serviço público, e foi criticado por parlamentares.
Depois de intervalo para resolução do impasse, Stefanutto disse que está no serviço público desde 1993 e relatou fases de sua carreira. Ele pontuou que foi “extraído” da presidência do INSS em abril de 2025 por uma decisão judicial “baseada em fatos apresentados pela Controladoria-Geral da União e Polícia Federal”.
Gaspar quis saber quais outros detentores de cargos no INSS saíram junto com Stefanutto. O depoente classificou a pergunta como “retórica”, com o sentido de incriminá-lo.
— Eu não assisti a quem saiu ou não saiu. Tive notícias dos jornais, como todos aqui tiveram. (…) Não me recordo de todos, porque foram mais de 20 pessoas, se eu não me engano, que sofreram busca e apreensão. (…) Eu entendo que essa pergunta me incrimina; não vou respondê-la.
Stefanutto também não respondeu por que liberou ações “provisórias” para cadastramento de entidades, mesmo já tendo conhecimento sobre irregularidades em descontos associativos.
André Fidelis
Na sequência das perguntas, Stefanutto foi questionado sobre a nomeação de André Fidelis à Diretoria de Benefícios da autarquia. Fidelis é investigado na CPMI por suspeita de recebimento de propina.
O depoente respondeu que não era presidente do INSS à época da nomeação de André Fidelis, mas afirmou que, ao assumir a presidência, manteve todos os diretores em seus cargos. Porém, quando Gaspar perguntou se Stefanutto manteve especificamente Fidelis no cargo, o depoente recusou-se a dar uma resposta objetiva. Stefanutto acrescentou que Fidelis foi exonerado posteriormente, a pedido.
— Ele disse que estava cansado, mas houve, sim, tanto meu como do [ex] ministro Carlos Lupi, o entendimento de que a gente deveria avançar com um novo diretor.
Stefanutto também negou conhecer o advogado Gilmar Stelo, que, segundo reportagem, teria exigido R$ 5 milhões para cadastrar empresas como parceiras do INSS em acordos de cooperação técnica (ACTs). O depoente criticou a citação de reportagem que menciona seu nome, o que levou a acusações mútuas de falta de respeito entre ele e Gaspar.
O ex-gestor assumiu responsabilidade pela escolha de Virgílio Antônio de Oliveira Filho — também investigado por suspeita de enriquecimento ilícito — para procurador-geral do INSS. Ele ressalvou que não comentaria sobre terceiros.
— Não faz sentido que eu estivesse em conluio com qualquer pessoa, e não estou aqui falando dos nomes citados. Isso cabe a cada um, se cometeu ou não algum malfeito, responder.
‘Órgão de excelência’
Ao relatar sua passagem pela presidência do INSS, Stefanutto destacou que enfrentou “dificuldades materiais e financeiras” que até hoje afetam negativamente o atendimento aos segurados.
— O INSS é muito maior que o desconto associativo. É muito importante que, se fraudes forem cometidas (…), que se puna quem praticou as fraudes. Mas não podemos condenar o INSS e falar que o INSS não é um órgão de excelência para muita coisa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
MP institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina
Published
2 horas agoon
22 de junho de 2026By
Da Redação
Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no último ano da graduação, para obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). É o que estabelece medida provisória publicada nesta sexta-feira (19) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A exigência valerá apenas para os estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP 1.370/2026. Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições subsequentes, que ocorrerão semestralmente.
A função se soma ao atual objetivo do Enamed de avaliar o desempenho dos alunos do sexto ano e das universidades, o que ocorre desde 2025. A prova também será aplicada aos alunos do quarto ano, unicamente para diagnosticar e melhorar a qualidade da educação — medida já anunciada em 2025 pelo MEC e incluída na medida provisória.
De acordo com o governo federal, a medida evitará que médicos despreparados entrem no mercado de trabalho. Os resultados de 2025, ano de estreia do Enamed, mostraram que 67% (dois terços) dos 39.258 formandos apresentaram desempenho proficiente. Os piores resultados se concentraram em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, disse o governo em exposição de motivos da nova norma.
“Nos últimos anos, observou-se a expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina, sobretudo no setor privado, inclusive em decorrência de decisões judiciais dissociadas dos critérios regulatórios”, diz o documento.
Projeto no Senado
A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2.294/2024, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda não foi votado no Plenário. A proposta, no entanto, atribui ao CFM a aplicação da prova de proficiência durante o segundo ano do internato, que ocorre ao final da graduação.
A instituição responsável pela realização da prova é um dos pontos de divergência entre o projeto em tramitação no Senado e a medida provisória. O governo federal argumenta que o MEC deve coordenar a prova em razão de a habilitação e a avaliação do curso serem dimensões complementares da mesma política pública.
“Diferentemente de modelos centrados predominantemente em processos de certificação ou em mecanismos sancionatórios, a [medida provisória] adota perspectiva educacional, formativa e regulatória, articulada às necessidades do SUS”.
Outras regras
O CFM poderá participar das provas como membro de uma eventual comissão consultiva que o MEC pode criar. A Associação Médica Brasileira (AMB), os Ministérios da Saúde e da Educação e a sociedade civil também podem integrar o órgão.
O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com a finalidade de melhorar a qualidade dos programas.
A norma veda a divulgação da pontuação dos alunos, mas prevê que a nota na prova aplicada no sexto ano constará no histórico escolar.
Cursos de medicina que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão pelo MEC. Segundo o governo federal, a legislação atual prevê sanções como redução no número de vagas autorizadas, suspensão de vestibulares para medicina, entre outras.
Revalida
O Enamed substituirá a primeira fase (teórica) do atual exame que habilita médicos formados no exterior a atuarem no Brasil, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Não será exigido o Enamed para médicos que já passaram da primeira fase do Revalida.
Exames anteriores
O Enamed surgiu em 2025 como um instrumento específico de avaliação anual da formação médica. Substituiu, na medicina, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que engloba diversas graduações, em que cada área de conhecimento é avaliada a cada três anos.
A medida provisória altera as seguintes normas:
- Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes);
- Lei que institui o Revalida;
- Lei que regulamenta a atividade médica
- Lei que disciplina os Conselhos de Medicina;
- Lei que criou o Programa Mais Médicos.
O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovado, o texto será convertido em lei.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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