POLÍTICA NACIONAL

Cleitinho defende anistia e aponta ‘tratamento desigual’ da Justiça

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (8), o senador Cleitinho (Republicanos-MG) voltou a defender a anistia para os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e para o ex-presidente Jair Bolsonaro. O parlamentar afirmou que há disparidade no tratamento dado pela Justiça. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem adotado posições diferentes em casos semelhantes.

Cleitinho comparou as condenações aplicadas aos réus dos ataques aos três Poderes com a situação dos ex-governadores do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão. O senador lembrou que os dois foram condenados por corrupção e improbidade administrativa, mas hoje estão em liberdade e retomaram a vida política.

— Pezão e Sérgio Cabral. Um [Cabral] foi condenado a 400 anos. Ele teria que ressuscitar para poder pagar essa pena umas quatro vezes. Está querendo vir, no ano que vem, como deputado federal. O outro virou prefeito. Enquanto isso, um ex-presidente com zero corrupção, que não tem uma condenação por corrupção, está há 60 dias dentro da casa dele. Não precisa gostar do Bolsonaro, viu? Só precisa ser justo — argumentou.

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O senador afirmou que a anistia é um instrumento constitucional e cabe ao Congresso Nacional aprovar uma lei específica para corrigir distorções no tratamento judicial aplicado. O parlamentar lembrou que já houve anistia em diferentes momentos da história política do país.

— O próprio presidente Lula foi anistiado. E por que agora não pode? E por que nós, senadores e deputados, temos que pedir bênção para o STF? Então, vamos corrigir o erro dos ministros do STF. É nossa obrigação fazer isso — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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