POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que amplia até dezembro prazo para uso de recursos da saúde

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Estados, municípios e o Distrito Federal terão mais tempo para aplicar recursos da saúde já repassados pela União. A Lei Complementar 217, sancionada na quinta-feira (18) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta sexta (19) no Diário Oficial da União, estende até 31 de dezembro de 2025 o prazo para que sejam feitos atos de transposição e transferência de saldos financeiros. 

Esses valores são oriundos de repasses do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para execução em ações e serviços públicos de saúde. A mudança evita que os entes federados tenham que devolver recursos ainda disponíveis por causa de prazos vencidos. 

De acordo com o PLP 58/2025, que originou a norma, a medida não gera novas despesas para a União, pois trata de valores já transferidos, e reforça a eficiência no uso do dinheiro público. 

Veto 

A sanção foi parcial. Lula vetou o trecho que prorrogava até o fim de 2025 a execução dos recursos federais enviados especificamente para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. O governo argumentou que o dispositivo contraria o artigo 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que já estabelece limites para o uso dessas verbas. 

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O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo. 

Tramitação 

O PLP 58/2025 foi apresentado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) e relatado no Senado pelo senador Cid Gomes (PSB-CE). O texto foi aprovado pelo Senado em agosto. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CDH acolhe sugestão de proibir abate de jumentos

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (20) a Sugestão Legislativa de proibir o abate de jumentos em todo o território nacional. O texto estabelece que o abate desses animais ficará vedado no Brasil, exceto em casos de abate sanitário motivado por doenças infectocontagiosas, conforme previsto na legislação vigente.

A SUG 9/2025, apresentada por meio do Portal e-Cidadania pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), e pasará a tramitar como projeto de lei.

Na justificação, argumenta-se também que a forma como o jumento abatido é transportado e comercializado coloca em risco a biossegurança e, consequentemente, a própria imagem do agronegócio brasileiro, respeitado pelos elevados padrões sanitários e de controle de zoonose. 

Para Contarato, a proposta atende à necessidade de proteger um animal historicamente ligado ao desenvolvimento do país e reconhecido como patrimônio cultural.

— Além de preservar a espécie frente ao risco iminente de extinção, a medida promove o bem-estar animal e mitiga sérios riscos sanitários causados pelas condições precárias de transporte e abate — argumentou o senador no relatório, que foi lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

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Exportação

O senador Stynvenson Valentim (Podemos-RN) alertou para o fato de que, embora o consumo da carne de jumentos não seja comum no Brasil, o país exporta grandes quantidades para outros países, como a China. Ele defendeu um debate para que a possível aprovação de uma lei não prejudique os exportadores e a cadeia produtiva.

— É uma matéria que tem que ter uma cautela na discussão, porque se o Brasil é exportador desse tipo de carne, então a gente precisa observar o seguinte: se a gente proibir, a gente pode prejudicar uma cadeia também de trabalho, de alimento, de tudo isso — argumentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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