POLÍTICA NACIONAL

Cidades mais carentes devem ter prioridade em programas contra a fome

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As cidades com indicadores sociais mais baixos devem ter prioridade na política pública de segurança alimentar e nutricional. É o que prevê a Lei 15.225, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).

Pela nova norma, os indicadores de segurança alimentar e nutricional obtidos em pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e em cadastros de políticas sociais, como o CadÚnico, deverão orientar a priorização das ações do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). A lei admite o uso complementar de outras fontes de informação, como o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).

Criado pela Lei 11.346, de 2006, o Sisan determina que poder público deve garantir a segurança nutricional por meio da produção, da comercialização e da distribuição de água e alimentos.

Indicares sociais

A Lei 15.225 é resultado de projeto aprovado pelo Senado em 2024. O autor do PL 800/2024, senador Jader Barbalho (MDB-PA), argumenta que a legislação anterior fazia com que a atuação do Sisan fosse orientada apenas por “indicadores econômicos, que nem sempre levam em consideração determinados fatores sociais”.

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No projeto original, Jader Barbalho sugeria que o Sisan usasse como critério somente o IDH, mas na tramitação foram incluídos o IBGE, cadastros sociais e o IDHM, que tem dados sobre renda, educação, natalidade e mortalidade de cada município.

Para o relator da matéria na Comissão de Agricultura (CRA), senador Chico Rodrigues (PSB-RR), a adoção de critérios meramente econômicos — como a renda per capita — pode ser ineficiente em programas sociais.

“Por vezes, dava a impressão de que um município com várias pessoas em situação de vulnerabilidade social estava em uma boa condição, simplesmente porque havia ali umas poucas pessoas em situação muito abastada que elevavam a média de renda, sem que isso refletisse na maioria da população”, argumentou no relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

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A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

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Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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