POLÍTICA NACIONAL

Festa de San Gennaro é manifestação da cultura nacional, aprova CE

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (19), em decisão final, projeto de lei que reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa de San Gennaro, promovida no município de São Paulo. A matéria (PL 99/2023) segue para sanção presidencial.

De autoria do deputado Marangoni (União-SP), o projeto recebeu parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Segundo o relator, o evento, realizado desde 1973 pela comunidade italiana da capital paulista, atrai um grande número de visitantes pelo seu aspecto religioso, artístico e gastronômico.

A festa ocorre em setembro, em alusão ao Dia de San Gennaro (19 de setembro), e dura cerca de um mês. O santo (chamado São Januário, em português) é o padroeiro da Mooca, bairro paulistano que recebeu imigrantes italianos no início do século 20 e que hoje sedia a festa.

— Ao conferir oficialmente a esta festividade o status de manifestação cultural, a projetada lei, além de cumprir com o dever do Estado de proteger e promover a cultura, proporciona um estímulo considerável ao turismo e à economia local — disse o relator.

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São muitas as manifestações culturais nacionais reconhecidas oficialmente por leis federais. Conheça aqui.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Prisão preventiva para quem bebe e mata no trânsito tem voto favorável na CCJ

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O projeto de lei que aumenta a possibilidade de prisão preventiva de quem dirige após consumir bebidas alcoólicas e causa lesões ou mortes no trânsito está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

PL 4.668/2020 também poderá atingir pessoas que dirigem após consumir medicamentos pesados ou drogas ilícitas.

“Condutores que, de forma irresponsável, ingerem bebidas alcoólicas ou fazem uso de substâncias psicoativas continuam a causar desastres automobilísticos, muitas vezes vitimando pedestres e ciclistas”, justifica o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), autor da proposta

A relatora é a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Ela apresentou no mês passado voto favorável à aprovação do projeto, mas sugere mudanças para tornar o texto mais claro.

Prisão preventiva

O projeto acrescenta inciso ao art. 313 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para prever a possibilidade de decretação de prisão preventiva nos casos de homicídio culposo e de lesão corporal culposa de natureza grave ou gravíssima praticados por condutores sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa.

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Homicídio culposo

A proposta prevê o aumento da pena de reclusão do homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando houver álcool, drogas ou medicamento pesado, para de 6 a 10 anos (de 5 a 8 anos atualmente) e mantém a multa e a suspensão ou proibição do direito de tirar ou renovar qualquer tipo de CNH ou de documentos similares. 

Lesão corporal grave

No texto há também aumento da pena para lesão corporal grave ou gravíssima quando o motorista estiver sob influência de álcool ou outra substância psicoativa: será de 3 a 6 anos. Atualmente é de 2 a 5 anos. Também haverá possibilidade de prisão preventiva nesses casos e em corridas ilegais, rachas, disputas ou manobras perigosas em via pública. 

A relatora troca a expressão “substância psicoativa que determine dependência” por uma formulação mais ampla: “substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de condução”. O voto de Dorinha também dá ao Contran a tarefa de regulamentar quais substâncias e medicamentos entrarão na categoria. Caso se torne lei, o texto entrará em vigência após 180 dias, em vez de ter vigência a partir da publicação, como determina o projeto de Zequinha Marinho.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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