POLÍTICA NACIONAL

O Senado abriu consulta sobre a anistia?

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selo_impreciso_inclinado.pngÉ IMPRECISA a mensagem que circula nas redes sociais sobre consulta pública para o PL 5.064/2023, que concede anistia aos acusados e condenados pelos atos de 8 de janeiro. A consulta pública para esse projeto está aberta desde o dia em que ele foi apresentado ao Senado: 19 de outubro de 2023. Ou seja, o Senado Federal não fez convocação específica para que as pessoas opinem sobre essa proposta neste momento.

Todos os projetos de lei e demais proposições que tramitam no Senado ficam abertos para receber opiniões pelo portal do e-Cidadania, conforme estabelece a Resolução nº 26 de 2013. A consulta pública é uma ferramenta de participação popular criada pelo Senado para permitir que qualquer pessoa possa se manifestar sobre as propostas legislativas em andamento. A consulta começa no dia da apresentação e vai até o final da tramitação do projeto. Portanto, a consulta do PL 5.064/2023 não é um evento novo, mas uma etapa normal do processo legislativo.

O que acontece é que a discussão sobre o tema da anistia se intensificou e grupos interessados no assunto estão usando a consulta pública para mobilizar mais pessoas nas redes sociais. Essa mobilização em torno de um projeto que já está em tramitação pode gerar confusão e dar a impressão de que a consulta foi aberta recentemente.

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Se você recebeu essa mensagem, cuidado para não compartilhar uma informação que está IMPRECISA. Embora a consulta exista, o Senado não a “abriu” agora. É importante sempre verificar a fonte da informação e buscar os dados completos no portal oficial do Senado (www.senado.leg.br). 

COMO FUNCIONA A CONSULTA PÚBLICA? 

Qual o critério para abrir uma Consulta Pública sobre um projeto? Todos os projetos de lei e demais proposições que tramitam no Senado ficam abertos para receber opiniões desde o início até o final de sua tramitação, conforme estabelecido na Resolução nº 26 de 2013.

Quantos projetos de lei estão em Consulta Pública? Todos os projetos de lei e demais proposições que estão em tramitação no Senado Federal.

Quem pode votar na Consulta Pública? Qualquer pessoa cadastrada no nosso portal pode dar sua opinião sobre as proposições em tramitação no Senado.

Quantas vezes é possível votar em um mesmo projeto? Cada usuário pode votar apenas uma vez.

Como encontro o projeto para opinar no e-Cidadania? Ao entrar no menu da Consulta Pública, é possível pesquisar por: “Palavra-chave”, “Autor”, “Tipo” e “Número e Ano”. Quanto mais específico você for no preenchimento dos dados, mais facilmente encontrará o projeto que procura.

Quanto tempo cada projeto fica em Consulta Pública? O projeto permanece em Consulta Pública enquanto tramita no Senado. Portanto, não tem um prazo pré-definido.

Fonte das informações: portal e-Cidadania 

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Senado Verifica – Fato ou Fake é um serviço da Secretaria de Comunicação Social destinado à checagem da veracidade de informações sobre o Senado Federal para o combate a fake news. Quer checar uma informação sobre o Senado? Envie uma mensagem para: [email protected]. #FakeNewsNão!

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

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Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no último ano da graduação, para obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). É o que estabelece medida provisória publicada nesta sexta-feira (19) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

A exigência valerá apenas para os estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP 1.370/2026Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições subsequentes, que ocorrerão semestralmente.

A função se soma ao atual objetivo do Enamed de avaliar o desempenho dos alunos do sexto ano e das universidades, o que ocorre desde 2025. A prova também será aplicada aos alunos do quarto ano, unicamente para diagnosticar e melhorar a qualidade da educação — medida já anunciada em 2025 pelo MEC e incluída na medida provisória.

De acordo com o governo federal, a medida evitará que médicos despreparados entrem no mercado de trabalho. Os resultados de 2025, ano de estreia do Enamed, mostraram que 67% (dois terços) dos 39.258 formandos apresentaram desempenho proficiente. Os piores resultados se concentraram em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, disse o governo em exposição de motivos da nova norma.

“Nos últimos anos, observou-se a expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina, sobretudo no setor privado, inclusive em decorrência de decisões judiciais dissociadas dos critérios regulatórios”, diz o documento.

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Projeto no Senado

A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2.294/2024, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda não foi votado no Plenário. A proposta, no entanto, atribui ao CFM a aplicação da prova de proficiência durante o segundo ano do internato, que ocorre ao final da graduação. 

A instituição responsável pela realização da prova é um dos pontos de divergência entre o projeto em tramitação no Senado e a medida provisória. O governo federal argumenta que o MEC deve coordenar a prova em razão de a habilitação e a avaliação do curso serem dimensões complementares da mesma política pública.

“Diferentemente de modelos centrados predominantemente em processos de certificação ou em mecanismos sancionatórios, a [medida provisória] adota perspectiva educacional, formativa e regulatória, articulada às necessidades  do SUS”. 

Outras regras

O CFM poderá participar das provas como membro de uma eventual comissão consultiva que o MEC pode criar. A Associação Médica Brasileira (AMB), os Ministérios da Saúde e da Educação e a sociedade civil também podem integrar o órgão.

O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com a finalidade de melhorar a qualidade dos programas.

A norma veda a divulgação da pontuação dos alunos, mas prevê que a nota na prova aplicada no sexto ano constará no histórico escolar.

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Cursos de medicina que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão pelo MEC. Segundo o governo federal, a legislação atual prevê sanções como redução no número de vagas autorizadas, suspensão de vestibulares para medicina, entre outras.

Revalida

O Enamed substituirá a primeira fase (teórica) do atual exame que habilita médicos formados no exterior a atuarem no Brasil, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Não será exigido o Enamed para médicos que já passaram da primeira fase do Revalida.

Exames anteriores

O Enamed surgiu em 2025 como um instrumento específico de avaliação anual da formação médica. Substituiu, na medicina, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que engloba diversas graduações, em que cada área de conhecimento é avaliada a cada três anos.

A medida provisória altera as seguintes normas:

O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovado, o texto será convertido em lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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