POLÍTICA NACIONAL

Izalci Lucas cobra instalação da CPMI do INSS

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O senador Izalci Lucas (PL-DF) cobrou, em pronunciamento nesta terça-feira (12), a instalação da CPMI que vai investigar as fraudes nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS. O requerimento que criou a comissão foi lido em sessão do Congresso Nacional ainda em junho, mas até agora não foi instalado. 

Na avaliação do senador, é urgente o início das oitivas, o recebimento de documentos e provas para que os parlamentares, além da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União (CGU), possam apontar os responsáveis pelos crimes e que eles possam responder penalmente e financeiramente com o ressarcimento dos mais de R$ 6,3 bilhões descontados ilegalmente de aposentadorias do INSS. Para Izalci, é injusto que a devolução do dinheiro aos aposentados, já iniciado, seja bancado com recursos públicos. 

— As vítimas dessa roubalheira, no final, não são apenas os aposentados, somos todos nós, brasileiros, que pagamos essa conta, porque os valores roubados estão sendo devolvidos para as vítimas. De acordo com o INSS, dos R$ 6,3 bilhões roubados, mais de R$ 1 bilhão já foi devolvido. Mas calma, antes de comemorar, o que está sendo devolvido não é o dinheiro recuperado dos criminosos que roubaram, não. Esta parte tem que ficar clara para todo mundo: o dinheiro que está sendo devolvido é dos impostos que todos nós pagamos, desde quem declara, até a criança que apenas compra uma balinha na padaria.

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Izalci disse esperar que seja “resolvida essa questão” ainda nesta semana, ao se referir aos impasses para o início dos trabalhos da CPMI, como as indicações dos membros pelas bancadas e a definição da presidência e do relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

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Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.  

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.  

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O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). 

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado. 

Veto parcial 

A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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