POLÍTICA NACIONAL

Lei libera uso de sobras de fundo de C&T para novos empréstimos

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Está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5) uma lei de iniciativa do Senado que permite o uso das sobras anuais do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para a concessão de empréstimos, mesmo que eles ultrapassem o limite do arcabouço fiscal. A mudança valerá até 2028. Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.184 permite a liberação integral de cerca de R$ 22 bilhões do FNDCT para financiar projetos de pesquisa e inovação.

A norma modifica a lei do FNDCT (Lei 11.540, de 2007) para autorizar o uso dos saldos acumulados em anos anteriores — o chamado superávit financeiro — em operações de crédito. A Lei do Novo Arcabouço Fiscal, de 2023, limitou essa aplicação do FNDCT em empréstimos a, no máximo, 50% do total previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA). O restante deve ser destinado a investimentos diretos, como bolsas e editais.

Com a nova lei, esse teto continuará valendo para o Orçamento do ano, mas não se aplicará aos recursos excedentes de anos anteriores. Esses valores agora poderão ser usados para financiar projetos por meio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) até o final do exercício financeiro de 2028.

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Fontes de recursos

A lei do FNDCT (Lei 11.540/2007) lista várias fontes de recursos do fundo em relação às quais seus superávits poderão ser utilizados superando os 50% das dotações normais para operações reembolsáveis. Entre as fontes, destacam-se:

  • dotações orçamentárias e seus créditos adicionais;
  • parcela dos royalties sobre a produção de petróleo;
  • percentual da receita operacional líquida de empresas de energia elétrica;
  • percentual dos recursos de contratos de cessão de direitos de uso da infraestrutura rodoviária para fins de exploração de sistemas de comunicação e telecomunicações;
  • percentual dos recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica;
  • percentual do faturamento bruto de empresas que desenvolvam ou produzam bens e serviços de informática e automação; e
  • percentual do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) que cabe ao Fundo da Marinha Mercante (FMM).

Origem e assinatura

A Lei 15.184 teve origem no PL 847/2025, apresentado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) e aprovado em decisão final em abril na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Em 14 de julho, a proposta também foi aprovada sem mudanças pela Câmara dos Deputados e enviada à sanção presidencial.

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A cerimônia de assinatura da nova lei aconteceu na segunda-feira (4), no Palácio do Planalto, com as presenças de Lula, dos senadores petistas Jaques Wagner, Rogério Carvalho (SE) e Randolfe Rodrigues (AP), além das ministras da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos; e da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann; e do ministro da Educação, Camilo Santana. 

Com informações da Agência Câmara e da Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada criação de oito varas federais no Amazonas e em Mato Grosso do Sul

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (6) a Lei 15.401, que cria varas federais de Justiça nos estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul. 

A norma estabelece duas varas federais no Amazonas, nos municípios de Tefé e Humaitá. A instalação é responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

No Mato Grosso do Sul, ficam estabelecidas seis varas, nos municípios de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A lei tem o objetivo de interiorizar a presença da Justiça Federal, facilitando o atendimento da população dessas áreas. Segundo o texto, fica autorizada a criação de cargos de juízes e servidores, assim como a criação de infraestrutura necessária para pleno funcionamento das novas unidades. 

Aprovação no Senado

A nova lei teve origem no PL 6.359/2025, de autoria do Superior Tribunal de Justiça e aprovado no Senado em abril.

No Senado, a proposta recebeu relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que defendeu a implementação das novas unidades federais por ser uma norma de facilitação de prestação de serviços judiciários em áreas caracterizadas como extensas e, por vezes, “com baixa capacidade de monitoramento em razão das características ambientais”. 

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Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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