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Lei garante apoio psicológico a mulheres que sofreram perda gestacional e perda neonatal

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Mulheres que sofreram perda gestacional ou a perda de um bebê com poucos dias de vida agora têm, por lei, direito a apoio psicológico no estado. Proposta e aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a Lei nº 12.963/2025 já está em vigor. A norma publicada em 18 de julho, também prevê direitos como não ser submetida a nenhum procedimento ou exame sem que haja livre e informado consentimento para mulheres que sofreram perda gestacional.

De autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), o texto garante o direito a acompanhamento psicológico às mulheres que sofreram perda gestacional, perda neonatal (morte do bebê nos primeiros 30 dias de vida) e às mulheres que perderam o feto após 20 semanas de gestação (natimorto). Conforme explica o parlamentar na justificativa do projeto que tramitou no Casa de Leis, o objetivo é “de estabelecer procedimentos padronizados e minimizar a dor das mulheres que sofreram perda gestacional, para que ao fim, a lei abarque os fatos omissos quanto ao tema sensível do luto”.

Por determinação da norma, ficam obrigados todas as unidades de saúde, serviços públicos e privados contratados ou conveniados, que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), a observar os protocolos de atenção integral à saúde da mulher, relacionados à humanização do luto materno e encaminhamento para a rede de acolhimento na rede credenciada ao SUS.

Na avaliação da psicóloga perinatal, especializada no acompanhamento de mulheres, casais e famílias durante o período da gravidez, parto e pós-parto, Fabiane Espindola, a iniciativa é de grande importância para o reconhecimento do abalo emocional enfrentado por essas mulheres.

“Esse luto ainda é pouco compreendido e muitas vezes a mulher sente que não tem ‘direito’ de sofrer. É comum que a mulher enfrente sentimentos de tristeza intensa, culpa, vazio, isolamento, ansiedade e, em muitos casos, sintomas de depressão ou transtorno de ansiedade. Essa dor é frequentemente invisibilizada socialmente, o que intensifica o sofrimento. Não se trata apenas da ausência física de um bebê, mas do rompimento de um vínculo, de sonhos, expectativas e da identidade materna que começava a ser construída”, alerta a profissional.

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Ela ainda explica que o acompanhamento psicológico diante de perdas perinatais deve ser realizado de forma sensível, acolhedora e não patologizante. “O objetivo principal não é ‘apagar’ a dor, mas oferecer um espaço seguro para que essa mulher possa nomear seus sentimentos, elaborar sua história e reconstruir sentidos diante da perda. Na terapia, estaremos atentos à forma como a como a perda ocorreu, se foi repentina, traumática, se houve violência obstétrica, se há rede de apoio disponível, e atentos à escuta das necessidades reais daquela mulher, quais ferramentas tem para elaboração do luto e quais os impactos na identidade materna e nos vínculos familiares. Esse processo pode acontecer individualmente, em casal ou em grupos terapêuticos, respeitando o momento e a vontade da mulher e da família”, ilustra.

“Então, nós profissionais da saúde mental, esperamos que essa nova lei fortaleça a escuta sensível, o cuidado psicológico com qualidade e a criação de serviços especializados no luto perinatal e parental dentro da rede pública de saúde. Queremos ver espaços de acolhimento efetivos, capacitação continuada, e acima de tudo, o reconhecimento de que o luto materno merece ser cuidado com a mesma dignidade que qualquer outro processo da vida”, assevera Fabiane Espindola.

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O médico ginecologista e obstetra, Julio Cesar Filho, também defende a importância do acompanhamento psicológico nos casos contemplados pela lei. “Essas mulheres precisam receber um olhar mais humano, serem acolhidas com empatia junto com o parceiro e as famílias que vivem essa intensa dor da perda. É fundamental compreender os sentimentos, desejos e valores de cada paciente e sua família, além dos protocolos, nos quais realizamos as consultas e exames específicos para investigar o motivo dessa perda gestacional. É preciso que o momento desafiador do luto seja acolhido com respeito e dignidade, oferecendo cuidado e suporte nessa fase tão desafiadora”, afirma.

