POLÍTICA NACIONAL

Plenário vota oficialização do nome da Lei Maria da Penha na quarta

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A pauta do Plenário desta quarta-feira (13) tem dois projetos voltados para os direitos da mulher. Um deles é o Projeto de Lei (PL) 5.178/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que confere oficialmente à Lei 11.340, de 2006, o nome da farmacêutica cearense Maria da Penha, que ficou paraplégica após tentativa de assassinato pelo ex-marido.

Em busca de justiça, ela denunciou o Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, alegando que o país foi conivente com o criminoso. A comissão interamericana, então, responsabilizou o Brasil pela violação dos direitos de Maria da Penha e recomendou o aprimoramento da legislação.

O projeto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) com relatório do senador Flávio Arns (PSB-PR). Para ele, a lei simboliza a luta e a redenção de Maria da Penha, que batalhou incansavelmente por justiça, e representa um marco no combate à violência doméstica e familiar.

Apesar de a lei ser bastante popular, o nome da homenageada não consta na ementa. Laura Carneiro lembra que, muitas vezes, as leis ganham nomes que as identificam, mas tais nomes são como “apelidos”, não se constituindo em nomes oficiais. Ao prever a inserção do nome Maria da Penha na ementa, argumenta a deputada, o projeto torna oficial o nome daquela que talvez seja a mais famosa das leis que carregam um nome.

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Selo   

A pauta também traz outro projeto voltado aos direitos da mulher: o PL 2.549/2024, da deputada Nely Aquinos (Podemos-MG), cria o Selo Cidade Mulher, para reconhecer os municípios que se destacarem na execução de políticas públicas para o bem-estar feminino. A proposta foi aprovada na CDH com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). 

De acordo com a matéria, a avaliação da adesão às políticas públicas para mulheres será feita observando-se cinco critérios:

  • busca da igualdade efetiva entre mulheres e homens,
  • combate à discriminação,
  • universalidade dos serviços e benefícios ofertados pelo Estado,
  • participação das mulheres em todas as fases das políticas públicas e
  • transversalidade como princípio orientador das políticas públicas.

A votação de projetos voltados à proteção da mulher faz parte do Agosto Lilás, campanha que tem como foco a conscientização e o combate à violência de gênero.

PEC e acordo

Na mesma sessão, os senadores fazem a quinta e última discussão em primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 76/2019. O texto inclui as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública. A proposição, do ex-senador Antonio Anastasia (MG), recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

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Ainda consta da pauta o projeto que aprova o acordo entre o Brasil e a União Europeia sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração para titulares de passaporte comum (PDL 479/2023). O acordo foi assinado em Bruxelas, na Bélgica, em 2021. O relator do projeto é o senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que preveem o afastamento do agressor. O artigo 12-C já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Segundo a autora, a proposta corrige uma lacuna da legislação ao incluir situações que podem causar graves danos à dignidade e ao bem-estar das vítimas.

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“A vingança pornográfica virtual, a difusão de informações falsas e a vulgarização da vida privada em espaço público e profissional em detrimento da dignidade da pessoa humana são exemplos de violência intolerável cometida contra a mulher e não abrangida necessariamente na categoria do risco físico”, justificou Daniella na apresentação do projeto.

A violência sexual foi incluída entre as situações passíveis de medida protetiva por sugestão da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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