POLÍTICA NACIONAL

Lula sanciona lei de incentivo à doação de alimentos

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Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 15.224, que incentiva a doação de alimentos e busca reduzir o desperdício de comida. Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º), a nova lei cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA).

Conforme o texto, alimentos naturais ou preparados poderão ser doados a bancos de alimentos, instituições receptoras ou diretamente aos beneficiários, desde que cumpram as normas sanitárias e de segurança para consumo humano. Mercadorias perecíveis ou não perecíveis embaladas e dentro do prazo de validade também poderão doadas.

As doações feitas diretamente ao consumidor final devem ser acompanhadas por profissional que ateste a qualidade dos produtos entregues.

Ainda de acordo com o texto, o doador de alimentos só responde civilmente por danos ocasionados pelos alimentos quando houver dolo. Ou seja: quando houver a intenção de praticar ato criminoso. Além disso, a norma estabelece que a doação de alimentos não configura relação de consumo, “ainda que haja finalidade de publicidade direta ou indireta”.

A norma autoriza o poder público federal a estabelecer parcerias com estados, Distrito Federal, municípios na execução de programas de redução do desperdício de comida. Instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas também poderão participar das parcerias com o poder público.

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A nova lei é fruto de projeto (PL 2.874/2019) do senador Ciro Nogueira (PP-PI), aprovado no Senado em 2024 com relatório favorável do senador Alan Rick (União-AC).

‘Alimentos imperfeitos’

A lei trata ainda dos “alimentos imperfeitos”, aqueles que apresentam defeitos estéticos que não interferem na qualidade nutricional. Segundo a nova norma, o poder público deve fazer campanhas para incentivar a compra desses produtos.

Também foi criado o Selo Doador de Alimentos, para incentivar a participação de estabelecimentos no combate ao desperdício. O distintivo, com validade de dois anos, vale para empreendimentos que fizerem doações de acordo com a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos.

O selo poderá ser usado na promoção da empresa e dos produtos, e o Executivo deverá divulgar na internet o nome dos contemplados.

Veto

Lula vetou a dedução de até 5% da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos supermercados, prevista no texto aprovado pelo Congresso. Atualmente esse teto é de 2%.

O aumento do percentual de dedução era um dos mecanismos de incentivo para adesão à política. O projeto previa que estabelecimentos que doassem alimentos dentro do prazo de validade e de produtos in natura em condições de consumo seguro e na forma das normas sanitárias vigentes, o limite da dedução prevista do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) será de 5%.

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Também foi vetado o trecho que incluía no benefício fiscal as empresas que operam sob o regime de lucro presumido, que geralmente são empreendimentos de menor porte. 

O presidente afirma na mensagem de veto que, de acordo com os Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, do Desenvolvimento e Assistência Social, entre outros, esse dispositivo seria inconstitucional e contrário ao interesse público, por instituir benefício tributário que geraria renúncia de receita “sem a apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova equiparação de carreiras de agentes de saúde

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto de lei que equipara agentes de vigilância sanitária, agentes indígenas de saúde e agentes indígenas de saneamento aos agentes comunitários de saúde (ACS). O PL 1.126/2021, do deputado Wilson Santiago (PTB-PB), recebeu relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e segue para o Plenário. 

O projeto altera a Lei 11.350, de 2006, que regulamenta as atividades dos ACS. A proposição garante aos agentes de vigilância e aos agentes indígenas os mesmos direitos e prerrogativas legais assegurados aos agentes comunitários. 

Para o relator, a inclusão dos novos agentes no Sistema Único de Saúde (SUS) “contribui para conferir maior reconhecimento institucional a profissionais que exercem atividades fundamentais de prevenção, monitoramento e orientação sanitária junto às comunidades e aos estabelecimentos sujeitos à fiscalização.”

O texto prevê a contratação de agentes indígenas de saneamento por processo seletivo público e inclui a participação das comunidades indígenas onde os profissionais atuarão.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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