Ele indica que dados oficiais apontam o registro de mais de 172 mil óbitos fetais no Brasil entre 2020 e 2023. Em 2024, o número é de quase 23 mil mortes fetais e quase 20 mil óbitos neonatais. “Os fatores de risco durante a gravidez são muitos, sendo as causas mais comuns alterações uterinas, distúrbios hormonais, alterações no embrião (anormalidades cromossômicas), doença autoimune, infecções, a idade da mulher (risco maior para mulheres maduras), uso de drogas pela mãe, incluindo álcool e cigarro e alterações do espermatozoide”, lista o obstetra Julio Cesar Filho.

“Segundo a Associação Brasileira de Reprodução Assistida, o risco de abortamento ocorre em cerca de 15% das gestações em mulheres com menos de 35 anos. A gestação costuma ser um evento fisiológico, de risco habitual, em cerca de 90% dos casos, mas existem intercorrências como sangramentos, hemorragias, síndromes hipertensivas, infecções, ruptura prematura de membranas, entre outras, que podem levar a uma perda gestacional”, conclui o médico.

Fonte: ALMT – MT

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Deputado Avallone faz apelo a pescadores para que se inscrevam no Repesca

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O deputado Carlos Avallone (PSDB) fez, nesta quarta-feira (27), durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa, um apelo aos pescadores para que se inscrevam no Repesca, programa estadual que garante auxílio financeiro aos pescadores profissionais artesanais afetados pela Lei do Transporte Zero. A pedido do deputado, o governador Otaviano Pivetta esteve na audiência pública realizada na última sexta-feira (22), na Assembleia Legislativa, ouviu os pescadores e autorizou a abertura de novos cadastros do Repesca, que também foi prorrogado por mais dois anos, completando cinco anos de benefício.

“Tenho conversado com as colônias e a federação dos pescadores e faço esse apelo a todos aqueles que não se inscreveram no Repesca, para que se cadastrem enquanto buscamos outros mecanismos de apoio, como linhas de financiamento para barcos e motores, de equipamentos para pesqueiros, de capacitação para atuar no turismo. Inclusive pedi ao governador que faça uma campanha por meio da Secretaria de Comunicação e das redes sociais alertando os pescadores sobre a importância de aderir ao programa”.

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O deputado lembrou que no primeiro ano do Repesca houve apenas 19 inscrições, por conta de uma informação falsa divulgada para os pescadores, alertando que a adesão ao Repesca significaria a perda das aposentadorias. “Na época eu alertei que havia uma decisão do ministro André Mendonça do STF que descartava essa possibilidade, mas muitos pescadores acreditaram nessa mentira. Depois fiz uma grande trabalho de convencimento junto colônias e só em Barão de Melgaço 1.300 pescadores entraram no programa. Hoje são mais de 2.170 cadastrados lá. Os que deixaram de receber esse auxílio perderam mais de R$ 20 mil reais no ano, e a economia de Barão, por exemplo, perdeu mais de R$ 2 milhões. Isso foi um desserviço, um crime contra os pescadores e contra os municípios que tem atividade pesqueira. Agora reabriu o Repesca e essa mentira sobre as aposentadorias está circulando novamente”, denunciou Avallone.

Segundo o parlamentar, o objetivo das pessoas que insistem na fake news é tentar a revogação da lei encaminhada pelo governo estadual e que já está judicializada. “Mas os efeitos positivos da nova legislação são evidentes e já aumentaram os estoques pesqueiros, geraram muitos empregos e renda em torno da pesca esportiva. Os pescadores profissionais precisam, sim, de ajuda. A AL criou um Observatório da Pesca, mas ele não avançou e agora foi criada uma comissão coordenada pelo secretário adjunto de Turismo, Luis Carlos Nigro, e pelo deputado Eduardo Botelho, presidente da Comissão de Meio Ambiente. Eu sou vice-presidente e também vou continuar lutando para que os pequenos pescadores tenham condições de exercer sua profissão com dignidade e estrutura de apoio adequada”, disse.

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Fonte: ALMT – MT

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