POLÍTICA NACIONAL

Senado instala CPI da Adultização para investigar crimes contra menores

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O Senado instalou nesta quarta-feira (20) a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Adultização, destinada a investigar crimes cometidos contra crianças e adolescentes, incluindo denúncias de pedofilia e abuso on-line. O anúncio da instalação foi feito em Plenário pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre.

A CPI será composta por 11 membros titulares e 7 suplentes, terá prazo de 180 dias e limite de despesa de R$ 400 mil. As lideranças partidárias deverão indicar os integrantes do colegiado (de acordo com o critério da proporcionalidade, que considera o tamanho de cada legenda na Casa).

O pedido de criação da comissão foi apresentado em conjunto pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO) e Magno Malta (PL-ES).

Damares destacou a mobilização em torno do tema. Já Magno Malta lembrou que solicita, desde que assumiu o mandato, a instalação de uma CPI para continuar investigando abusos, agora não apenas de crianças, mas também de adolescentes. No último 12, quando foi protocolado o pedido de instalação da CPI, Jaime Bagattoli reforçou a gravidade da situação: 

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— É uma situação gravíssima! É uma missão do Senado. Precisamos tomar atitudes drásticas sobre o que está ocorrendo — disse Bagattoli, ao mencionar casos de influenciadores que estariam incentivando menores à prostituição.

A iniciativa ganhou força após as denúncias divulgadas pelo influenciador Felipe Bressanim, o Felca, que apontou a circulação de conteúdos de adultização em redes sociais e citou o empresário Hytalo Santos, acusado de explorar a imagem de menores. O vídeo publicado por Felca com as denúncias alcançou mais de 32 milhões de visualizações na internet.

O tema também está em debate na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) protocolou requerimento para audiência pública com representantes de big techs, do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Defensoria Pública da União, além do próprio Felca, para detalhar as denúncias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

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Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). 

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos: 

  • afastamento do agressor do lar; 
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos; 
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou 
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. 

O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.  

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Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.  

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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